A prova para o concurso do Tribunal de Contas de Alagoas se aproxima e o aluno que quer garantir uma vaga precisa dedicar parte do seu tempo de estudos à matéria de auditoria.

A banca Fundepes foi a escolhida e as provas serão aplicadas em 23 de outubro de 2022.

Como os alunos não têm mais tempo a perder neste pós-edital, preparamos um guia de estudos com os principais tópicos de auditoria governamental.

Antes de iniciarmos nosso estudo, é importante lembrar que o tópico de auditoria governamental do edital do TCE AL faz parte dos conhecimentos gerais que serão cobrados em todos os cargos.

Além disso, não temos muitas questões da banca para auxiliar na preparação, por isso, é fundamental o candidato reforçar a teoria, para chegar bem preparado na hora da prova.

Esclarecidos esses pontos, podemos começar nosso guia de estudos de auditoria governamental para o TCE AL.

TCE AL: Auditoria de conformidade e auditoria operacional

Para estudarmos as classificações da auditoria, iremos utilizar as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), apesar de o concurso para o TCE AL ser um concurso estadual, pois esta é uma norma muito cobrada em provas de auditoria governamental.  

De acordo com a NAT, quanto à natureza, as auditorias podem ser classificadas em auditoria de regularidade e auditoria operacional.

A auditoria de regularidade pode ser subdividida em auditoria de conformidade e auditoria contábil.

Além disso, a auditoria de regularidade é a responsável por examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

A auditoria de conformidade verifica se os atos dos gestores estão de acordo com as leis e regulamentos.

Já as auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

TCE AL: Instrumentos de fiscalização

Este tópico do edital do TCE AL é, novamente, encontrado em regramento do Tribunal de Contas da União, mais especificamente no Regimento Interno.

Os instrumentos de fiscalização são os meios que permitem os órgãos de controle exercerem a sua função.

Auditoria

A auditoria serve para o Tribunal examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

Também serve para avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Por último, utiliza-se a auditoria para subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

A auditoria é um dos instrumentos de fiscalização mais utilizados pelos Tribunais de Contas.

Levantamento

O levantamento é o instrumento de fiscalização necessário para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional.

Serve também para conhecer o funcionamento dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

Além disso, o levantamento é o instrumento por meio do qual se identifica objetos e instrumentos de fiscalização e se avalia a viabilidade da realização de fiscalizações.

Monitoramento

Para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal é o monitoramento.

Quando o Tribunal verifica inconformidades e irregularidades, determina que os responsáveis adotem as providências para o exato cumprimento da lei e dos princípios. Para verificar se as determinações estão sendo cumpridas, o Tribunal utiliza o monitoramento.

Acompanhamento

Com o acompanhamento, o Tribunal consegue examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

Também consegue avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Inspeção

Por último, a inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

TCE AL: Riscos

Quando se trata das classificações de riscos dentro da auditoria, a norma mais cobrada em provas de concurso é a NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria.

Por isso, neste guia de estudos de auditoria governamental para o concurso do TCE AL, iremos nos basear na NBC TA 200 para analisar os conceitos de risco de auditoria, risco inerente e risco de controle.

Vamos lá?

Risco de auditoria

Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

O risco de auditoria compreende os riscos de distorção relevante e o risco de detecção.

Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria e consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle.

Para obter segurança razoável, conforme a norma, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e possibilitar obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião.

O risco de auditoria pode ser minimizado, nunca zerado.

Risco inerente

O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação, a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

O risco inerente não considera o controle interno existente ou a atuação do auditor.

É um risco que está intrínseco em todas as entidades e processos a serem auditados.

Risco de controle

O risco de controle é o risco de que uma distorção, que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

O risco de controle se relaciona ao trabalho do controle interno e à possibilidade de não detectar uma falha.

Tanto o risco inerente, quanto o risco de controle existem independentemente da auditoria.

Risco de detecção

Já o risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

É importante esclarecer que o risco de detecção é um risco que pertence ao auditor, está relacionado ao trabalho do auditor e à possibilidade de não detectar erros ou fraudes.  

A orientação que damos aqui é que os alunos decorem as palavras-chave de cada risco, pois é um assunto com muito potencial de cobrança nas provas, então o candidato não pode correr o risco de se confundir e perder valiosos pontos.

TCE AL: Matrizes de auditoria

Em auditoria, as matrizes são quadros ou planilhas com o resumo das informações relevantes.

Existem normas esparsas que tratam dos diferentes tipos de matrizes e vamos reunir as principais informações neste guia de estudo de auditoria governamental para o TCE AL

Matriz de Planejamento

No TCU, os programas de auditoria devem ser documentados em matrizes de planejamento, e é esta matriz que auxilia e orienta a equipe de auditoria na fase de execução dos trabalhos.

Como o próprio nome diz, a matriz de planejamento auxilia no planejamento dos trabalhos de auditoria, na escolha dos procedimentos que serão executados posteriormente e das metodologias que serão utilizadas.

Matriz de achados

De acordo com a NAT, durante a fase de execução da auditoria, a equipe deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

A matriz de achados é um papel de trabalho que estrutura o desenvolvimento dos achados de auditoria, e descreve, entre outros, as evidências, as causas, os efeitos reais ou potenciais, o responsável pelo achado.

Ainda conforme a NAT, um achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor.

Os achados devem ser constituídos de 4 atributos essenciais: situação encontrada, critério, causa e efeito.

O achado decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.

Matriz de responsabilização

A NAT determina que, caso a situação encontrada seja avaliada como irregularidade grave, os responsáveis devem ser devidamente identificados em rol juntado ao processo. A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, as considerações acerca da punibilidade devem ser desenvolvidas com base em matriz de responsabilização.

É na matriz de responsabilização que se identificam os responsáveis pela ocorrência de irregularidades, bem como que se desenvolvem as características da sua responsabilidade.

Resumindo o estudo das matrizes, podemos dizer que, inicialmente, o planejamento do trabalho a ser realizado é resumido e organizado na matriz de planejamento, posteriormente, os achados desenvolvidos durante a execução da auditoria são alocados na matriz de achados e seus responsáveis serão reunidos na matriz de responsabilização.

Chegamos ao fim do nosso guia de estudos de auditoria governamental para o concurso do TCE AL.

A auditoria governamental é uma matéria muito teórica, com uma infinidade de conceitos e realizar muitas questões, ainda que não sejam da banca, com certeza vai auxiliar na fixação do conteúdo.

Acesse aqui os cursos direcionados para o TCE AL, e aprofunde ainda mais os seus estudos.

Saiba tudo sobre o concurso do TCE AL.

Links utilizados:

https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/normas-de-auditoria-do-tribunal-de-contas-da-uniao-nat.htm

https://portal.tcu.gov.br/data/files/2A/C1/CC/6A/5C66F610A6B96FE6E18818A8/BTCU_01_de_02_01_2020_Especial%20-%20Regimento_Interno.pdf

https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA200(R1).pdf

Maiara Anger

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