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Organização administrativa: resumo sobre autarquias para SEFAZ MG

Olá, pessoal. No resumo de hoje estudaremos as principais características das autarquias, com foco no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG).

Organização administrativa: resumo sobre autarquias para SEFAZ MG

Nesse sentido, vale ressaltar que o tema organização da administração pública foi previsto no conteúdo programático da disciplina de Direito Administrativo, com aplicabilidade para todos os cargos do concurso da SEFAZ MG.

Portanto, neste artigo, focaremos no estudo das autarquias, tópico integrante do tema organização da administração pública que possui alta incidência em provas de concursos públicos.

Bons estudos!

Autarquias para a SEFAZ MG: conceito

Em linhas gerais, devemos saber que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, criadas por descentralização, mediante lei, para desempenhar atividades típicas de Estado.

Nesse sentido, as autarquias são conhecidas como serviços públicos personalizados, já que consistem em pessoas jurídicas e são criadas por descentralização por outorga (também denominada de técnica ou por serviço).

Autarquias para a SEFAZ MG: criação e extinção

Conforme o art. 37, XIX, da CF/88, a criação de uma autarquia depende de lei específica. Dessa forma, a entidade é criada com a publicação da lei, não dependendo de registro de atos constitutivos em cartório como ocorre com as empresas estatais.

Por outro lado, quanto à sua extinção, por simetria, entende-se que também é exigido lei específica para extinção dessas entidades.

Autarquias para a SEFAZ MG: patrimônio

Ademais, acerca do patrimônio das autarquias, entende-se que são bens públicos, tendo em vista serem elas (as autarquias) entidades de direito público.

Assim, como os demais bens públicos, o patrimônio das autarquias possui os atributos da impenhorabilidade, imprescritibilidade e de restrições quanto à alienação.

Além disso, vale ressaltar que, caso seja extinta a autarquia, seu patrimônio deve reverter à pessoa política (União, Estado, DF ou Município) que a instituiu.

Autarquias para a SEFAZ MG: relação com o ente político

Conforme a doutrina do direito administrativo, não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

Assim, tendo em vista serem as autarquias pessoas jurídicas, não se submetem a relação de subordinação em face ao ente político instituidor.

Portanto, existe relação de vinculação (e não subordinação) entre as autarquias e os entes políticos.

Dessa forma, o controle realizado por administração direta sobre a indireta consiste em controle finalístico (chamado de tutela ou supervisão ministerial), a fim de comprovar que a entidade descentralizada está cumprindo os propósitos para os quais foi criada, sem, contudo, existir relação hierárquica.

Autarquias para a SEFAZ MG: regime de pessoal

Conforme o art. 39 da CF/88, aos servidores das autarquias aplica-se o regime jurídico único.

Assim, os agentes públicos das autarquias são servidores públicos estatutários, sujeitando-se, em regra, às mesmas exigências aplicáveis aos servidores da administração direta, a saber:

  • Exigência de concurso público para contratação;
  • Proibição quanto ao acúmulo de cargos públicos;
  • Direito à estabilidade;
  • Sujeição ao teto constitucional remuneratório.

Além disso, vale ressaltar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou possível a contratação de empregados públicos (celetistas) para os conselhos de fiscalização profissional, que são autarquias em regime especial.

Autarquias para a SEFAZ MG: juízo competente

Conforme o art. 109, I, da CF/88, compete à justiça federal julgar as causas em que as autarquias federais figurem como interessadas (rés, assistentes ou oponentes).

Por outro lado, as causas de interesse das autarquias estaduais e municipais competem à justiça comum estadual.

Autarquias para a SEFAZ MG: prerrogativas gerais

Conforme a doutrina especializada, as autarquias gozam de certas prerrogativas que a distinguem das demais entidades da administração indireta. Nesse sentido, conhecer tais prerrogativas é essencial para a prova da SEFAZ MG, tendo em vista que são recorrentes as questões de concursos públicos acerca desse tema.

Assim, as principais prerrogativas das autarquias são:

  • Imunidade tributária recíproca;
  • Bens públicos (impenhoráveis, imprescritíveis e restringíveis quanto à alienação);
  • Créditos passíveis de inscrição em dívida ativa;
  • Prazo em dobro para manifestações processuais;
  • Sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
  • Dispensa de necessidade de instrumento de mandato para serem representadas em juízo por procuradores de seu quadro de pessoal.

Autarquias para a SEFAZ MG: regime especial

Existem autarquias que, em decorrência de suas peculiaridades, são consideradas pela doutrina como autarquias em regime especial.

Nesse sentido, os principais exemplos de autarquias em regime especial são os conselhos de fiscalização de classe, as universidades públicas e as agências reguladoras.

Assim, quanto aos conselhos de fiscalização de classe, vale ressaltar que, segundo o STF, apresentarão empregados celetistas em seu quadro de pessoal, conforme citado anteriormente.

Ademais, acerca das universidades públicas e agências reguladoras, a principal característica que as qualifica como autarquias em regime especial refere-se à sua maior autonomia. Dessa forma, aos dirigentes dessas entidades confere-se mandato (de forma que não podem ser exonerados ad nutum), a fim de reforçar a sua atuação técnica e independente.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui nosso artigo sobre organização administrativa: resumo sobre autarquias para a SEFAZ MG.

Espero vocês no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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