Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo sobre a base de cálculo do ICMS para a SEFAZ. Aqui apresentaremos um panorama geral acerca da Base de cálculo para SEFAZ AC.
Assim, destacaremos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Este artigo é um núcleo detalhado que descreve como calcular o ICMS em várias situações comerciais e fiscais, incluindo:
A base de cálculo do ICMS, em geral, é o valor total da operação de saída de mercadoria de um estabelecimento contribuinte. Isso inclui:
a) Saídas de mercadorias a qualquer título, mesmo para outro estabelecimento do mesmo titular. (Independentemente da jurisprudência, essa é a literalidade).
b) Transmissão de propriedade de mercadoria ou título representativo sem a mercadoria transitar pelo estabelecimento do transmitente e mercadorias depositadas em armazém geral ou depósito fechado no Estado.
Aqui, a base de cálculo pode ser:
a) O valor total da operação para fornecimento de mercadorias com serviços fora do escopo da incidência do Lei Complementar n° 116/2003.
b) O preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, para certos serviços especificados na legislação. (Nos casos em que houver ressalva na Lei Complementar n° 116/2003, ou quando a operação não tiver relação com os serviços tributados).
Define bases específicas para cálculo na substituição tributária, tanto para operações antecedentes, concomitantes quanto subsequentes, considerando:
a) O valor praticado pelo contribuinte substituído.
b) A soma do valor da operação própria, valores de seguro, frete, outros encargos e a margem de valor agregado relativa a operações subsequentes.
Este inciso é dividido em partes que abordam as diversas condições sob as quais as mercadorias entram no Estado do Acre, determinando a base de cálculo do ICMS para cada uma delas.
a) Valor Obtido na Forma do Inciso X (com a margem de valor agregado, especificado abaixo).
Se aplica nas hipóteses de mercadorias:
b) Energia Elétrica e de Petróleo, Incluindo Lubrificantes e Combustíveis
c) Bens ou Serviços Adquiridos por Contribuinte do Imposto
d) Empresas Optantes pelo Simples Nacional
e) Imposto Exigido por Antecipação Sem Encerramento de Tributação
Explica como a base de cálculo se ajusta quando mercadorias destinadas inicialmente à industrialização ou comercialização são realocadas para uso, consumo ou ativo permanente, enfatizando a inclusão do IPI quando aplicável.
Este artigo detalha quais elementos adicionam-se à base de cálculo do ICMS, como o próprio valor do imposto, seguros, juros, descontos condicionais, e frete, quando este é cobrado de forma separada, evidenciando a tentativa de capturar o custo total da operação.
Especifica casos em que o valor do IPI não integra a base de cálculo do ICMS, principalmente em operações entre contribuintes destinadas à industrialização ou comercialização, reduzindo a carga tributária nessas transações.
Fornece diretrizes para estabelecer a base de cálculo do ICMS quando não há um valor de operação claro, recorrendo a preços de mercado, FOB, ou outras referências, dependendo da natureza do remetente (produtor, industrial, comerciante).
Aborda a base de cálculo para movimentações de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular em unidades federativas diferentes, utilizando critérios como o custo de aquisição mais recente ou preço de mercado.
Trata dos ajustes necessários na base de cálculo quando há alterações de preço ou valor após a saída da mercadoria ou realização do serviço, garantindo que o ICMS reflita o valor real da transação.
Determina que, para serviços prestados sem um preço fixo, a base de cálculo será o valor corrente no mercado, assegurando uma tributação justa baseada em valores de mercado atuais.
Descreve o processo para definir o valor ou preço a ser utilizado como base de cálculo do ICMS em situações onde as informações fornecidas são insuficientes ou duvidosas, baseando-se em critérios de mercado para assegurar uma avaliação justa.
Este artigo aborda como o custo do frete, especialmente em transações entre partes relacionadas, pode ser considerado parte do valor da mercadoria para fins de cálculo do ICMS, visando evitar subavaliações que reduzam a base tributável.
Especifica a base de cálculo do ICMS para transações envolvendo empresas de energia elétrica, abrangendo toda a cadeia desde a produção ou importação até a entrega ao consumidor final.
Orienta sobre a conversão de valores em moeda estrangeira para a base de cálculo do ICMS, utilizando a taxa de câmbio do imposto de importação ou a vigente no momento do desembaraço, assegurando consistência na avaliação tributária.
Caso haja interesse em um resumo mais detalhado ou de algum ponto específico, mande sua sugestão no insta: https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) definiu como banca organizadora do próximo concurso…
Atenção, corujas: obtivemos acesso ao termo de referência do próximo concurso do Tribunal de Justiça…
No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…
Futuro concurso PC PI terá 400 vagas para Oficial Investigador de Polícia, Perito e Delegado!…
Salários iniciais variam de R$ 6,8 mil a R$ 19,5 mil! Atenção, corujas: está oficialmente…
Salários iniciais podem ultrapassar os R$ 36 mil! Estamos na reta final de 2024 e…