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As carreiras da Polícia Federal: entenda mais!

Olá, Estrategista! Tudo ótimo com você? Espero que sim! Neste artigo abordaremos às carreiras das Polícia Federal, com o intuito que você conheça os cargos que compõem a sua estrutura.

Para isso, de início, analisaremos a entidade policial em seu contexto histórico, bem como as suas atribuições insculpidas da Constituição Cidadã. Nesse sentido, examinaremos a relação da instituição com a estrutura do Poder Executivo Federal.

Além disso, verificaremos os cargos das mais diversas carreiras da Polícia Federal, de maneira que – além das funções legais – traremos informações a respeito das suas remunerações e progressão.

Por fim, iremos averiguar se há hierarquia, em nível institucional, entre as carreiras da Polícia Federal.

Lei também sobre:

A missão constitucional e as carreiras da Polícia Federal

A princípio, Estrategista, essa instituição policial possui origem bicentenária, uma vez que se relaciona com a função desempenhada originalmente pela Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a qual foi criada em 1808 por Dom João VI.

Todavia, oficialmente, em 1944, institui-se a entidade – por meio do Decreto-lei nº 6.378 – com a denominação de Departamento Federal de Segurança Pública. Ademais, nomeou-se esse ente de Polícia Federal apenas na Constituição Federal de 1967.

ORIGEM
(1808)
CRIAÇÃO OFICIAL
(1944)
ATUAL NOMENCLATURA
(1967)
Intendência-Geral de Polícia da Corte
e do Estado do Brasil
Departamento Federal
de Segurança Pública
Polícia Federal
Quadro-resumo das datas mais marcantes para Polícia Federal

Contemporaneamente, essa instituição está prevista no artigo 144 da Constituição Cidadã como um dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública. De acordo com § 1º do mencionado dispositivo:

  • Institui-se por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União;
  • Estrutura-se em carreira.

Outrossim, são incumbências da Polícia Federal, consoante o texto constitucional:

  • Realizar a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
  • Investigar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Enfim, o artigo 25, inciso XXII do texto constitucional diz que cabe a União, de maneira privativa, legislar sobre as competências da Polícias Federal.

A Polícia Federal é uma instituição policial autônoma?

Concurseiro, o Diretor-Geral da Polícia Federal é uma função de confiança que é privativamente ocupada, consoante a Lei nº 13.047/2014, por Delegado da classe especial da própria entidade policial. Nesse sentido, trata-se de escolha técnica e não política.

Portanto, o mencionado cargo possui natureza típica de Estado e, por conseguinte, não há subordinação da atividade-fim. Isto é, as atribuições constitucionais desempenhadas pela instituição, as quais se relacionam a instruir o Poder Judiciário da União, assim como contribuir com a segurança pública nacional.

Contudo, há vinculação administrativo-orçamentária e administrativo-pessoal com o Poder Executivo Federal.

Além disso, menciona-se que existe o Projeto de Emenda Constitucional nº 412/2009, que possibilitaria que a entidade policial se tornasse autônoma do poder público, funcional e administrativamente. Todavia, a citada PEC – até então – não foi aprovada pelo Poder Legislativo Federal.

NÃO HÁ SUBORDINAÇÃOHÁ VINCULAÇÃO
FuncionalAdministrativa
Há diferença entre subordinação e vinculação, uma vez que aquela remete à sujeição da instituição a uma vontade externa que lhe é prevalente, ao passo que esta sugere o controle externo finalístico relacionado ao exercício de suas atividades.

As carreiras da Polícia Federal e suas especificidades

Em primeiro lugar, devemos saber que a Lei nº 9.266/1996 reorganizou as carreiras da Polícia Federal. Nesse sentido, entre outros cargos ainda existentes, existia o cargo de censor federal, que foi extinto pela Lei nº 9.688/1998, e seus servidores foram enquadrados nos cargos de Perito Criminal Federal ou Delegado de Polícia Federal.

Em segundo lugar, a Constituição Federal, em seu dispositivo 144, § 9º determina que a remuneração dos integrantes dessa instituição ocorra por parcela única. Desse modo, estabeleceu-se o atual subsídio das carreiras desse ente policial por meio da Lei nº 13.371/2016.

Outrossim, além da mencionada espécie remuneratória, esses servidores públicos podem receber também algumas parcelas indenizatórias pelo Poder Executivo Federal. A título exemplificativo:

Para encerrar, cada cargo possui requisitos próprios para a sua investidura. Todavia, existem condições que são comuns a todas as carreiras institucionais. Vejamos:

  • Na data de matrícula no Curso de Formação, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos. Apesar de não existir idade limite para ingressar na instituição- deve-se respeitar o limite da aposentadoria compulsória que, na legislação brasileira, é de sessenta e cinco anos;
  • O candidato deve ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa (em conformidade com o estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, consoante art. 12, § 1º da Constituição Cidadã), bem como boa conduta social;
  • Além de possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “B”, o candidato deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
  • Para o exercício das atribuições do cargo, o candidato deve ter aptidão física e mental.

