Descubra quais são os cargos da PRF, suas funções e requisitos.
Olá pessoal, tudo bem?
Ocupar cargos de policial da PRF é o sonho de muitos concurseiros pelo país afora, seja em razão das ótimas remunerações, carreiras bem estruturadas ou mesmo pela satisfação em fazer parte da segurança pública do seu país.
Oportunidades não faltam, pois concursos policiais oferecem milhares de vagas com frequência praticamente anual. Polícias penais, militares, civis, estaduais, federais, que exige nível médio, superior, enfim, tem para todos os gostos.
Dentre elas, uma que costuma chamar bastante atenção é a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas você sabe como são os cargos, funções e requisitos da PRF? Vamos detalhar um pouco mais sobre esses cargos da PRF a seguir.
Antes de mais nada, precisamos entender o que faz a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para isso iremos analisar o que diz a Constituição Federal em seu artigo 144. De acordo com o § 2º:
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Assim, a função da PRF é principalmente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, mas, como órgão de segurança pública, outras atribuições também estão presentes no rol de suas atividades e geralmente distribuídas normativamente na Lei 9.654/1988, Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Decreto 1.655/1995 e Decreto 11.348/2023.
As atribuições a cargo da PRF são:
I – planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias e estradas federais e nas áreas de interesse da União;
II – exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e nas estradas federais;
III – executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;
IV – planejar, coordenar e executar os serviços de prevenção de acidentes e de salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;
V – realizar levantamentos de locais, de boletins de ocorrências, de perícias de trânsito e de outros procedimentos, bem como investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
VI – assegurar a livre circulação nas rodovias e estradas federais;
VII – manter intercâmbio de informações com os órgãos de trânsito, transporte, segurança pública, inteligência e defesa civil;
VIII – executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, bem como desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;
IX – informar ao órgão de infraestrutura sobre as condições que possam comprometer a segurança do trânsito, bem como solicitar e adotar medidas emergenciais à sua proteção;
X – credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e de escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis;
XI – planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos de autoridades nacionais e internacionais, desde que solicitado pela autoridade competente; e
XII – lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A PRF possui organização da sua carreira bem peculiar, se comparado às outras polícias. Analogamente a algumas polícias europeias, a estrutura é organizada em carreira única e as classes ocupadas mediante seleção interna posteriormente.
Ou seja, o ingresso na corporação é igual para todos os cargos da PRF, na terceira classe da carreira de Policial Rodoviário Federal, havendo o preenchimento dos diversos departamentos e classes por critérios internos de provimento. Bem diferente, não é mesmo?
Os requisitos básicos para o ingresso nos cargos da PRF são:
Os requisitos são verificados pela PRF na ocasião da posse no cargo, principalmente mediante apresentação de documentos ou avaliados ao longo das fases do concurso.
De acordo com a Lei 9.654/1998, as atribuições do Policial Rodoviário Federal variam conforme sua classe e cargos na PRF, a saber:
I – Classe Especial (Inspetor): atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições dos cargos da PRF da Primeira Classe;
II – Primeira Classe (Agente Especial): atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições dos cargos da PRF da Segunda Classe;
III – Segunda Classe (Agente Operacional): atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições dos cargos da PRF da Terceira Classe; e
IV – Terceira Classe (Agente): atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com os cargos da área operacional do Departamento de PRF.
O ingresso do servidor nos cargos da PRF ocorre no primeiro padrão da Terceira Classe (anteriormente denominada de Agente), onde permanecerá por pelo menos três anos até adquirir o direito a eventual promoção para outra classe.
Nesse período, o policial permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.
A jornada de trabalho dos cargos da PRF é de quarenta horas semanais, mas, por ser carreira policial, pode haver peculiaridades que alterem o definido.
A PRF é uma ótima oportunidade para os concurseiros que buscam cargos e remunerações atrativas aliados à sensação de contribuir para a segurança do país. Além disso, as várias possibilidades de progressão funcional (por ser uma carreira única) podem ser uma motivação a mais.
Podemos ainda destacar que a PRF geralmente divulga grandes quantidades de vagas. Isso se traduz em muitas oportunidades para a maioria dos apaixonados pelas carreiras policiais, pois, afinal, ela está presente em quase todo o país.
Assim, se você tem interesse na área e quer buscar a sua vaga, estude focado e fique a atento à publicação de novos editais da corporação.
Bons estudos!!!…
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