O Auxílio Emergencial ou “coronavoucher” é uma medida de proteção social adotada pelo Governo Federal para o enfrentamento da recessão econômica ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19). Por meio dele será garantida uma renda mínima de R$ 600,00 durante 3 meses à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse artigo você vai entender as principais regras acerca do benéfico.
A pandemia da COVID-19 chegou no Brasil há pouco mais de um mês. Diante da alta transmissibilidade e da inexistência da vacina capaz de proteger a população contra os efeitos do coronvírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que os países adotassem medidas de isolamento social, por ser a principal forma de conter a propagação do vírus e impedir um colapso nos sistemas de saúde pública.
Diante desse cenário, o país observa a suspensão e a restrição de diversas atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como o comércio, a produção e as atividades de lazer. Além disso, a instrução é que a população se mantenha em casa, em regime de quarentena.
Essa situação afetou gravemente muitas atividades econômicas e gerou uma paralisação que afeta diversos setores da sociedade, prejudicando empregados, empregadores e trabalhadores informais. A recessão atinge principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes depende do valor auferido em seu dia de trabalho para ter condições de manter sua sobrevivência.
O Governo Federal já criou algumas medidas excepcionais para mitigar as consequências dessa crise, com o intuito de preservar emprego e renda e de garantir a sobrevivência das empresas. Agora ele cria o Auxílio Emergencial, ou “coronavoucher” para a proteção da população socialmente vulnerável.
A lei que cria o auxílio emergencial (Lei nº 13.982/2020) foi sancionada pelo Presidente da República dia 02 de abril de 2020. Trata-se de um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais (empregados, autônomos e desempregados), Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes individuais ou facultativos do INSS – grupo de pessoas consideradas vulneráveis pela referida Lei – que tiveram seu sustento prejudicado em face das medidas de contenção da COVID-19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago para até duas pessoas da mesma família e vai durar, a princípio, por três meses, com a possibilidade de ser prorrogado futuramente. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.
No mesmo dia da promulgação da Lei, foi publicada a medida provisória (MP 937/2020) que trata do financiamento do programa, liberando R$98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania, órgão responsável por gerir o programa.
O programa é destinado para as pessoas maiores de 18 anos que exerçam alguma das seguintes atividades:
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, além de fazer parte de um desses grupos, o beneficiário deve cumprir cumulativamente as seguintes exigências:
a) Per capta – R$ 522,50: a renda familiar mensal total, dividida por cada integrante que compõe o núcleo familiar deve resultar no valor máximo de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ou
b) Total – R$ 3.135,00: a renda familiar mensal total, somando-se a renda de todos os integrantes da família, deve resultar no valor máximo de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, limite máximo para a dispensa de declaração de Imposto de Renda.
Se o requerente estiver com problemas em seu CPF, deve procurar a Receita Federal para sua regularização, que pode ser feita por dois caminhos:
a) Serviço online e gratuito da Receita Federal para alteração do CPF, que pode ser acessado por meio do link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
b) Chat online e gratuito da Receita Federal para atendimento pessoal e esclarecimento de dúvidas sobre regularização do CPF, que pode ser acessado por meio do link abaixo:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/5224
O beneficiário não pode ter contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tampouco pode ser agente público ou exercer mandato eletivo.
a) Benefício previdenciário ou assistencial, inclusive aposentadoria e Benefício de Prestação Continuada – BPC (idosos e pessoas com deficiência na fila para receber o BPC podem receber o Auxílio Emergencial);
b) Seguro-desemprego; ou
c) Qualquer outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. O Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso, uma vez que seu pagamento ficará suspenso nos meses de recebimento do Auxílio. É possível haver, em uma mesma família, uma pessoa recebendo Bolsa Família e a outra recebendo Auxílio Emergencial, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o projeto de lei (PL 873/2020) que prevê a ampliação dos grupos de beneficiários a terem direito ao Auxílio Emergencial.
O PL prevê a inclusão de mais de 70 novas categorias de trabalhadores, como taxistas, motoristas de aplicativo, catadores de material reciclável, pescadores, trabalhadores das artes e da cultura, agentes e guias de turismo, cabeleireiros, manicures, professores contratados que estão sem receber salário, entre outros. O projeto de lei também estende o Auxílio às mães menores de 18 anos e permite que os pais solteiros recebam o benefício em dobro (no valor de R$1.200,00).
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República para que ocorra a ampliação das categorias aptas ao recebimento do valor.
A necessidade de solicitação ou não dependerá se o candidato ao recebimento do benefício faz parte do Cadastro Único do Governo Federal.
