Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos trazer um resumo objetivo acerca da Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ SE (Decreto Estadual nº 21.400/2002).
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Vamos dominar essa legislação específica do ICMS para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ SE!!
Antes de adentrarmos às bases de cálculo “ordinárias”, veremos alguns casos especiais, que fogem à regra. Assim:
I – em relação às operações ou prestações anteriores ou concomitantes:
a) o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II – em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das seguintes parcelas:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo contribuinte substituto ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores do IPI, de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes;
III – o valor da operação de entrada de energia elétrica, neste Estado de Sergipe, oriunda de outra Unidade Federada, quando não destinada à comercialização ou industrialização;
IV – nas operações de importação:
V – em relação às operações com bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte, o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente:
a) À diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida para o bem ou mercadoria e a alíquota interestadual.
Há bases de cálculo previamente fixadas que possuem preferência ante aos valores estipulados pelos contribuintes.
Dessa forma, a mercadoria, bem ou serviço cujo preço final a consumidor ou tomador, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente:
Inexistindo o valor prefixado exposto acima, a base de cálculo do imposto deve ser:
Além disso, na hipótese da base de cálculo do ICMS ser inferior ao valor da operação anterior, bem como da mercadoria produzida ou do serviço prestado pelo próprio estabelecimento, deverá ser observado o estorno, que será proporcional ao valor reduzido exceto nos casos permitidos no regulamento do ICMS/SE.
No que tange ao câmbio da base de cálculo de importação, o preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação.
Cabe destacar que não há qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
A base de cálculo do ICMS é:
I- o valor da operação:
a) na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte:
i) ainda que para outro do mesmo titular;
b) na transmissão, a terceiro, da propriedade de mercadoria depositada em armazém-geral ou em depósito fechado;
c) na transmissão da propriedade de mercadoria, ou de título que a represente:
i) quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento do transmitente;
II – o valor total da operação, compreendendo a mercadoria e o serviço:
i) No fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias( exemplo, bares e restaurantes, base de cálculo inclui os 10% – gorjeta);
III – o preço do serviço:
i) na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
IV- o valor da operação:
i) no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços;
ii) Desde que não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V- o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada:
i) Com prestação de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios e
ii) Com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual ICMS);
VI- o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, no recebimento, pelo destinatário:
VII – o valor da operação:
IX- o valor da operação de que decorrer a entrada, neste Estado:
X – o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem:
XI – o valor das mercadorias inventariadas (em estoque):
XII- o valor da média aritmética do período fiscalizado, no levantamento do estoque:
XIII – o valor total da Nota Fiscal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), se outro não houver:
Cabe destacar, ainda, que se deve acrescentar à base de cálculo:
Além disso, na saída de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado neste ou em outro Estado a base de cálculo do imposto é:
I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
III – tratando-se de mercadorias não industrializadas:
A base de cálculo do ICMS, na saída de mercadoria a qualquer título de estabelecimento de contribuinte:
Por fim, na impossibilidade de se determinar a base de cálculo nos moldes do parágrafo anterior (quando não houver possibilidade de determinação da BC) , por falta de operação de venda anterior de igual mercadoria, a base de cálculo aplicável será a seguinte:
I- o valor correspondente à entrada mais recente:
II- o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento, nos demais casos.
Espero que vocês curtam esse artigo: Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ SE (Decreto Estadual nº 21.400/2002). Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.
No próximo artigo, traremos outros aspectos da incidência da Legislação do ICMS para SEFAZ SE. Aguardem!!
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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