Concursos Públicos

Cartórios TJ AL: Dissolução Societária

Em virtude da escolha da banca VUNESP para a prova Cartórios TJ AL, neste artigo serão abordados pontos relevantes sobre dissolução societária.

Cartórios TJ AL: Dissolução Societária – Introdução

Assim como há o “nascimento da empresa” em dado momento, a sociedade também poderá “morrer”, quer dizer, ela poderá ser extinta ou dissolvida e sua personalidade jurídica ser cancelada. No entanto, essa dissolução demanda um processo legal que será abordado a seguir.

Pois bem, a dissolução da sociedade em sentido amplo é o procedimento de terminação da personalidade jurídica da sociedade, ou seja, é um conjunto de atos que leva à extinção da sociedade como sujeito de direito. 

Espécies de dissolução da sociedade

A dissolução da sociedade pode ser classificada em:

  • Total: Extinção da pessoa jurídica.
  • Parcial: Resolução da sociedade em relação a sócio: falecimento, retirada e exclusão.
  • Extrajudicial: Por deliberação social: ata distrato, alteração contratual.
  • Judicial: Sentença judicial.

Cartórios TJ AL: Dissolução societária – Liquidação da sociedade contratual

 A liquidação da sociedade implica o ajuste ou fechamento de contas; conjunto de operações que tem por objetivo converter em dinheiro os bens

em espécies e direitos que integram o ativo da sociedade para que com o produto apurado seja saldado o passivo e partilhado o ativo remanescente entre os sócios.

A liquidação poderá ser extrajudicial ou judicial.

Assim, será extrajudicial se ocorrer de forma administrativa, por meio de assembleia dos sócios; caso contrário, será judicial (recorre ao poder judiciário).

No mais, compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

O liquidante, desde que expressamente autorizado pelo contrato social ou pelos votos da maioria dos sócios, ainda poderá:

  • Prosseguir a atividade social;
  • Contrair empréstimos;
  • Gravar de ônus reais os móveis e imóveis.

É importante dizer que em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula em liquidação.

Partilha da sociedade contratual

Com a realização do ativo e a satisfação do passivo, após o pagamento de todos os credores sociais, entramos na fase de partilha do patrimônio remanescente da sociedade, que é o último momento do processo dissolutório.

Contudo, é possível a antecipação da partilha antes do término da liquidação e depois de pagos os credores, com a condição de partilha antecipada com decisão dos sócios pela maioria de votos.

Assim, o sócio dissidente tem o prazo de 30 dias a contar da averbação da ata para promover a ação que couber. Já o credor insatisfeito só poderá exigir o seu crédito de cada sócio de forma individual até o limite do que eles receberam em partilha, podendo, ainda, propor ação de perdas e danos contra o liquidante.

Cartórios TJ AL: Dissolução societária – Dissolução parcial da sociedade contratual

Casos de dissolução parcial das sociedades contratuais

Os casos de dissolução parcial das sociedades contratuais encontram-se basicamente previstos nos arts. 1.028 a 1.032: 

  • Falecimento do sócio;
  • Retirada do sócio; e
  • Exclusão do sócio.

Cartórios TJ AL: Dissolução societária – Partilha da sociedade por ações

Com a realização do ativo e a satisfação do passivo, após o pagamento de todos os credores sociais, entramos na fase de partilha do patrimônio

remanescente da sociedade, que é o último momento do processo dissolutório.

No entanto,  é possível a antecipação da partilha antes do término da liquidação e depois de pagos os credores

Cisão e Liquidante

Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta.

A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da cindida anteriores à cisão (art. 233 da Lei das Sociedade Anônimas).

No entanto, a Lei das Sociedade Anônimas prevê que as sociedades estipulem entre si a responsabilidade pelas obrigações anteriores. Neste caso, os credores poderão se opor à cisão parcial.

Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

Na prática

Abaixo, ilustra-se uma das questões mais recentes da banca VUNESP sobre dissolução societária. Lembre-se que nas provas jurídicas de Cartórios a leitura da lei seca é fundamental. Por isso, indica-se a leitura dos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil.

VUNESP – 2021 – Notário e Registrador (TJ GO)/Remoção 

Quanto à dissolução de sociedade simples, assinale a alternativa correta.

  1. Ocorrerá a dissolução da sociedade por falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem que haja a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.
  2. A deliberação dos sócios por maioria absoluta, na sociedade de prazo determinado, poderá dissolver a sociedade.
  3. A sociedade será dissolvida sempre que ocorrer o vencimento do seu prazo de duração.
  4. Qualquer sócio pode requerer que a sociedade seja dissolvida judicialmente quando anulada a sua constituição.

RESOLUÇÃO:

Como foi exposto no início deste artigo, tem-se que a resposta é letra D.

A) ERRADO. A pluralidade dos sócios deve ser reconstituída em 180 dias. Conforme Código Civil: 

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

B) ERRADO. A dissolução por deliberação da maioria constitui hipótese relativa às sociedades por prazo indeterminado. Conforme Código Civil: 

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

C) ERRADO. Se o prazo passar e não houver oposição, considera-se prorrogada por tempo indeterminado. Conforme Código Civil:

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

D) CORRETO. Conforme Código Civil:

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I – anulada a sua constituição.

Portanto, neste artigo foram trazidos os principais pontos sobre dissolução societária. Espero que seja útil na prova dos Cartórios do TJ AL.

Corujas, desejo boa semana e bons estudos!

Prof. Cliffer Mello

@cliffermello

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos abertos

Concursos 2023

Cliffer Ferreira da Gama Mello

Sou bacharel em Administração pela Escola Naval (Ciências Navais – Habilitação em Mecânica). Aprovado em concursos das áreas Militar, Fiscal, Policial e de Controle.

Posts recentes

Concurso CGM Cuiabá: confira o gabarito extraoficial!

Neste domingo, 12 de janeiro, foram aplicadas as provas do concurso CGM Cuiabá para o…

45 minutos atrás

Revogação ou modificação de medidas protetivas

Olá, tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre a revogação ou modificação de medidas protetivas,…

2 horas atrás

Instrumentos de fiscalização para o TCE RR

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre os instrumentos de fiscalização para o concurso…

2 horas atrás

Gabarito Extraoficial TCE PI – Auditor de Controle Externo

Neste domingo, 12 de janeiro, são aplicadas as provas do concurso TCE PI. De acordo com…

2 horas atrás

Custos para SEFAZ-RJ: Contabilidade de Custos

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos sobre os conceitos de Contabilidade de…

5 horas atrás

Transtorno de Estresse Pós-Traumático para Psicólogo do TRT 15

Neste artigo você encontrará um resumo de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) para o cargo…

5 horas atrás