As pessoas de baixa renda habilitadas pelo Governo Federal para o recebimento de benefícios sociais, ou seja, os registrados no Cadastro Único – CadÚnico até o dia 2 de abril e que atendam aos requisitos já mencionados, não precisarão solicitar o recebimento do Auxílio. Essas pessoas serão identificadas pelo Governo e receberão o benefício automaticamente, independentemente de cadastro.
Se, mesmo registrada no CadÚnico, a análise dos dados verificar o não enquadramento da pessoa nos requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial e essa discordar da negativa, ela poderá fazer a solicitação por meio da autodeclaração que será explicada a seguir.
As pessoas que não estavam registradas no Cadastro Único até o dia 02 de abril, mas que preenchem os requisitos que dão direito ao recebimento do Auxílio Emergencial poderão solicitá-lo por meio da autodeclaração a ser feita em um dos canais oficiais a seguir:
a) Google Play (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
b) App Store (Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Recomenda-se que o acesso ao site e ao aplicativo seja feito diretamente pelos links colados acima, uma vez que diversas plataformas falsas foram criadas com intuito de roubar os dados dos usuários.
No momento da autodeclaração, as seguintes informações serão solicitadas:
O Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal estimam um prazo de 5 dias úteis para a verificação dos dados cadastrados. A responsável pelo processamento das informações, homologação dos dados e avaliação sobre o enquadramento nas hipóteses que dão direito ao pagamento do Auxílio Emergencial é a Dataprev em conjunto com o Ministério da Cidadania. A resposta (positiva ou negativa) é enviada ao requerente pelo site ou pelo aplicativo.
O pagamento para os beneficiários do Auxílio Emergencial se dará por meio de 3 calendários diferentes, de acordo com a categoria do beneficiário (integrante do Bolsa Família, inscrito no CadÚnico, mas não integrante do Bolsa Família e não inscrito no CadÚnico, com cadastro aprovado no programa), e será dividido em 3 parcelas:
Para os beneficiários do Bolsa Família que tem direito ao Auxílio Emergencial, o valor será pago nas mesmas datas em que seria pago o benefício do Bolsa Família (cujo pagamento se encontrará suspenso enquanto durar o Auxílio Emergencial).
Portanto, as parcelas serão pagas nos últimos 10 dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS), da seguinte maneira:
10 últimos dias úteis do mês de abril
-> Dia 16/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 1
-> Dia 17/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 2
-> Dia 20/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 3
-> Dia 22/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 4
-> Dia 23/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 5
-> Dia 24/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 6
-> Dia 27/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 7
-> Dia 28/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 8
-> Dia 29/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 9
-> Dia 30/04: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é 0
10 últimos dias úteis do mês de maio.
10 últimos dias úteis do mês de junho.
-> Dia 14/04: pessoas nascidas em janeiro
-> Dia 15/04: pessoas nascidas em fevereiro, março e abril
-> Dia 16/04: pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto
-> Dia 17/04: pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro
O pagamento ocorreria essa semana, entre os dias 23 e 29 de abril, mas o repasse foi adiado por conta da necessidade de crédito suplementar por parte do governo. O novo calendário da segunda parcela para os inscritos no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família será divulgado ainda essa semana.
-> Dia 26/05: pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março
-> Dia 27/05: pessoas nascidas em abril, maio e junho
-> Dia 28/05: pessoas nascidas em julho, agosto e setembro
-> Dia 29/05: pessoas nascidas em outubro, novembro e dezembro
A partir de 16 de abril (16/04) o pagamento será realizado em até 5 dias úteis a partir da aprovação do cadastro
O pagamento ocorreria essa semana, entre os dias 23 a 29 de abril, mas o repasse foi adiado por conta da necessidade de crédito suplementar por parte do governo. O novo calendário da segunda parcela para os inscritos por meio da autodeclaração será divulgado ainda essa semana.
-> Dia 26/05: pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março
-> Dia 27/05: pessoas nascidas em abril, maio e junho
-> Dia 28/05: pessoas nascidas em julho, agosto e setembro
-> Dia 29/05: pessoas nascidas em outubro, novembro e dezembro
As pessoas que fizerem sua inscrição em um momento posterior, mesmo já havendo transcorrido as datas programadas para os pagamentos, terão direito às parcelas retroativas. Isso significa que, mesmo se cadastrando no programa no meio do calendário de pagamentos, o beneficiário terá direito às 3 parcelas do Auxílio.
