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Auditoria para o ISS Paulínia – revisão dos principais pontos

Olá, pessoal! Tudo bem? No artigo de hoje, apresentaremos uma revisão dos principais pontos de auditoria para o ISS Paulínia! Com a proximidade da prova, o candidato deve utilizar todo o tempo disponível para intensificar seus estudos! Não há tempo a perder!

O concurso do ISS Paulínia trouxe uma vaga imediata, mais formação de cadastro reserva! O vencimento base é de R$ 11.939,98. Para obter as informações mais importantes acerca do certame, não deixe de acessar a página do concurso ISS Paulínia aqui no Estratégia Concursos!

A disciplina de auditoria foi apresentada no edital do concurso ISS Paulínia como parte integrante do Módulo III da prova do cargo. Serão cobradas quatro questões com peso 2. Assim, a disciplina representa oito pontos do total de cem pontos possíveis na prova (8%). Diante disso, cada questão conquistada na disciplina pode ser determinante para a sua classificação!

Nos próximos tópicos da nossa revisão dos principais pontos de auditoria para o ISS Paulínia, trabalharemos os pontos mais importantes da disciplina em estudo, atacando, principalmente, as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TAs). Buscaremos identificar pontos importantes para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo concurso.

Siga conosco e conheça os pontos mais importantes de auditoria para o ISS Paulínia!

ISS Paulínia

Objetivos gerais do auditor independente – NBC TA 200

Iniciando o nosso trabalho de revisão de auditoria para o ISS Paulínia, falaremos sobre os objetivos gerais do auditor independente, cuja norma basilar é a NBC TA 200.

Primeiramente, precisamos compreender que o objetivo da auditoria independente é tornar as demonstrações contábeis mais confiáveis para o usuário. Isso significa que a auditoria não conseguirá assegurar uma confiança absoluta para as demonstrações, mas sim aumentar o seu grau de confiança.

Para que haja esse aumento de confiança, é necessário que o auditor independente expresse uma opinião, que indicará se as “demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.

É de fundamental importância conhecer, também, os objetivos do auditor segundo a norma. Primeiramente, temos que o auditor deve “obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.”.

Perceba que o dispositivo da NBC TA 200 nos informa que a segurança a ser obtida pelo auditor deve ser razoável. Desconfie se a banca disser que a segurança será total, pois isso é impossível.

Seguindo, é necessário compreender que as distorções alvo de preocupação do auditor devem ser as relevantes. Distorções mínimas, que não impactem as demonstrações contábeis de forma significativa, não devem ser alvo de preocupação.

Ainda sobre este primeiro objetivo, perceba que não importará para o auditor se as distorções são fruto de fraude ou de erro. Em qualquer dos casos citados, devem ser observadas, desde que relevantes.

Avançando, o segundo objetivo do auditor é “apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.”. Assim, o auditor possui parâmetros para apresentar o seu relatório sobre as demonstrações e realizar as comunicações pertinentes.

Documentação de auditoria – NBC TA 230

Avançando com a nossa revisão de auditoria para o ISS Paulínia, este tópico terá como base a documentação de auditoria, trabalhando especificamente o regramento apresentado pela NBC TA 230. Trata-se de uma norma que é complementada por outras normas com orientações mais específicas.

A norma nos informa que uma documentação de auditoria efetuada em conformidade com a norma e com eventuais exigências específicas de outras normas relevantes fornece as seguintes evidências:

  • da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do seu objetivo global;
  • de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Nesse contexto, a documentação de auditoria é fundamental para que sejam registradas as evidências obtidas e as conclusões às quais o auditor chegou.

Avançando, a NBC TA 230 nos traz alguns objetivos que o auditor deve perseguir ao preparar a documentação. São eles:

(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e

(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Perceba que a documentação de auditoria serve, também, para resguardar o auditor, demonstrando que a auditoria seguiu as normas e exigências legais e regulamentares. Além disso, a documentação deve trazer registros de que o relatório possui embasamento suficiente e apropriado.

É importante, também, não confundir os objetivos do auditor ao preparar a documentação com os objetivos globais do auditor, elencados no tópico anterior.

