Concursos Públicos

Cartórios TJ SP – Peculiaridades das serventias e notas de corte

Saiba as novidades do próximo concurso para serventias dos cartórios TJ SP, como foi o último concurso, notas de corte, e um pouco das funções dos notários e registradores.

Cartórios TJ SP

Olá, Estrategista. Tudo joia?

O Prof. Gustavo Arruda, registrador de imóveis no interior de São Paulo, no canal do YouTube do Estratégia Carreira Jurídica, comentou as peculiaridades das serventias do Estado de São Paulo no próximo concurso (12º concurso de cartório do Estado de SP).

Cartórios TJ SP – Informações do próximo concurso

Vejamos então as principais informações do próximo concurso dos cartórios TJ SP.

Informações concurso cartórios TJ SP

Conforme mostrado, a banca já está definida e será a Fundação Vunesp, como de costume.

Além do mais, a Vunesp já vem de maneira recorrente organizando os concursos dos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo. Portanto, já estamos bastante acostumados com essa organizadora e já sabemos exatamente o que esperar.

Outro ponto positivo desta banca é em relação a boa organização de seus concursos, com poucos erros e, consequentemente, poucas anulações.

No que se refere ao número de vagas do próximo concurso dos cartórios TJ SP, ainda está indefinido, uma vez que o edital ainda não foi publicado. Entretanto, o Prof. Gustavo Arruda adiantou que o próximo certame deve ser o melhor dos últimos tempos para cartório, com a maior quantidade de vagas disponíveis.

Apesar de muitos acreditarem que concursos para cartório possuem remunerações milionárias, está não é a regra da realidade. É bem verdade que sempre terão exemplos neste sentido, mas – ressalta-se – são exceções absolutas.

Neste quesito, o certame para o 12º concurso ofertará salários em torno de R$ 13.000,00. Ressalta, o professor, que esta remuneração é a mínima garantida pelos fundos que operam no sistema.

Isto porque existem fundos que fazem repasse de recursos para serventias com faturamento bruto inferior a 13 salários mínimos. Além disso, é a partir deste faturamento que o notário/registrador irá arcar com os custos de funcionários, aluguel, água, luz, imposto de renda, entre outros.

Autorização do Concurso

AUTORIZAÇÃO CONCURSO TJ SP

A proposta de abertura do certame já está aprovada desde 2009, uma vez que as serventias não podem ficar vagas por mais de 6 meses. Ademais, a contratação efetiva da banca Vunesp já foi feita em 2019, mediante dispensa de licitação.

A partir do encerramento do 11º concurso em 2019, o TJ, desde logo, vem se movimento para dar início ao 12º concurso, que deverá ocorrer em breve.

Veja os requisitos para participar da prova para Notário e Registrador:

  • Bacharel em Direito; ou
  • 10 anos de atividade notarial ou de registro (mesmo que não possua graduação em Direito).

Conforme mencionado no webinário, 2/3 dos provimentos das serventias se dão por concurso, ao passo que 1/3 por remoção – uma forma de prestigiar a carreira do notário/registrador, proporcionando a opção de alcançar outros tipos de serventias.

Entretanto, o ingresso por remoção se dá após 2 anos, no mínimo, na titularidade de serviço notarial ou de registro dentro do Estado de São Paulo (não se aproveita, portanto, o tempo de atividade em outros estados).

Atividade Notarial e Registral

A atividade notarial e registral tem assento constitucional e disciplinada pelo art. 236 da CF/88

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Conforme interpretação, o concurso será, obrigatoriamente, por provas e títulos.

Além do disposto na constituição, ainda existem importantes leis que dispõem sobre a atividade notarial e de registro. Como a Lei 6.015/73 que borda sobre:

  • Escrituração dos livros;
  • Maneira como o serviço público é prestado;
  • Publicidade;
  • Conservação dos livros e documentos de todas as serventias; e
  • Regras específicas para RCPN, RTD, RCPJ e RI.

Ainda na competência registral, o legislador editou a Lei 8.935/94 que trata da organização da carreira, regulamentando o concurso públicos e os registros, abordando sobre:

  • Definição dos serviços notariais e registrais;
  • Maneira como ocorre o ingresso na atividade;
  • Direitos e deveres dos oficiais;
  • Impedimentos;
  • Nomeação de prepostos;
  • Responsabilidade civil e criminal; e
  • Infrações do titular.

Assim, serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Afinal, os titulares de serviços notariais e de registro são os:

  1. tabeliães de notas;
  2. tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos – aos quais não temos no Estado de SP;
  3. oficiais de registro de imóveis;
  4. tabeliães de protesto de títulos;
  5. oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  6. oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e
  7. oficiais de registro de distribuição.

Um fato interessante é que no estado de SP as competências foram reorganizadas de maneira que habitualmente não se acumulam as atribuições de registro e de notas, para que não haja quaisquer conflitos de interesses.

Na verdade, o que é acumulado com frequência são as serventias de RCPN com as de notas.

Último Certame – 11º concurso

O Prof. Gustavo Arruda salienta que o edital ainda não saiu por decorrência das restrições de gastos públicos devido à pandemia de COVID-19, embora acredite que seja publicado até agosto deste ano.

Veja, então, como foi o último concurso:

Último concurso serventias TJ SP

Ou seja, mesma banca e mesma remuneração mínima.

Vamos entender melhor como funcionam as serventias vagas, divididas em grupos.

Ao contrário de outros estados, em São Paulo, as serventias são agrupadas em 3 grandes grupos que geram, em uma primeira fase, concursos em separado que correm em paralelo.

Na primeira fase, assim, a prova é a mesma, mas irão se alterar para cada um dos grupos. Já a segunda fase será específica para cada uma destas 3 competências. Por fim, a última etapa será a prova oral realizada para todos os grupos.

Todavia, a inscrição não é restrita a apenas 1 grupo. Pelo contrário, o candidato pode se inscrever para 2 ou todos os grupos. Assim sendo, caso seja necessário, será preciso realizar mais de uma prova específica.

  • Em geral o Grupo 1: Serventias de notas
  • Geralmente o Grupo 2: Registro de Imóveis e TDPJ; e
  • Grupo 3: demais serventias.

Etapas do Concurso

Saiba as etapas do concurso para as serventias do TJ SP:

  1. Prova objetiva – eliminatória (prova de habilitação);
  2. Provas escrita e prática – eliminatória e classificatória;
  3. Prova oral – classificatória; e
  4. Provas de títulos – classificatória.

Disciplinas

As disciplinas do último certame foram as seguintes, em um total de 100 questões:

  • 45 questões |Registros Públicos e Notarial|
  • 15 questões |Direito Civil|
  • 4 questões |Direito Processual Civil|
  • Direito Penal | 2 questões;
  • 1 questão |Direito Processual Penal|
  • 6 questões |Direito Tributário|
  • 6 questões |Direito Comercial |
  • 10 questões |Direito Administrativo|
  • 10 questões |Direito Constitucional|
  • 1 questão |Conhecimentos Gerais|

Logo, 60% da prova é composta apenas por Direito Civil e Registros Públicos e Notarial.

Notas de Corte

Veja as notas de corte, por grupo, do último concurso, em um total de 100 pontos:

Notas de corte serventias TJ SP

Prova Escrita e Prática

Por fim, a prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 horas, é estruturada por:

  • 1 dissertação;
  • 1 peça prática; e
  • 2 questões discursivas.

A recomendação é que o candidato treine para esta prova, visto que o tempo é bastante corrido.

Finalizando

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Um forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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