Olá, Estrategista! Tudo ótimo com você? Espero que sim! Neste artigo abordaremos às carreiras das Polícia Federal, com o intuito que você conheça os cargos que compõem a sua estrutura.
Para isso, de início, analisaremos a entidade policial em seu contexto histórico, bem como as suas atribuições insculpidas da Constituição Cidadã. Nesse sentido, examinaremos a relação da instituição com a estrutura do Poder Executivo Federal.
Além disso, verificaremos os cargos das mais diversas carreiras da Polícia Federal, de maneira que – além das funções legais – traremos informações a respeito das suas remunerações e progressão.
Por fim, iremos averiguar se há hierarquia, em nível institucional, entre as carreiras da Polícia Federal.
Lei também sobre:
A princípio, Estrategista, essa instituição policial possui origem bicentenária, uma vez que se relaciona com a função desempenhada originalmente pela Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a qual foi criada em 1808 por Dom João VI.
Todavia, oficialmente, em 1944, institui-se a entidade – por meio do Decreto-lei nº 6.378 – com a denominação de Departamento Federal de Segurança Pública. Ademais, nomeou-se esse ente de Polícia Federal apenas na Constituição Federal de 1967.
ORIGEM (1808) | CRIAÇÃO OFICIAL (1944) | ATUAL NOMENCLATURA (1967) |
Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil | Departamento Federal de Segurança Pública | Polícia Federal |
Contemporaneamente, essa instituição está prevista no artigo 144 da Constituição Cidadã como um dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública. De acordo com § 1º do mencionado dispositivo:
Outrossim, são incumbências da Polícia Federal, consoante o texto constitucional:
Enfim, o artigo 25, inciso XXII do texto constitucional diz que cabe a União, de maneira privativa, legislar sobre as competências da Polícias Federal.
Concurseiro, o Diretor-Geral da Polícia Federal é uma função de confiança que é privativamente ocupada, consoante a Lei nº 13.047/2014, por Delegado da classe especial da própria entidade policial. Nesse sentido, trata-se de escolha técnica e não política.
Portanto, o mencionado cargo possui natureza típica de Estado e, por conseguinte, não há subordinação da atividade-fim. Isto é, as atribuições constitucionais desempenhadas pela instituição, as quais se relacionam a instruir o Poder Judiciário da União, assim como contribuir com a segurança pública nacional.
Contudo, há vinculação administrativo-orçamentária e administrativo-pessoal com o Poder Executivo Federal.
Além disso, menciona-se que existe o Projeto de Emenda Constitucional nº 412/2009, que possibilitaria que a entidade policial se tornasse autônoma do poder público, funcional e administrativamente. Todavia, a citada PEC – até então – não foi aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO | HÁ VINCULAÇÃO |
Funcional | Administrativa |
Em primeiro lugar, devemos saber que a Lei nº 9.266/1996 reorganizou as carreiras da Polícia Federal. Nesse sentido, entre outros cargos ainda existentes, existia o cargo de censor federal, que foi extinto pela Lei nº 9.688/1998, e seus servidores foram enquadrados nos cargos de Perito Criminal Federal ou Delegado de Polícia Federal.
Em segundo lugar, a Constituição Federal, em seu dispositivo 144, § 9º determina que a remuneração dos integrantes dessa instituição ocorra por parcela única. Desse modo, estabeleceu-se o atual subsídio das carreiras desse ente policial por meio da Lei nº 13.371/2016.
Outrossim, além da mencionada espécie remuneratória, esses servidores públicos podem receber também algumas parcelas indenizatórias pelo Poder Executivo Federal. A título exemplificativo:
Para encerrar, cada cargo possui requisitos próprios para a sua investidura. Todavia, existem condições que são comuns a todas as carreiras institucionais. Vejamos:
Antes de adentrarmos nas especificidades de cada carreira, devemos saber como ocorrem as suas progressões, uma vez que essas são organizadas em quatro categorias, sendo a terceira categoria a de ingresso, ao passo que a categoria especial corresponde ao topo da carreira.