Por fim, devemos compreender que a forma, extensão e conteúdo da documentação dependerão de diversos fatores inerentes ao trabalho de auditoria e da entidade objeto do trabalho.

Evidências de auditoria – NBC TA 500

Em mais um tópico da nossa revisão de auditoria para o ISS Paulínia, falaremos sobre as evidências de auditoria, com ênfase no estabelecido pela NBC TA 500.

Primeiramente, precisamos compreender o conceito de evidência de auditoria. Conforme a norma nos traz, evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião.”. Assim, evidência de auditoria, dito da forma mais simples possível, é aquilo que fundamenta a opinião do auditor em seus trabalhos.

Existem duas qualidades que a evidência deve possuir que são fundamentais para que seja possibilitada a segurança razoável que o auditor almeja obter em seus trabalhos:

  • Suficiência – medida de quantidade da evidência. Dependendo do trabalho, podem ser necessárias mais evidências para que seja atingida a suficiência.
  • Adequação – medida da qualidade da evidência. Demonstra a relevância e a confiabilidade da evidência para oferecer suporte às decisões do auditor.

É importante frisar que são duas medidas que trabalham interligadas. É possível que evidências com altíssima qualidade (adequação) façam com que seja reduzida a quantidade (suficiência) a ser obtida. Porém, grande quantidade não compensa a má qualidade.

Avançando, é importante definir os conceitos de relevância e confiabilidade conforme a NBC TA 500, citados na parte de adequação da evidência:

  • Relevância – “ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração”. É importante frisar que a finalidade do teste e do trabalho como um todo definirão se a evidência é relevante ou não;
  • Confiabilidade – que é influenciada pela fonte e natureza da auditoria. Além disso, cabe ressaltar que, conforme a norma, a confiabilidade é maior quando ela é obtida de fontes de fora da entidade auditada, bem como quando é obtida diretamente pelo auditor.

Amostragem – NBC TA 530

No último tópico desta revisão de auditoria para o ISS Paulínia, falaremos sobre amostragem de auditoria, trabalhando conceitos abrangidos pela NBC TA 530.

A NBC TA 530 é um complemento da norma trabalhada no tópico anterior, a NBC TA 500, que trabalha a evidência de auditoria e apresenta três formas pelas quais o auditor pode trabalhar a seleção dos itens a serem testados na auditoria: seleção de todos os itens; seleção de itens específicos; e amostragem de auditoria. A NBC TA 530 trata desta última, a amostragem.

Conforme a norma, existem dois tipos de amostragem: a estatística, que é quando são selecionados aleatoriamente os itens da amostra, além de se utilizar a “teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.”; e a amostragem não-estatística, que é quando o auditor utiliza o julgamento para selecionar os itens da amostra.

Para escolher entre uma amostragem estatística ou uma amostragem não-estatística, o auditor deve utilizar do seu julgamento, cotejando diversos critérios. Porém, a própria norma nos traz que o tamanho da amostra não seria um critério válido.

Avançando, é importante termos em mente, também, que o auditor, ao definir uma amostra, deve considerar a finalidade da amostragem, bem como as características da população. Lembre-se de que a população é o conjunto completo de dados ou informações dos quais será retirada a amostra.

Leve para a prova, também, que existe um risco de a amostragem apresentar resultados diferentes dos que seriam obtidos caso a população inteira fosse analisada. Trata-se do conceito de risco de amostragem.

Por fim, temos o conceito de anomalia, que “é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.”.

Conclusão

E chegamos ao fim da nossa revisão de auditoria para o ISS Paulínia! Buscamos apresentar aqui temas importantíssimos, que possuem grandes chances de surgirem em sua prova!

Lembre-se de que este resumo deve ser utilizado em conjunto com o material em PDF do Estratégia Concursos e com a resolução de muitas questões anteriores da banca sobre os temas do conteúdo programático.

Não perca tempo, dedique-se ao máximo em suas revisões nesta reta final para o concurso! Tenha certeza de que o sucesso virá, mas sempre precedido de muito esforço e dedicação!

Desejamos que esta revisão de auditoria para o ISS Paulínia o auxilie a conseguir a tão sonhada aprovação no certame!

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

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Paulo Alvarenga Pires Cavalcanti

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