Olá, alunos do curso de Legislação Tributária!
Informo que acabei de disponibilizar a Aula 01 com 38 questões comentadas e,
ainda hoje, darei início à elaboração da Aula 02.
Para aqueles que ainda não conhecem o nosso curso de questões, segue o link da
nossa aula demonstrativa:
Curso de Legislação Tributária em Questões p/
RFB
Aproveito a oportunidade para trazer uma questão inédita, comentada na Aula 01
do nosso curso.
Um grande abraço e bons estudos.
George
Firmino
georgefirmino@estrategiaconcursos.com.br
Questão INÉDITA (GF) 2012
Sueli, bastante preocupada em chamar a atenção do marido, procurou
um cirurgião plástico para dar uma turbinada no visual. O resultado foi a
implantação de próteses de silicone, o que resultou numa despesa de R$
40.000,00, paga em quatro parcelas no cartão de crédito. Com a proximidade do
fim do prazo para a entrega da sua declaração, Sueli ficou em dúvida sobre
aquela despesa e questionou algumas amigas sobre o caso. Eis as respostas:
Bete: Você não poderá deduzir a despesa,
pois se trata de cirurgia estética.
Helena: Você pode deduzir todo o valor
pago.
Margarida: Você não pode deduzir, pois
o pagamento foi com cartão de crédito.
Rita: Você poderá deduzir apenas 50% da
despesa.
Renata: Você somente poderá deduzir 25% da
despesa.
Confusa com as respostas das amigas,
Sueli procurou o plantão fiscal na Delegacia da Receita Federal, onde foi
atendida pelo AFRF Lauro, que sanou sua dúvida indicando que a resposta correta
foi a de:
a) Bete
b) Helena
c) Margarida
d) Rita
e) Renata
Comentários
Essa questão revela um assunto que
já foi muito polêmico, inclusive no âmbito da própria Receita Federal.
Até pouco tempo atrás, a Receita
Federal, em procedimento de malha fiscal, apenas considerava dedutível a despesa
de cirurgia plástica reparadora ou corretiva, ou seja, aquela necessária para
recuperar algum tecido do paciente, degenerado em decorrência de algum
acidente.
Ocorre que após muitos
procedimentos de consulta interna e várias ações judiciais originadas pela
glosa das deduções, o assunto passou a ser estudado de forma mais aprofundada
pela RFB, até que o entendimento anterior foi modificado.
Hoje
em dia, as despesas com cirurgia plástica são dedutíveis em sua totalidade.
Assim, são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas
comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à
realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de
prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Vale ressaltar, porém, que as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis,
exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento
hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Ou seja, se Sueli contratou o
cirurgião e este implantou a prótese e incluiu o seu valor na nota, o valor da
prótese poderá ser deduzido.
Caso contrário, se Sueli adquiriu
a prótese por conta própria e o médico apenas procedeu ao implante, seu valor
não poderá ser deduzido.
A amiga correta é Helena, com a
ressalva acima sobre o valor da prótese.
Gabarito: B.
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