Por exemplo, se um requerente entra hoje com a solicitação e tem seu cadastro aprovado, em até 5 dias úteis ele receberá a primeira parcela do Auxílio e as demais serão pagas conforme o calendário normal.
A data limite para realização do cadastro é o dia 02 de julho de 2020, quando completarão 90 dias da promulgação da Lei. Portanto, quem realizar o cadastro no site ou no aplicativo até essa data, receberá as 3 parcelas do benefício.
Quem não possuía conta bancária anteriormente recebe o benefício financeiro exclusivamente por meio da conta poupança digital da Caixa. Para evitar um colapso no sistema financeiro e uma superlotação de caixas eletrônicos e casas lotéricas em tempos de pandemia, a Caixa Econômica determinou que, inicialmente, o valor recebido só poderia ser movimentado de maneira eletrônica, por meio do aplicativo Caixa Tem.
A Caixa divulgou um cronograma para organizar os saques em dinheiro da primeira parcela do Auxílio, que começou nessa semana, conforme as datas a seguir:
-> Dia 27/04: pessoas nascidas em janeiro e fevereiro
-> Dia 28/04: pessoas nascidas em março e abril
-> Dia 29/04: pessoas nascidas em maio e junho
-> Dia 30/04: pessoas nascidas em julho e agosto
-> Dia 04/05: pessoas nascidas em setembro e outubro
-> Dia 05/05: pessoas nascidas em novembro e dezembro
A o saque das próximas parcelas será liberado no mesmo dia em que for realizado o pagamento. Isso significa que o calendário do saque seguirá o calendário do pagamento.
O dinheiro pode ser sacado sem necessidade de cartão físico e pode ser realizado em casas lotéricas, em agências e terminais eletrônicos da Caixa, do Banco do Brasil, do Banco da Amazônia e do Banco do Nordeste. Para tanto, o beneficiário deve solicitar a retirada do valor por meio do aplicativo Caixa Tem, informando o valor que será sacado. O aplicativo vai gerar um código autorizando o saque.
O valor recebido a título de Auxílio Emergencial não poderá ser utilizado para amortizar dívidas anteriores do beneficiário, de forma automática. Sendo assim, o banco não está autorizado a reter o valor para pagamento de dívida de cartão de crédito, por exemplo.
Se a pessoa for contratada para um emprego formal durante a vigência do programa ou se sua renda familiar ultrapassar os limites impostos na Lei, ainda assim ela não deixa de receber o benefício.
Para outras dúvidas, consulte os sites oficiais do Governo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de-r-600-covid-19
http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600
Ou ligue no número 111.
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Meu cpf foi selecionado pra receber o auxílio emergencial pelo bolsa família. Mas não recebi na data do calendário. E mei cadastro está em dia. Pode me ajudar?
Bom dia desdo do dia que começou esse auxílio emergêncial que eu fiz meu cadastro e não fui aprovada e nem nada eu preciso já não trabalho faz um tempo e quem tá na análise oq vai acontecer vai ser aprovada ainda ou e só enrolação porque conheço muita gente que nao tem direito e recebeu
O auxílio emergencial seria uma ótima ideia e ajuda para todos porém não funciona para muitos que precisam e acaba se tornando uma tribulação.
Caso o DATAPREV alegou com recebi em 2018 rendimentos acima de 28.559,70 e nesse caso não tenho como contesta, só que não recebi acima desse valor, como que faz para contesta e resolver????
Muita gente com carteira assinada fez o cadastro e foi aprovado e tão recebendo.
E muitos que precisam realmente nunca recebeu por está até hoje em análise.
Estranho isso.
Eu so maí sosiña y moro no Brasil cinco años y tengo una filia de 2 años de edade y eu
trabajaba y cuidaba de mi nena y cuando yo cobraba meu salario 600 Rs nao alcanza prá nada y compraba todo de aquí de Brasil y eso es pagar impuestos también al consumir una Radio o un pao con cpf y tengo enestidade y mía crianza ten documento brasilero como eu falo diante de Deus nao to mintiendo y eu vi que personas que tienen 2 carros y ahorros en el banco y garotos que tienen cobraron y les llego ese beneficio y yo me inscribí como mai sosiña que sou y agradezco a Deus y al gobierno de Brasil más so recibí 600 Rs por mes como si mi crianza no existiera y yo digo deberían partir el pan por iguales a todos pero a las brasileras que están en su pais y madre solas si !! les dieron 1200 como dijo el gobierno y yo que tengo hija brasilera y amo su país y vivo pobremente que ni recibo ayuda de nadie ni bolsa familia recogida so 600 Rs y mi alugueo e 450