Resumo acerca dos principais benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a SEFAZ MT.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo veremos os principais pontos em relação aos benefícios fiscais do ICMS para o concurso da SEFAZ MT. É um assunto importante para a sua prova, portanto, não deixe de conferir.
O ano de 2023 trouxe mais uma ótima oportunidade de concurso para a área fiscal. Estamos falando do edital do concurso Sefaz MT, com salário inicial suficiente para você aposentar a caneta: R$ 30.063,76, além de R$ 9 mil de verba indenizatória.
O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as inscrições podem ser feitas até às 16h (Horário local de Cuiabá/MT) do dia 04 de abril.
Vamos nessa?
Os benefícios fiscais compreendem as situações que de alguma forma reduzem a carga tributária.
Como vocês já devem ter estudado, os benefícios fiscais relativos ao ICMS devem ser concedidos seguindo as condições da Lei Complementar 24/1975, por meio de convênios.
Ademais, as obrigações acessórias não são dispensadas ao se conceder um benefício fiscal em relação à obrigação principal.
Vejamos o que a Lei 7.098/98 do Estado do Mato Grosso compreendeu como sendo benefício fiscal:
I – isenção;
II – redução da base de cálculo;
III – manutenção de crédito;
IV – devolução do imposto;
V – crédito outorgado ou crédito presumido;
VI – dedução de imposto apurado;
VII – dispensa do pagamento;
VIII – dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no Convênio específico ou em outros acordos;
IX – antecipação dos prazos para apropriação do crédito do ICMS, correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço, previstos nos artigos 20 e 33 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996;
X – financiamento do imposto;
XI – crédito para investimento;
XII – remissão;
XIII – anistia;
XIV – moratória;
XV – transação;
XVI – parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio específico;
XVII – outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação;
É importante ressaltar que, em regra, os benefícios fiscais não incluem o serviço de transporte relacionado com a operação.
Portanto, caso previsto expressamente, os serviços de transporte podem ser incluídos nos benefícios.
Ademais, a lei mato-grossense não considerou como benefício fiscal o diferimento, a não ser que haja disposição expressa do contrário.
Sabemos que a isenção constitui dispensa legal do pagamento do tributo, previsto expressamente em lei e deve ser interpretado de forma literal.
Dito isso, vejamos os casos de isenção trazidos pela lei do MT:
– prestações de serviço de transporte que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados.
– operações de aquisição de combustível destinados ao abastecimento de veículos de transporte coletivo urbano na Região Metropolitana;
Neste caso, a isenção somente é válida se o combustível for adquirido de uma distribuidora nacional no atacado, conforme os critérios apresentados em regulamento.
– energia elétrica destinada à alimentação dos trens do Veículo Leve sobre Trilhos ou aos ônibus e estações do sistema Bus Rapid Transit – BRT.
A lei ainda apresenta a isenção do pagamento do diferencial de alíquota em relação às operações de aquisição de ônibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo urbano.
Para a aplicação desta isenção, é necessário que a empresa mantenha o veículo em sua frota operante por, no mínimo, 3 anos.
Caso este critério não seja cumprido, o diferencial de alíquotas será cobrado corrigido e com acréscimo de juros e multa.
Pessoal, como de costume, para a fruição dos benefícios fiscais a legislação apresenta diversos critérios a serem atendidos, quais sejam:
– pagamento do tributo na forma e prazo previstos na legislação;
– registro do valor do benefício na Escrituração Fiscal Digital – EFD;
– manutenção da regularidade fiscal do beneficiário;
– utilização do documento fiscal eletrônico;
– regularidade e idoneidade da operação;
– credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
Note que, ainda que haja isenção, por exemplo, do pagamento do tributo, o contribuinte deve fazer a utilização do documento fiscal (obrigação acessória).
Pessoal, este foi o nosso resumo acerca dos benefícios fiscais do ICMS para o concurso da SEFAZ MT. Não deixem de fazer a leitura da lei seca a fim de consolidar o conhecimento.
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Bons estudos!
Até a próxima.
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