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As carreiras da Polícia Federal: entenda mais!

Olá, Estrategista! Tudo ótimo com você? Espero que sim! Neste artigo abordaremos às carreiras das Polícia Federal, com o intuito que você conheça os cargos que compõem a sua estrutura.

Para isso, de início, analisaremos a entidade policial em seu contexto histórico, bem como as suas atribuições insculpidas da Constituição Cidadã. Nesse sentido, examinaremos a relação da instituição com a estrutura do Poder Executivo Federal.

Além disso, verificaremos os cargos das mais diversas carreiras da Polícia Federal, de maneira que – além das funções legais – traremos informações a respeito das suas remunerações e progressão.

Por fim, iremos averiguar se há hierarquia, em nível institucional, entre as carreiras da Polícia Federal.

carreiras da polícia federalcarreiras da polícia federal

Lei também sobre:

A missão constitucional e as carreiras da Polícia Federal

A princípio, Estrategista, essa instituição policial possui origem bicentenária, uma vez que se relaciona com a função desempenhada originalmente pela Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a qual foi criada em 1808 por Dom João VI.

Todavia, oficialmente, em 1944, institui-se a entidade – por meio do Decreto-lei nº 6.378 – com a denominação de Departamento Federal de Segurança Pública. Ademais, nomeou-se esse ente de Polícia Federal apenas na Constituição Federal de 1967.

ORIGEM
(1808)
CRIAÇÃO OFICIAL
(1944)
ATUAL NOMENCLATURA
(1967)
Intendência-Geral de Polícia da Corte
e do Estado do Brasil
Departamento Federal
de Segurança Pública
Polícia Federal
Quadro-resumo das datas mais marcantes para Polícia Federal

Contemporaneamente, essa instituição está prevista no artigo 144 da Constituição Cidadã como um dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública. De acordo com § 1º do mencionado dispositivo:

  • Institui-se por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União;
  • Estrutura-se em carreira.

Outrossim, são incumbências da Polícia Federal, consoante o texto constitucional:

  • Realizar a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
  • Investigar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Enfim, o artigo 25, inciso XXII do texto constitucional diz que cabe a União, de maneira privativa, legislar sobre as competências da Polícias Federal.

A Polícia Federal é uma instituição policial autônoma?

Concurseiro, o Diretor-Geral da Polícia Federal é uma função de confiança que é privativamente ocupada, consoante a Lei nº 13.047/2014, por Delegado da classe especial da própria entidade policial. Nesse sentido, trata-se de escolha técnica e não política.

Portanto, o mencionado cargo possui natureza típica de Estado e, por conseguinte, não há subordinação da atividade-fim. Isto é, as atribuições constitucionais desempenhadas pela instituição, as quais se relacionam a instruir o Poder Judiciário da União, assim como contribuir com a segurança pública nacional.

Contudo, há vinculação administrativo-orçamentária e administrativo-pessoal com o Poder Executivo Federal.

Além disso, menciona-se que existe o Projeto de Emenda Constitucional nº 412/2009, que possibilitaria que a entidade policial se tornasse autônoma do poder público, funcional e administrativamente. Todavia, a citada PEC – até então – não foi aprovada pelo Poder Legislativo Federal.

NÃO HÁ SUBORDINAÇÃOHÁ VINCULAÇÃO
FuncionalAdministrativa
Há diferença entre subordinação e vinculação, uma vez que aquela remete à sujeição da instituição a uma vontade externa que lhe é prevalente, ao passo que esta sugere o controle externo finalístico relacionado ao exercício de suas atividades.

As carreiras da Polícia Federal e suas especificidades

Em primeiro lugar, devemos saber que a Lei nº 9.266/1996 reorganizou as carreiras da Polícia Federal. Nesse sentido, entre outros cargos ainda existentes, existia o cargo de censor federal, que foi extinto pela Lei nº 9.688/1998, e seus servidores foram enquadrados nos cargos de Perito Criminal Federal ou Delegado de Polícia Federal.

Em segundo lugar, a Constituição Federal, em seu dispositivo 144, § 9º determina que a remuneração dos integrantes dessa instituição ocorra por parcela única. Desse modo, estabeleceu-se o atual subsídio das carreiras desse ente policial por meio da Lei nº 13.371/2016.

Outrossim, além da mencionada espécie remuneratória, esses servidores públicos podem receber também algumas parcelas indenizatórias pelo Poder Executivo Federal. A título exemplificativo:

Para encerrar, cada cargo possui requisitos próprios para a sua investidura. Todavia, existem condições que são comuns a todas as carreiras institucionais. Vejamos:

  • Na data de matrícula no Curso de Formação, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos. Apesar de não existir idade limite para ingressar na instituição- deve-se respeitar o limite da aposentadoria compulsória que, na legislação brasileira, é de sessenta e cinco anos;
  • O candidato deve ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa (em conformidade com o estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, consoante art. 12, § 1º da Constituição Cidadã), bem como boa conduta social;
  • Além de possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “B”, o candidato deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
  • Para o exercício das atribuições do cargo, o candidato deve ter aptidão física e mental.

Progressão nas carreiras

Antes de adentrarmos nas especificidades de cada carreira, devemos saber como ocorrem as suas progressões, uma vez que essas são organizadas em quatro categorias, sendo a terceira categoria a de ingresso, ao passo que a categoria especial corresponde ao topo da carreira.