Progressão nas carreiras

Antes de adentrarmos nas especificidades de cada carreira, devemos saber como ocorrem as suas progressões, uma vez que essas são organizadas em quatro categorias, sendo a terceira categoria a de ingresso, ao passo que a categoria especial corresponde ao topo da carreira.

Dessa maneira, conforme o Decreto nº 7014/2009, as progressões de categoria requerem, além de avaliação de desempenho satisfatória e conclusão cursos específicos, as condições temporais a seguir:

  • Da terceira para segunda categoria: três anos;
  • Da segunda para primeira categoria: cinco anos;
  • Da primeira para categoria especial: cinco anos.

Portanto, observa-se que é possível alcançar o topo da carreira dos cargos da Polícia Federal em trezes anos de efetivo exercício.

Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal

A princípio, em relação ao cargo de Delegado da Polícia Federal, exige-se que o candidato possua – na data da posse – o Bacharelado em Direito, bem como três anos de atividade jurídica ou policial.

Estudos para Delegado de Polícia: como começar?

Ademais, conforme a Lei nº 9.266/1996, os peritos criminais federais são responsáveis pela direção das atividades periciais da Polícia Federal. Nesse sentido, a fim de tornar mais eficiente o trabalho desses servidores, são dezenove áreas para a Perícia Criminal no âmbito da referida instituição, as quais exigem, respectivamente, as seguintes graduações:

  • Ciências contábeis ou econômicas;
  • Engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações ou de redes de comunicação;
  • Ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação;
  • Engenharia agronômica;
  • Geologia;
  • Engenharia química, química industrial ou química;
  • Engenharia civil;
  • Ciências biológicas;
  • Engenharia florestal;
  • Medicina Veterinária;
  • Engenharia Cartográfica;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Farmácia;
  • Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica;
  • Física;
  • Engenharia de Minas;
  • Engenharia elétrica;
  • Biomedicina, ciências biológicas, farmácia ou medicina veterinária.

Enfim, deve-se saber que ao ser investido no cargo institucional, o servidor ocupará a terceira categoria de sua carreira. Dessa forma, observemos a tabela de remuneração desses cargos:

CATEGORIASUBSÍDIO
EspecialR$ 30.936,91
PrimeiraR$ 27.846,74
SegundaR$ 24.298,42
TerceiraR$ 23.692,74
Quadro-organizativo dos subsídios por categoria

Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Federal

Inicialmente, devemos saber que – além dos requisitos básicos mencionados anteriormente – se exige a conclusão do nível superior em qualquer graduação para ser investido em qualquer um dos desses cargos.

Além disso, todos esses cargos percebem o mesmo valor dos subsídios, consoante o quadro a seguir:

CATEGORIASUBSÍDIO
EspecialR$ 18.651,79
PrimeiraR$ 15.267,27
SegundaR$ 13.044,41
TerceiraR$ 12.522,50
Quadro-organizativo dos subsídios por categoria

Existe hierarquia entre as carreiras Polícia Federal?

Estrategista, rememoremos que a lei estabelecerá a estrutura de carreiras no âmbito da Polícia Federal. Nesse sentido, malgrado a Lei nº 9.266/1996 estabeleça que a instituição se funda com base na hierarquia e na disciplina, entende-se que essa não possui estrutura militarizada. Então, o servidor se subordina ao seu chefe, mas não ao cargo de outra carreira.

Ademais, o Decreto-lei nº 2.320/1987 estabelece que a hierarquia será estabelecida com relação à precedência da categoria dos cargos. Contudo, não há subordinação funcional entre esses cargos, mas apenas administrativa.

Portanto, para fins correcionais, devido à estrutura de categorias, há precedência entre as mais elevadas sobre as mais “recrutas”. No entanto, reitera-se que essa subordinação diz respeito a aspectos administrativos, porém não funcionais.

Não existe hierarquia entre carreiras.
Há hierarquia funcional.
Existe precedência hierárquica, consoante a categoria do servidor público.

Considerações Finais

Diante do apresentado, Estrategista, passamos todas informações mais relevantes a respeito dessa respeitável instituição do nosso sistema de segurança pública, desde o contexto do seu surgimento, criação oficial e atual previsão constitucional.

Nessa conjuntura, abordamos aspectos relacionados à subordinação dessa entidade policial com o Poder Executivo Federal, bem como a estruturação e a hierarquia das carreiras da Polícia Federal.

Ademais, oportunamente, cabe salientar que – além dos cargos relacionados à atividade-fim desempenhada por essa entidade – existem também os agentes administrativos.

Sendo assim, esses servidores desenvolvem atividades burocráticas na corporação, exigindo-se – como condição de investidura no cargo – apenas o nível médio ou formação específica, como arquivista

Enfim, vamos juntos conquistar a vaga na Polícia Federal? Venha conosco!

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

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