Dessa maneira, conforme o Decreto nº 7014/2009, as progressões de categoria requerem, além de avaliação de desempenho satisfatória e conclusão cursos específicos, as condições temporais a seguir:
Portanto, observa-se que é possível alcançar o topo da carreira dos cargos da Polícia Federal em trezes anos de efetivo exercício.
A princípio, em relação ao cargo de Delegado da Polícia Federal, exige-se que o candidato possua – na data da posse – o Bacharelado em Direito, bem como três anos de atividade jurídica ou policial.
Estudos para Delegado de Polícia: como começar?
Ademais, conforme a Lei nº 9.266/1996, os peritos criminais federais são responsáveis pela direção das atividades periciais da Polícia Federal. Nesse sentido, a fim de tornar mais eficiente o trabalho desses servidores, são dezenove áreas para a Perícia Criminal no âmbito da referida instituição, as quais exigem, respectivamente, as seguintes graduações:
Enfim, deve-se saber que ao ser investido no cargo institucional, o servidor ocupará a terceira categoria de sua carreira. Dessa forma, observemos a tabela de remuneração desses cargos:
CATEGORIA | SUBSÍDIO |
Especial | R$ 30.936,91 |
Primeira | R$ 27.846,74 |
Segunda | R$ 24.298,42 |
Terceira | R$ 23.692,74 |
Inicialmente, devemos saber que – além dos requisitos básicos mencionados anteriormente – se exige a conclusão do nível superior em qualquer graduação para ser investido em qualquer um dos desses cargos.
Além disso, todos esses cargos percebem o mesmo valor dos subsídios, consoante o quadro a seguir:
CATEGORIA | SUBSÍDIO |
Especial | R$ 18.651,79 |
Primeira | R$ 15.267,27 |
Segunda | R$ 13.044,41 |
Terceira | R$ 12.522,50 |
Estrategista, rememoremos que a lei estabelecerá a estrutura de carreiras no âmbito da Polícia Federal. Nesse sentido, malgrado a Lei nº 9.266/1996 estabeleça que a instituição se funda com base na hierarquia e na disciplina, entende-se que essa não possui estrutura militarizada. Então, o servidor se subordina ao seu chefe, mas não ao cargo de outra carreira.
Ademais, o Decreto-lei nº 2.320/1987 estabelece que a hierarquia será estabelecida com relação à precedência da categoria dos cargos. Contudo, não há subordinação funcional entre esses cargos, mas apenas administrativa.
Portanto, para fins correcionais, devido à estrutura de categorias, há precedência entre as mais elevadas sobre as mais “recrutas”. No entanto, reitera-se que essa subordinação diz respeito a aspectos administrativos, porém não funcionais.
Não existe hierarquia entre carreiras. |
Há hierarquia funcional. |
Existe precedência hierárquica, consoante a categoria do servidor público. |
Diante do apresentado, Estrategista, passamos todas informações mais relevantes a respeito dessa respeitável instituição do nosso sistema de segurança pública, desde o contexto do seu surgimento, criação oficial e atual previsão constitucional.
Nessa conjuntura, abordamos aspectos relacionados à subordinação dessa entidade policial com o Poder Executivo Federal, bem como a estruturação e a hierarquia das carreiras da Polícia Federal.
Ademais, oportunamente, cabe salientar que – além dos cargos relacionados à atividade-fim desempenhada por essa entidade – existem também os agentes administrativos.
Sendo assim, esses servidores desenvolvem atividades burocráticas na corporação, exigindo-se – como condição de investidura no cargo – apenas o nível médio ou formação específica, como arquivista
Enfim, vamos juntos conquistar a vaga na Polícia Federal? Venha conosco!
Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!
A vitória é certa para quem não desiste!
Bons estudos!
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