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BOA PROVA AOS MEUS ALUNOS DO TST. Aproveite o bizu do Estratégia. Aqui: dicas quentes! Revisão final para a prova!!!

Olá, prezados alunos! Tudo bem? À vista da aproximação da prova para o TST, disponibilizo aqui e agora as dicas finais para você fazer sua revisão para a prova deste domingo! Observem os seguintes tópicos:
– O fato de o TST ser o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho explicita ser o tribunal a última instância da Justiça do Trabalho. O TST não é o tribunal da última instância geral. Mas o TST é o tribunal da última instância TRABALHISTA.
– Cuidado com o fato de que a nomeação de ministros é ato do Presidente da República, mas somente APÓS a aprovação do Senado.
– Uma competência que me chama a atenção, relativamente à Justiça do Trabalho, diz respeito à possibilidade de os órgãos judiciais trabalhistas poderem processar e julgar ações de indenização POR DANO MORAL ou patrimonial, desde que o dano seja consequência de relações trabalhistas.
– O RI não fala que a sede do tribunal é em Brasília. FALA QUE A SEDE DO TRIBUNAL É NA CAPITAL FEDERAL.
– Se houver apenas 1 vaga para Ministro, decorrente da carreira da magistratura do trabalho, o TST fará 1 lista tríplice.
– Se houver duas vagas ou mais para Ministro, decorrente da carrreira da magistratura do trabalho, a lista que o TST deve fazer deve conter uma quantidade tal de “candidatos” que corresponda ao número de vagas + 2. Por exemplo, se houver 2 vagas, a lista deve ter 2 nomes. Se houver 3 vagas, a lista deve conter 5 nomes e assim por diante.
– Se houver 1 vaga do quinto constitucional (profissionais representantes do MP e da OAB), os órgãos de origem fazem 1 lista sêxtupla e o TST reduz a lista para 1 lista tríplice.
– Se houver 2 vagas do quinto, haverá duas listas. Se houver 3 vagas, três list as.
– Via de regra, a posse de ministro é perante o Pleno, mas se for necessária a posse perante o Presidente, o Pleno deve ratificar o ato de posse do Ministro.
– Reveja os critérios de antiguidade do art. 9º do RI.
– Lembre-se de que os Ministros ainda têm férias coletivas. O Presidente pode acumular férias, DESDE QUE AUTORIZADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL.
– A convocação de Desembargadores do Trabalho só será efetivada se o Ministro ficar licenciado por um período superior a 30 dias.
– É muito importante relembrarmos, também, a composição de cada órgão fracionário do TST e qual o funcionamento mínimo de cada um.
– O Pleno é composto por, no mínimo, 14 membros. Isso quer dizer que o Pleno tem 27 membros, mas as sessões só poderão ocorrer se tiverem, na sala de sessões, pelo menos, 14 Ministros.
– O Órgão Especial é composto por 14 membros. A metade é dos mais antigos da Casa, desde que incluída, nessa metade o PVC. A outra metade é composta por Ministros eleitos para compor tal órgão. É fundamental de que no Órgão Especial sempre tenha um Ministro que seja originário da OAB ou do MP. O Órgão Especial funciona com, no mínimo, 8 Ministros.
– A SDC é composta pelo PVC+6. Funciona com, no mínimo, 5.
– A SDI é composta pelo PVC+18. Funciona com, no mínimo 11.
– A SDI I é composta pelo PVC+11. Funciona com, no mínimo 8. Haverá no mínimo 1 e no máximo 2 integrantes das Turmas.
– A SDI II é composta pelo PVC+7. Funciona com, no mínimo, 6.
– A Secretaria do Tribunal é a parte administrativa do tribunal. É importante você rever a diferença entre Diretor-Geral e Secretário-Geral.
Como eu tenho dito nas aulas, agora é hora de esfriar a cabeça, confiar na sua capacidade, no seu esforço, na sua dedicação e, acima de tudo, que a sua hora é agora! Não deixe na prova só o seu conhecimento, deixe lá a sua alma. Não desista! Mesmo que você tenha a sensação de que a prova está difícil, leia com calma as questões, responda os itens, fique até o fim. Muitos alunos erram porque não leem as questões. Leia o texto todo. Deixe o seu cérebro navegar no texto e pesque a resposta. Não sou especialista nisso, mas toda boa pescaria, dizem, é feita com calma, paciência, dedicação. Boa prova a todos! Abs, com estima e amizade, prof. Róger Aguiar.
Róger Aguiar

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