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Auditor-Fiscal do Trabalho – aprovada nova remuneração! Inicial mais de R$ 20 mil.

Olá a todos!

Acaba de ser publicada a Medida Provisória 765 de 29/12/2016 trouxe bons motivos para aqueles que estão estudando para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) continuarem firmes em sua preparação. Ela mudou a forma de remuneração e com isso aumentará o valor inicial da carreira que era de R$ 15.743,64 para mais de R$ 20 .000,00.

Antes de falarmos dos novos valores, sugiro que vocês conheçam um pouco mais sobre a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Para tanto, abaixo coloco dois artigos:

Detalhes sobre a Carreira AFT

O Auditor-Fiscal do Trabalho pode trabalhar em casa?


Salário do Auditor-Fiscal do Trabalho em 2017

Como dissemos, a remuneração inicial dos AFTs que era de R$ 15.743,64 passará a ser de R$ 20.123,53 em janeiro de 2018. Porém, o valor inicial pode ser superior ao valor da tabela, já que além do aumento a medida provisória também criou o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho. Vejam abaixo a nova tabela:

Acredito que todos notaram que em 2019 o teto salarial do AFT ultrapassará R$ 27.000,00. Isso sem contar o valor do bônus de eficiência. Acredito que o teto ultrapassará R$ 30.000,00.


AFT: Remuneração + Bônus

Antes de falarmos de valores (remuneração + bônus), quero mostrar que essa medida provisória trouxe melhorias para os servidores da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho. Vejam:

1. Aumentou o valor da remuneração do AFT;

2. Criou o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho;

3. Diminuiu o número de nível da tabela salarial dos AFTs. Antes, eram 13 níveis. Agora, são apenas 9 níveis. Com isso, é mais rápido chegar ao topo da carreira e, consequentemente, receber um valor maior de remuneração.

Antes da medida provisória, os AFTs eram remunerados por meio de subsídio. Essa forma de remuneração é paga em parcela única impedindo o pagamento de adicionais como, por exemplo, gratificações.

Depois da medida provisória, a remuneração dos AFTs passa a ser na modalidade vencimento. Essa forma de remuneração permite o acréscimo de outras parcelas. Essa mudança ocorreu para que os Auditores-Fiscais do Trabalho pudessem receber o bônus de eficiência (que é uma parcela variável).

O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho será composto por cem por cento das receitas decorrentes de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, incluídos os valores recolhidos, administrativa ou judicialmente, após inscrição na Dívida Ativa da União.

De acordo com a medida provisória, em dezembro/2016 e janeiro/2017 os Auditores-Fiscais do Trabalho receberão bônus no valor de R$ 7.500,00. A partir de fevereiro/2017, o bônus será de R$ 3.000,00 mensais até maio/2017, quando o pagamento deverá seguir o sistema final de pagamentos que é o seguinte:

•apuração do valor devido nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro;

•pagamento nos meses seguintes à apuração.

Segundo projeções de vários colegas AFTs, o bônus dos Auditores pode girar em torno de R$ 5.000,00 por mês (ou R$ 15.000,00 por trimestre, já que o pagamento será trimestral).


Os novos AFTs receberão o bônus?

Não no início da carreira. Os AFTs não receberão o bônus nos primeiros 12 meses de trabalho. No entanto, passam a receber 50% dos bônus do 13º mês ao 24º mês de trabalho.  Já do 25º mês ao 36º mês de trabalho recebem 75% do bônus. E, a partir do 37º mês de trabalho (fim do estágio probatório) recebem 100% do bônus. A medida provisória trouxe uma tabela para explicar isso. Vejam abaixo:


Remuneração + Bônus X Teto Salarial do STF

A medida provisória trouxe algo interessante a respeito dos futuros valores a serem recebidos pelos integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ela normatiza que o somatório do vencimento básico da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho com as demais parcelas, incluído o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho, não poderá exceder o limite máximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal.

O que isso quer dizer?

Ora, é simples. Os técnicos do Governo estão prevendo que em algum momento o total a ser recebido pelo AFT alcançará os valores recebidos pelos ministro do SFT (mais de R$ 39 mil projetado para janeiro/2017).

