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Auditoria CFC 2017-2 – questão 46

Olá, pessoal,

Tendo em vista a quantidade de questionamentos que temos recebido sobre a questão 46 do último exame de suficiência do CFC, aplicado em 01/10/17, vamos a alguns comentários.

A questão tratava da comunicação do auditor em relação a fraudes identificadas no decurso da Auditoria. Nesse sentido, foi citada a norma NBC TA 240 (R1), do CFC.

No enunciado da questão, a banca citava que o auditor verificou a existência de fraude “contra o Sistema Financeiro Nacional”, praticada por empregados com funções significativas no “Controle Interno”.

Assim, fica claro que a FBC estava se referindo à comunicação prevista no item A65 da norma, contido no tópico “Comunicações às autoridades reguladoras e de controle”:

“A65.    O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas”. (grifei)

Ou seja, a alternativa correta, a nosso ver, é realmente a letra D.

Essa nossa opinião está firmada desde a divulgação do gabarito extra oficial no site do Estratégia, contrariando a opinião de diversos alunos e até de outros cursos, de que deveria ser a alternativa A.

A propósito, o gabarito extra oficial do Estratégia bateu 100% com o gabarito preliminar da banca.

Por fim, a única possibilidade de questionamento na questão, a nosso ver, seria em relação expressão “agências reguladoras” utilizada na alternativa D, que de fato, é utilizada para as autarquias em regime especial estudadas no Direito Administrativo.

Os que se sentirem prejudicados devem recorrer, mas pela anulação da questão, já que as demais assertivas estão flagrantemente incorretas.

Nossos cursos para o primeiro exame de 2018 já estão atualizados:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-suficiencia-do-cfc-2018/

Espero que tenha tido um bom resultado no exame.

Abraços e bons recursos.

Claudenir

Claudenir Brito

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