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Auditoria – TRF 3ª Região – Prova Comentada

Olá, Pessoal!

Segue abaixo a resolução da prova de Auditoria do TRF 3ª Região.

Todas as questões foram retiradas de maneira literal das normas e entendemos que não cabe recurso em nenhuma delas.

Abs,

Rodrigo Fontenelle e Claudenir Brito

 

42. A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União − TCU 63/10 estabelece normas de organização e apresentação de relatórios de gestão, estando sujeitos à apresentação desses relatórios os órgãos entidades da Administração pública federal direta e indireta, o que inclui o TRF da 3a Região. É norma atinente a esse regramento que:

(A) as unidades jurisdicionadas não estão obrigadas a apresentar informação sobre a gestão em periodicidade inferior a um ano.

(B) os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta, no portal do TCU na internet, em até 15 dias da data limite para a apresentação.

(C) a apresentação do relatório pode ser feita em meio impresso ou informatizado.

(D) denomina-se consolidado o relatório de gestão quando envolver mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao TCU avaliar a gestão por meio de confronto das peças de cada unidade em conjunto.

(E) as unidades jurisdicionadas ao TCU devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, salvo os de natureza sigilosa.

Comentários:

Segundo art. 15º da IN TCU 63/2010, em razão da complexidade do negócio, da necessidade de acompanhamento tempestivo ou do monitoramento dos atos de gestão das unidades jurisdicionadas envolvidas, o Tribunal poderá determinar a apresentação de informações sobre a gestão em periodicidade inferior a um ano, sem prejuízo das obrigações estabelecidas pela decisão normativa prevista no art. 3º. Dessa forma a letra A está errada.

Os relatórios de gestão devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, segundo art. 3º da norma, razão pela qual a letra C também está incorreta.

A alternativa D apresenta a definição de relatório de gestão agregado e não de consolidado.

Já a letra E está incorreta, pois as unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa.

Por fim, a letra B é o gabarito da questão, tendo sido retirada de forma literal do §4º, art. 3º da supracitada norma.

43. Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que:

(A) devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas adequadas, que são aquelas convincentes e factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.

(B) o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, não podendo ser parcial.

(C) deve assessorar a administração da entidade no trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, ainda que verbalmente e de maneira reservada, sobre quaisquer indicações de irregularidades.

(D) a obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro e fora da entidade, é denominada investigação e confirmação.

(E) a verificação de registros, documentos e atos tangíveis é procedimento denominado observação.

Comentários:

Vamos aos erros.

A – As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.

B – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

C – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

D – Gabarito da questão, retirado de forma literal do item 12.2.3.2 da norma.

E – Essa definição é de Inspeção. Observação é o acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.

44. Os procedimentos de auditoria interna constituem exames e investigações que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. Para tanto, pode aplicar testes que visam tanto a obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, como a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema de informação da entidade. Esses testes são denominados, respectivamente,

(A) substantivo e de observância.

(B) de observância e vistoria.

(C) vistoria e substantivo.

(D) substantivo e vistoria.

(E) de observância e substantivo.

Comentários:

Segundo a NBC TI 01, os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Já os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. Dessa forma, o gabarito é a letra E.

45. O planejamento da auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. O que deve ser estruturado de forma a servir como guia e meio de controle de execução de trabalho, devendo ser revisado e atualizado sempre que as circunstâncias exigirem, é o:

(A) programa de trabalho.

(B) relatório de auditoria.

(C) demonstrativo de riscos de auditoria.

(D) papel de trabalho.

(E) quadro de testes de auditoria.

Comentários:

Segundo o item 12.2.1.4 da NBC TI 01, os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem. Portanto, o gabarito é a letra A.

 

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