Se não houvesse essa previsão, não precisaria dessa citação na medida provisória.


Espero que as novidades tenham dado um “gás” a mais na sua motivação de estudos para a Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.


Abraço.

Prof. Adinoél Sebastião

Adinoél Sebastião

Meu nome é ADINOÉL SEBASTIÃO. Sou formado em Ciências Contábeis pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana-PR (FECEA). Sou Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estou lotado em Brasília-DF na Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília-DF. Fui aprovado no concurso de AFT-2013. Esse concurso, segundo o CESPE, teve 48.035. Fui Analista Tributário da Receita Federal (ATRFB) por mais de 22 anos (1991 a 2013). Sou autor do site "www.adinoel.com" e sou colaborador com traduções livres de Inglês e de Espanhol em alguns sites de concursos. Já atuei como professor e tutor online da ESAF (aulas de informática, palestras, funcionamento do CAC, etc). Elaborei/elaboro aulas de Espanhol, Inglês e Português para concursos. Possuo vários cursos de formação pessoal, entre eles destaco: curso de Espanhol no Instituto Cervantes da Espanha; curso de Inglês nas escolas FISK; curso online "Mejores Prácticas en la Administración Tributaria, Ed. 9", do Instituto de Estudios Fiscales e da Fundación CEDDET da Espanha.

Ver comentários

  • espero que o trabalho em si, o dia a dia do AFT não seja tão perigoso. Tenho medo é disso, afinal quero trabalhar e não perder a minha vida por conta do trabalho.

    • Moisés,

      Obrigado pelo comentário.
      Estou em Porto Velho-RO e até agora o trabalho tem sido tranquilo.
      Abraço.

      Abraço.

  • Boa tarde, gostaria de saber se a medida instituiu que o curso de formação seja etapa obrigatória do concurso, como ocorreu no caso da Receita?

    • Felipe,

      Curso de formação é etapa obrigatória. Veja o que diz Medida Provisória:

      "...
      Art. 25. A Lei no 10.593, de 2002, passa a vigorar com as
      seguintes alterações:
      "Art. 3o ..................................................................................... ..........................................................................................................
      § 4º Para fins de investidura nos cargos das Carreiras Tributária
      e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal
      do Trabalho, o concurso público será realizado em duas etapas,
      sendo a segunda constituída de curso de formação, de caráter eliminatório
      e classificatório ou somente eliminatório." (NR)
      ..."

      Abraço

  • Olá Dino!!!!
    Como vai, meu brother!?!
    Faz tempo que nem passo por aqui. E que presente de fim de ano tivemos hein!
    Certamente estes ajustes me fortalecem para estar entre os primeiros colocados na proximo certame!
    Não vejo a hora de poder pagar uma rodada para todo pessoal que trabalhar comigo no setor que for empossado!
    É a carreira que quero viver e fazer a diferença no Brasil!

    Muito obrigado mais uma vez pela presença aqui no site!
    Seria muito bons outros AFT's também contribuírem com artigos, pois isso nos alimenta!

    Forte abraço!

    Abençoado 2017 pra você e a família!

    • Giovani,

      Obrigado pelos comentários.
      Um bom 2017 para você e sua família.
      Um bom 2017 para todos.
      Abraço

  • Olá adinoél, então quando em algum momento os auditores fiscais do trabalho vão receber VPNI(que aí poderá o valor estár acima do teto do STF) correto?

    • Olá Caio,

      Você deve estar se referendo ao Bônus de Eficiênica. Se for isso, ele não integrará o vencimento básico e não terá desconto de contribuição previdência.

      (MP 765/2016 - Art. 23. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho não integrará o vencimento básico e não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária. )

      Abraço.

      Prof. Adinoél Sebastião

  • me desculpe,nao entendi a resposta acima,por exemplo,ocorreu o pagamento de 15.000 do bonus de eficiência,ele nao recebera descontos como impostos de renda ou inss,e recebera os 15.000 iu vai haver algum desconto?

    • Olá Caio,

      Não terá desconto de contribuição previdenciária. Tem desconto do Imposto de Renda.

      Abraços.

      Adinoél Sebastião

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