Fiscal - Estadual (ICMS)

SEFAZ-PE: Resumo da Base de Cálculo do ICMS

Confira neste artigo uma análise sobre a base de cálculo do ICMS, presente na Lei 15.730/16, para o concurso da SEFAZ-PE.

SEFAZ-PE: Resumo da Base de Cálculo do ICMS

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso da SEFAZ-PE (Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco) finalmente teve o seu edital publicado. São 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, com salário inicial de R$ 13.712,86.

Dessa maneira, estamos preparando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Estadual para este concurso, sendo que o artigo de hoje é sobre a base de cálculo do ICMS, disposta na Lei 15.730/16, para o concurso da SEFAZ-PE.

Você já pode conferir no nosso blog o artigo sobre a incidência e a não incidência do ICMS, para o concurso da SEFAZ-PE.

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

base de cálculo, juntamente com a alíquota, compõem o elemento quantitativo da Regra Matriz de Incidência Tributária.

Por meio da multiplicação desses dois fatores, é obtido o valor do imposto a ser pago pelos contribuintes.

Dessa maneira, vamos analisar, a partir de agora, quais são as bases de cálculo do ICMS para a SEFAZ-PE.

Regra Geral – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Em regra, a base de cálculo do ICMS no estado de Pernambuco é o valor da operação de circulação de mercadorias.

Segundo a Lei 15.730/16, o valor da operação é também a base de cálculo dos seguintes fatos geradores do ICMS:

  • na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
  • na transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria depositada, quando o armazém-geral ou depósito fechado, assim como o transmitente, estiverem localizados em Pernambuco;
  • na transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.

No caso de a saída da mercadoria tiver como destino estabelecimento pertencente ao mesmo titular do remetente, é considerado valor da operação, para efeito da determinação da base de cálculo:

  • o correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
  • o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; ou
  • tratando-se de mercadoria não industrializada, o preço corrente no mercado atacadista.

Alimentação e bebidas – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

No caso do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, a base de cálculo do imposto será o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço.

Contudo, vale salientar que, caso não seja possível determinar o valor da operação acima, a base de cálculo do ICMS será o preço corrente da mercadoria fornecida conjuntamente com o respectivo serviço.

PARA FIXAR:

Regra: valor da operação.

Não sendo possível encontrar o valor da operação: preço corrente da mercadoria e do serviço.

Transporte – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Quando houver a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, a base de cálculo do ICMS será o preço do serviço.

Comunicação – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

De maneira similar, é também o preço do serviço a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação.

É importante ressaltar que a prestação de serviço de comunicação inclui:

  • a cessão onerosa de meios das redes públicas de telecomunicações, nos casos em que a cessionária utilizar tais meios para prestar serviços públicos de telecomunicação a seus usuários; e
  • a correspondente assinatura, independentemente da denominação que lhe seja dada no respectivo contrato ou documento fiscal.

Serviços fora da competência dos Municípios – Base de cálculo do ICMS

Esta situação abrange os casos de prestação de serviços, em que há também o fornecimento de mercadorias.

Contudo, há serviços em que poderá incidir ICMS ou ISS (imposto sobre serviços – municipal). Desse modo, a base de cálculo do ICMS será, no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço, quando o serviço:

  • não estiver compreendido na competência tributária dos Municípios, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço; ou
  • estiver compreendido na competência tributária dos Municípios, na hipótese de a lei complementar aplicável à matéria expressamente sujeitar o fornecimento da mercadoria à incidência do ICMS, o preço praticado pelo contribuinte nas vendas a varejo da mercadoria fornecida ou empregada.

Importação – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Na hipótese de importação do exterior de mercadoria ou bem, a base de cálculo será a soma das seguintes parcelas:

  • o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observando-se:
  • o Imposto de Importação;
  • o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • o imposto sobre operações de câmbio – IOF;
  • o valor do ICMS devido na operação; e
  • quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim consideradas as importâncias devidas às repartições alfandegárias.

FIQUE ATENTO: O valor da mercadoria expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, caso haja variação da taxa de câmbio até o efetivo pagamento.

Além disso, caso seja fixado valor pela autoridade aduaneira para base de cálculo do Imposto de Importação, este deve substituir o preço declarado.

Já no caso de recebimento de serviço prestado ou iniciado no exterior, a base de cálculo será o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, bem como do valor do ICMS devido na prestação.

Licitação Pública – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Por sua vez, no caso de aquisição, em licitação pública, de mercadoria ou bem, inclusive importados do exterior, apreendidos ou abandonados, a base de cálculo será a soma das seguintes parcelas:

  • o valor da operação;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • ICMS devido na operação, quando for o caso;
  • todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.

DIFERENÇA: Veja que, neste caso, não há a inclusão de IOF, como na importação.

Energia Elétrica e Combustível

Em relação à entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e de petróleo, inclusive lubrificante ou combustível líquido ou gasoso dele derivados, oriundos de outra UF, quando não destinados à industrialização ou à comercialização, a base de cálculo é o valor da operação de que decorrer a entrada.

Serviço interestadual não vinculado

Quando houver a utilização de serviço com prestação iniciada em outra UF, que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, a base de cálculo será o valor obtido nos seguintes termos: 

  • do valor da prestação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS; e
  • ao valor encontrado na forma da alínea acima, inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na prestação interna.

Ativo permanente, uso, consumo – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Quando houver aquisição de mercadoria em outra UF, para integração ao ativo permanente, uso ou consumo do próprio adquirente, tem-se que a base de cálculo é o valor obtido nos seguintes termos: 

  • do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS; e
  • ao valor encontrado na forma da alínea acima, inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna.

Prestações sem preço – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Em caso de prestações em que não é possível a determinação do preço, utiliza-se como base de cálculo o preço corrente do serviço.

A SABER: Preço corrente é a média dos preços praticados no mercado local ou, na sua falta, no regional do estabelecimento que realizou a operação ou a prestação.

Destinado a consumidor final não contribuinte (DIFAL)

Por fim, nos casos citados abaixo, em que ocorre o DIFAL, a base de cálculo é o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino

  • início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações não vinculadas à operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino; e
  • saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinado a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado.

IPI – Base de Cálculo do ICMS para SEFAZ-PE

Um importante tópico e que é bastante cobrado é sobre a exclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.

Nesse sentido, não integra a base de cálculo do ICMS o valor do IPI, quando:

  • a operação for realizada entre contribuintes,
  • seja relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização,
  • e configurar fato gerador de ambos os impostos.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre a base de cálculo do ICMS em Pernambuco, disposta na Lei 15.730/16, para a SEFAZ-PE. Esperamos que tenham gostado.

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