Prezados alunos, publicamos a aula 2 do curso de Controle da Atividade Administrativa do Estado para o TCE-ES. A matéria é importantíssima para o concurso, pois trata de perto justamente a atividade-fim da instituição de controle de contas. Nessa aula, fomos a pontos importantes, tais como a respeito da Súmula 473 do STF, abordando a diferença entre anular e revogar um ato administrativo em face das violações causativas de cada um. Falamos bastante da relação entre o controle hierárquico e o controle interno e externo, bem assim a respeito dos consectários lógicos do “due process of law” no controle interno (lato sensu) do recurso administrativo (abordando, inclusive, a Súmula Vinculante n. 21 do STF). Vimos que a improbidade administrativa, por ser considerada conduta de natureza civil, não garante aos acusados pelas práticas previstas em lei o foro por prerrogativa de função. Abordamos a respeito do alcance do controle judicial dos atos administrativos, a diferença entre recursos hierárquico próprio e impróprio, a autonomia das entidades da Administração Indireta e o controle finalístico associado à pasta que tal entidade se vincula relativamente aos órgãos da Administração Direta. Você sabia que há diferenças entre o sistema do contencioso administrativo e o da jurisdição una? Venha estudar esses e outros assuntos abordados nessa aula. Um abração a todos! Prof. Róger Aguiar.