Desenvolva seus estudos com a revisão de véspera do concurso Cartórios TJ-GO. Confira todas as informações abaixo:
Disciplina | Horário | Professor |
Direito Constitucional | 08:00 às 08:50 | Nelma Fontana |
Direito Administrativo | 08:50 às 09:40 | Rodolfo Penna |
Direito Penal | 09:40 às 10:30 | Michael Procópio |
Direito Processual Penal | 10:30 às 11:20 | Leonardo Tavares |
Direito Civil | 11:20 às 12:10 | Paulo Sousa |
Direito Processual Civil | 12:10 às 13:00 | Rodrigo Vaslin |
Direito Tributário | 13:00 às 13:50 | Mateus Pontalli |
Direito Empresarial | 13:50 às 14:40 | Alessandro Sanchez |
Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais | 14:40 às 15:25 | Juliana Chevônica |
Registro Civil das Pessoas Naturais | 15:25 às 16:10 | Paloma Berttotti |
Tabelionato de Notas | 16:10 às 16:55 | Maria Fernanda Dalmaz |
Tabelionato de Protestos | 16:55 às 17:40 | Adriano Álvares |
Registro de Imóveis | 17:40 às 18:25 | Andrea Schmidt |
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos | 18:25 às 19:10 | Gustavo Arruda |
Conhecimentos Gerais | 19:10 às 20:00 | Raphael de Oliveira Reis |
I – nacionalidade brasileira;
II – capacidade civil;
III – quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV – ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
V – comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
VI – inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação,
mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e
Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve
domicílio nos últimos (10 anos).
I – Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal n° 8.935/94, e que exerce a
titularidade de delegação no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos
II – 02 (duas) fotografias (datadas) de data recente, 3×4 cm.
III – Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais.
IV – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.
V- Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em
julgado.
Saiba mais: Cartório GO
Youtube – Estratégia Carreira Jurídica
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