Olá, pessoal, tudo ok? Estudaremos neste artigo os principais tópicos sobre o BALANÇO FINANCEIRO para o concurso da Perícia Oficial AL.
Assim, vale lembrar que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) foi contratado para conduzir o novo certame da Perícia Oficial AL.
Além disso, o tema Balanço Financeiro foi exigido no conteúdo programático para o cargo de PERITO CRIMINAL (ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS).
O balanço financeiro compõe o rol das demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público (DCASP) previstas na Lei 4.320/64.
Todavia, a NBC TSP 11 (apresentação das demonstrações contábeis) não introduziu essa demonstração contábil no conjunto completo das demonstrações citadas na norma.
Nesse sentido, é comum que as bancas examinadoras tentem confundir o candidato afirmando que o balanço financeiro integra o rol das demonstrações exigidas pelas normas contábeis.
Portanto, é importante saber que a obrigatoriedade de divulgação do balanço financeiro no setor público decorre de exigência legal (Lei 4.320/64). NÃO “CAIA EM PEGADINHAS”.
Conforme a Lei 4.320/64, o balanço financeiro contempla as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extraorçamentários. Ademais, esse balanço contempla também os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
Dessa forma, percebe-se que o balanço financeiro é mais abrangente, quando comparado com o balanço orçamentário, pois evidencia também os aspectos extraorçamentários.
O balanço financeiro, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 9ªed.), é composto por um quadro único que evidencia a movimentação financeira da entidade.
Nesse sentido, o balanço financeiro deve demonstrar:
Assim, as figuras a seguir apresentam a estrutura do balanço financeiro de acordo com o MCASP (9ª ed.):
Além disso, sobre a estrutura do balanço financeiro, vale a pena atentar para o tratamento dos restos a pagar.
Nesse sentido, devemos lembrar que os restos a pagar consistem nas despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício financeiro. Ademais, podem ser classificados em processados ou não processados, a depender da ocorrência ou não da liquidação, respectivamente.
Conforme a Lei 4.320/64, a inscrição de restos a pagar deve ser computada como receita extraorçamentária, para compensar a sua inclusão na despesa orçamentária (art. 103, parágrafo único).
Por outro lado, o pagamento de restos a pagar consiste em despesa extraorçamentária, já que a sua inscrição foi incluída na receita extraorçamentária.
Portanto, devemos perceber que o tratamento contábil aplicável aos restos a pagar no balanço financeiro consiste em um artifício para “fechar o balanço” com equilíbrio.
Conforme o MCASP (9ª ed.), a elaboração do balanço financeiro demanda a utilização das seguintes classes de contas do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
Pessoal, a partir do balanço financeiro podemos calcular o resultado financeiro do exercício.
Nesse sentido, o resultado financeiro pode ser calculado de duas formas distintas:
1º FORMA: diferença entre o total de ingressos e o total dos dispêndios.
Assim, deve-se seguir os seguintes passos:
Além disso, vale ressaltar que os algarismos romanos supracitados referem-se à estrutura do balanço financeiro previamente apresentada neste artigo.
2º FORMA: diferença entre o saldo para o exercício seguinte (IX) e o saldo do exercício anterior (IV).
Ademais, devemos saber que os resultados positivos ou negativos apurados no balanço financeiro jamais podem ser chamados de superávit e déficit financeiros, respectivamente.
Nesse sentido, lembre-se que o superávit financeiro e o déficit financeiro são apurados no balanço patrimonial, consistindo o primeiro em fonte para a abertura de créditos adicionais.
Pessoal, finalizamos nosso artigo sobre o BALANÇO FINANCEIRO para o concurso da Perícia Oficial AL.
Desejo a todos uma boa sorte e bons estudos.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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