Dessa maneira, conforme o Decreto nº 7014/2009, as progressões de categoria requerem, além de avaliação de desempenho satisfatória e conclusão cursos específicos, as condições temporais a seguir:

  • Da terceira para segunda categoria: três anos;
  • Da segunda para primeira categoria: cinco anos;
  • Da primeira para categoria especial: cinco anos.

Portanto, observa-se que é possível alcançar o topo da carreira dos cargos da Polícia Federal em trezes anos de efetivo exercício.

Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal

A princípio, em relação ao cargo de Delegado da Polícia Federal, exige-se que o candidato possua – na data da posse – o Bacharelado em Direito, bem como três anos de atividade jurídica ou policial.

Estudos para Delegado de Polícia: como começar?

Ademais, conforme a Lei nº 9.266/1996, os peritos criminais federais são responsáveis pela direção das atividades periciais da Polícia Federal. Nesse sentido, a fim de tornar mais eficiente o trabalho desses servidores, são dezenove áreas para a Perícia Criminal no âmbito da referida instituição, as quais exigem, respectivamente, as seguintes graduações:

  • Ciências contábeis ou econômicas;
  • Engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações ou de redes de comunicação;
  • Ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação;
  • Engenharia agronômica;
  • Geologia;
  • Engenharia química, química industrial ou química;
  • Engenharia civil;
  • Ciências biológicas;
  • Engenharia florestal;
  • Medicina Veterinária;
  • Engenharia Cartográfica;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Farmácia;
  • Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica;
  • Física;
  • Engenharia de Minas;
  • Engenharia elétrica;
  • Biomedicina, ciências biológicas, farmácia ou medicina veterinária.

Enfim, deve-se saber que ao ser investido no cargo institucional, o servidor ocupará a terceira categoria de sua carreira. Dessa forma, observemos a tabela de remuneração desses cargos:

CATEGORIASUBSÍDIO
EspecialR$ 30.936,91
PrimeiraR$ 27.846,74
SegundaR$ 24.298,42
TerceiraR$ 23.692,74
Quadro-organizativo dos subsídios por categoria

Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Federal

Inicialmente, devemos saber que – além dos requisitos básicos mencionados anteriormente – se exige a conclusão do nível superior em qualquer graduação para ser investido em qualquer um dos desses cargos.

Além disso, todos esses cargos percebem o mesmo valor dos subsídios, consoante o quadro a seguir:

CATEGORIASUBSÍDIO
EspecialR$ 18.651,79
PrimeiraR$ 15.267,27
SegundaR$ 13.044,41
TerceiraR$ 12.522,50
Quadro-organizativo dos subsídios por categoria

Existe hierarquia entre as carreiras Polícia Federal?

Estrategista, rememoremos que a lei estabelecerá a estrutura de carreiras no âmbito da Polícia Federal. Nesse sentido, malgrado a Lei nº 9.266/1996 estabeleça que a instituição se funda com base na hierarquia e na disciplina, entende-se que essa não possui estrutura militarizada. Então, o servidor se subordina ao seu chefe, mas não ao cargo de outra carreira.

Ademais, o Decreto-lei nº 2.320/1987 estabelece que a hierarquia será estabelecida com relação à precedência da categoria dos cargos. Contudo, não há subordinação funcional entre esses cargos, mas apenas administrativa.

Portanto, para fins correcionais, devido à estrutura de categorias, há precedência entre as mais elevadas sobre as mais “recrutas”. No entanto, reitera-se que essa subordinação diz respeito a aspectos administrativos, porém não funcionais.

Não existe hierarquia entre carreiras.
Há hierarquia funcional.
Existe precedência hierárquica, consoante a categoria do servidor público.

Considerações Finais

Diante do apresentado, Estrategista, passamos todas informações mais relevantes a respeito dessa respeitável instituição do nosso sistema de segurança pública, desde o contexto do seu surgimento, criação oficial e atual previsão constitucional.

Nessa conjuntura, abordamos aspectos relacionados à subordinação dessa entidade policial com o Poder Executivo Federal, bem como a estruturação e a hierarquia das carreiras da Polícia Federal.

Ademais, oportunamente, cabe salientar que – além dos cargos relacionados à atividade-fim desempenhada por essa entidade – existem também os agentes administrativos.

Sendo assim, esses servidores desenvolvem atividades burocráticas na corporação, exigindo-se – como condição de investidura no cargo – apenas o nível médio ou formação específica, como arquivista

Enfim, vamos juntos conquistar a vaga na Polícia Federal? Venha conosco!

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

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Gabriel Rocha da Graça

Sou Bacharel em Direito e possuo cinco especializações, entre as quais destaco a minha Pós-Graduação em Ciências Criminais e meus MBAs em Gestão da Segurança Pública e em Gestão de Polícia Ostensiva. Ademais, fui aprovado, de primeira, no XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como conquistei diversas aprovações em concursos públicos, entre as quais destaco os "top-5" nos concursos do CFO PM-GO, CFO PM-RN, Delegado/BA e Soldado PM/SE. Atualmente, estou Aspirante a Oficial na Polícia Militar do Estado de Goiás.

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