Confira neste artigo um resumo sobre as Características dos Direitos Humanos.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
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No artigo de hoje abordaremos as Características dos Direitos Humanos.
Vamos lá?
O estudo das características tem por finalidade permitir conhecer o atual estágio de desenvolvimento da proteção dos Direitos Humanos na esfera internacional e as respectivas consequências da aplicação interna dos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro.
Abaixo traremos algumas características dos Direitos Humanos. Outras características vocês podem conferir no nosso curso completo, voltado para o concurso da PP-ES
No direito interno brasileiro, os tratados internacionais de Direitos Humanos possuem estatura de normas constitucionais ou, pelo menos, supralegais (acima das normas infraconstitucionais), denotando a importância que nosso legislador conferiu à matéria.
Além disso, no direito internacional, os Direitos Humanos são considerados como norma imperativa em sentido estrito (jus cogens), que significa que os Direitos Humanos contêm um conjunto de valores considerados essenciais para a comunidade, de maneira que possuem superioridade normativa em relação às demais normas internacionais.
A historicidade traduz o fato de que os Direitos Humanos decorrem de um processo de formação histórica, de modo que, com o tempo, os direitos humanos surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa.
Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, culturais, sociais ou econômicas. Não há que se falar em qualquer forma de discriminação para saber se são, ou não, aplicáveis os Direitos Humanos.
Além disso, abrangem todos os territórios, todos os países, todas as sociedades. Podemos afirmar que os Direitos Humanos possuem validade em qualquer local deste planeta, não havendo limitações territoriais.
Diz-se, portanto, que os Direitos Humanos são universais, pois se aplicam a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo!
Pelo princípio da relatividade ou da limitabilidade, devemos compreender que os Direitos Humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica.
Os direitos humanos, por envolverem o rol dos direitos mais importantes de uma pessoa, não poderão ser renunciados, ainda que se deseje abrir mão deles.
Essa característica é bastante simples e relaciona-se com a irrenunciabilidade. De acordo com a doutrina, os Direitos Humanos não poderão ser alienados. Dito de outra forma, o titular não poderá dispor dos Direitos Humanos.
A imprescritibilidade, que remete à ideia de que as normas de Direitos Humanos não se esgotam, nem se consomem com o passar do tempo.
Entende-se por interdependência a mútua relação entre os Direitos Humanos protegidos pelos diversos diplomas internacionais.
Erga omnes significa aquilo que pode ser oponível contra todos.
Nesse contexto, entende-se que os direitos humanos são oponíveis contra todos, abrangendo as demais pessoas, os Estados e os organismos internacionais. Ninguém poderá se afirmar superior aos direitos humanos visando não observar as normas de proteção.
A característica da exigibilidade relaciona-se com a implementação dos direitos humanos.
A exigibilidade denota a característica dos direitos humanos que se preocupa com a implementação desses direitos e com a efetividade da responsabilização dos Estados, quando violados.
Em razão da historicidade dos Direitos Humanos, entende-se que a proteção aos direitos da dignidade da pessoa é expansiva, ou seja, está sempre em progresso.
Por vedação ao retrocesso devemos compreender a proibição à supressão de direitos já reconhecidos em detrimento das conquistas históricas da humanidade.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre as Características dos Direitos Humanos. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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