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Auditoria RFB – Prova comentada

Olá, Pessoal!

De um modo geral achei a prova de Auditoria bem tranquila, sendo que 8 das 10 questões estavam de forma literal nas nossas aulas e as outras duas podiam ser facilmente resolvidas com o conteúdo abordado.

Não vislumbro a possibilidade de nenhum recurso, a não ser a observação feita na questão 8, mas estou à disposição para discutir quaisquer questões que entendam ser questionáveis.

As respostas abaixo se referem ao Gabarito 1 da P2.

Abs,

 Rodrigo Fontenelle

www.facebook.com/profrodrigofontenelle

 Questão 1:

Gabarito Preliminar: C

Comentários:

Conforme vimos na página 23 da aula 06, “O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração”. Dessa forma, questão literal da NBC TA 540 e também abordada de forma literal na nossa aula.

 Questão 2:

Gabarito Preliminar: E

Comentários:

Conforme página 43 da nossa aula 02, há duas normas do CFC que tratam de Supervisão e Controle de Qualidade. A NBC TA 220 aborda o controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis. Já a NBC PA 01 refere-se ao Controle de Qualidade para as Firmas de Auditoria.

Segundo o item 11 da NBC PA 01, O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:

(a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis; e

(b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

Já o item 6 da NBC TA 220 estabelece que o objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança razoável de que:

(a) a auditoria está de acordo com normas profissionais e técnicas e exigências legais e regulatórias aplicáveis; e

(b) os relatórios emitidos pelo auditor são apropriados nas circunstâncias.

Portanto, mais uma questão literal elaborada pela ESAF.

 Questão 3:

Gabarito Preliminar: E

Comentários:

Conforme vimos na página 11 da aula 07, o relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que:

(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

(b)          os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro. (Grifei)

O exposto também está no item 31 da NBC TA 700. Portanto, mais uma questão literal.

Questão 4:

Gabarito Preliminar: D

Comentários:

Conforme primeiro parágrafo da pagina 18 da nossa aula 05, a eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

Questão 5:

Gabarito Preliminar: A

Comentários:

Segundo o item 6 da NBC TA 230, Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:

(i) processos de auditoria;

(ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

(iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e

(iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.

A definição acima também estava na página 45 da aula 05, de forma literal.

Questão 6:

Gabarito Preliminar: D

Comentários:

 Única questão não literal da prova de Auditoria, mas que dava pra ser resolvida com o bom senso.

Se a opinião do auditor se refere às demonstrações contábeis com data de 31/12/2013, não apenas em relação ao inventário, mas a qualquer aspecto dessas demonstrações o auditor terá que executar procedimentos para obtenção de evidências quanto à adequação dos registros naquela data.

Portanto, a única opção satisfatória é a que diz que o auditor “executar procedimentos para obter evidência de auditoria de que as variações no estoque, entre 31 de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, estão adequadamente registradas.” Concordo com o gabarito.

 Questão 7:

Gabarito Preliminar: C

Comentários:

Conforme vimos na página 49 da aula 05, modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Por exemplo:

– apagar ou descartar documentação superada;

– selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;

– conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

– documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do relatório de auditoria.

Os exemplos também constam do item A22 da NBC TA 230. Portanto, mais uma questão praticamente literal.

Questão 8:

Gabarito Preliminar: B

Comentários:

Lembro que alertei meus alunos quanto à alta probabilidade de cair essa norma, visto que houve uma alteração em 24 de janeiro de 2014 no assunto tratado na questão.

Segundo a NBC TA 610, se o auditor independente usa um trabalho específico dos auditores internos, ele deve incluir na documentação de auditoria as conclusões atingidas relacionadas com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente sobre aquele trabalho em conformidade com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria.

Portanto, mais uma questão literal. Entretanto, para aqueles que queiram entrar com recurso, a ESAF retirou o parágrafo acima da NBC TA 610, sendo que essa norma foi revogada em 24/01/2014 pela NBC TA 610 de 2014 (mesmo nome, mas outra redação).

Conforme essa nova norma (e também constante na página 7 da nossa aula 06), em relação ao que deverá ser documentado (papéis de trabalho) pelo auditor independente, se ele utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir na documentação de auditoria:

(a)     a avaliação:

(i)      se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos;

(ii)     do nível de competência da auditoria interna;

(iii)    se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade;

(b)     a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e

(c)     os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados.

 Atenção! Não entendo que a questão esteja errada por causa disso, ok? Mesmo porque o exposto na NBC TA 610 anterior a 24/01/2014 continua valendo, embora não tenha sido replicado na literalidade pela nova versão. A dica é só para os desesperados.

Questão 9:

Gabarito Preliminar: B

Comentários:

Conforme página 30 da aula 06, se a administração puder restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes. Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações descritas na nota explicativa.

O disposto no parágrafo acima também consta do item 12 da NBC TA 560. Portanto, mais uma questão literal.

Questão 10:

Gabarito Preliminar: A

Comentários:

Segundo o item A 12 da NBC TA 320, A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

Portanto, questão literal que não cabe recurso.

 

 

 

 

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