SEQUÊNCIA BÁSICA DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS:
PROTOCOLO => REGISTRO =>
PROCESSO É CONCLUSO (ENTREGUE) AO PRESIDENTE DO TRT => VER SE É O CASO DE
REMETER O PROCESSO AO MPT => DISTRIBUIÇÃO => DEFINIÇÃO DO DESEMBARGADOR
RELATOR DO CASO => GABINETE DO DESEMBARGADOR RELATOR DO CASO => TRIAGEM
DO PROCESSO NO GABINETE => ASSESSORIA JURÍDICA DO DESEMBARGADOR =>
PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO E VOTO => INCLUSÃO EM PAUTA (MARCA-SE UM DIA PARA O
PROCESSO SER LEVADO A JULGAMENTO => CHEGA O DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO =>
PRESIDENTE ABRE A SESSÃO => RELATOR LÊ SEU RELATÓRIO E VOTO => O
PRESIDENTE COLHE O VOTO DOS DEMAIS DESEMBARGADORES (NESSE MOMENTO, CHAMADOS DE
VOGAIS) => O PRESIDENTE PROCLAMA O RESULTADO DO JULGAMENTO => RELATOR FAZ
A EMENTA E A REDAÇÃO DO ACÓRDÃO (VIA DE REGRA) => OS DESEMBARGADORES ASSINAM
AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS => O ACÓRDÃO É PUBLICADO => ABRE-SE PRAZO PARA
EVENTUAL RECURSO… SE HOUVER RECURSO PARA O TST, O PROCESSO SEGUE PARA O JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE DO PRESIDENTE DO TRT ANTES DE O CASO SUBIR AO TST. SE NÃO
HOUVER RECURSO, DIZEMOS QUE O CASO TRANSITOU EM JULGADO. SEGUE EVENTUAL
EXECUÇÃO OU SE O DEVEDOR DO CASO PAGAR ESPONTANEAMENTE O QUE DEVE AO CREDOR, O
CASO É FINALMENTE ARQUIVADO.
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