Olá, Futuro Auditor Fiscal de Tributos Municipais!
O ano de 2019 esta sendo muito bom para os concursos fiscais para os diversos Municípios. Vários Editais “na praça”, algumas provas já realizadas e vários alunos aprovados aguardando a tão sonhada nomeação.
Muitos se perguntam como é o dia a dia de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Esse artigo pretende fazer uma breve introdução da importância, da representatividade da arrecadação dos tributos municipais, contexto, explicação e ilustração das áreas de uma Secretaria de Finanças e, por fim, como são feitas as diversas atividades diárias de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Irei trazer alguns exemplos práticos para poder ilustrar um pouco das atividades de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Para isso, tivemos a contribuição do Auditor Fiscal Municipal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Yoshihiko Tomiya. Vejamos!
Primeiramente, é importante lembrar o que o CTN (Código Tributário Nacional – Lei Federal 5.172 de 1968) nos traz a respeito do trabalho da atividade de uma autoridade administrativa. Vou listar a seguir os artigos para uma posterior contextualização.
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.“
Bom, com esses dois artigos conseguimos visualizar a importância de um Auditor Fiscal Tributário. Somos nós que constituímos o Crédito Tributário, através do seu Lançamento, para podermos exigir do Sujeito Passivo o pagamento do respectivo Tributo. Ademais, as atividades são vinculadas, ou seja, não há margem de discricionariedade na apuração e constituição do Crédito Tributário, sob pena de responsabilidade funcional. Eu, como Auditor Fiscal, não posso deixar de efetuar o lançamento, por exemplo, pelo fato do Sujeito Passivo da obrigação tributária ser um amigo.
Mas alguns podem estar perguntando se somente Auditor Fiscal pode constituir o crédito tributário. Isso varia de Município para Município, mas, a regra geral, é que somente o Auditor Fiscal pode efetuar a constituição do respectivo crédito tributário. Explico: existem municípios que possuem o cargo de fiscal tributário, ou simplesmente fiscal, que na essência não deixa de ser um Auditor Fiscal, mas pode acumular com o papel de Fiscal de Cadastro, efetuando, portanto, não só a gestão do Cadastro como a necessidade de se constituir o Crédito tributário.
Cada um dos Municípios deve estruturar a sua Administração Tributária Municipal, setor que deve ser responsável pelo lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição da dívida ativa para a competente execução fiscal dos inadimplentes.
Conforme falado anteriormente, a atividade do lançamento tributário é privativa dos Auditores Fiscal de Tributos municipais. Somos parte de uma “engrenagem” gigante e muito importante que, em alguns Municípios, representa certa de 40% do total de suas Receitas. Tão importante quanto o setor de Auditoria Fiscal, é o do Cadastro Fiscal, tanto mobiliário como imobiliário, bem como do setor de Cobrança e arrecadação. Ademais, temos ainda a parte da inscrição em dívida ativa e sua execução fiscal, realizadas pela Procuradoria Geral do Município.
É possível arrecadar com eficácia e de uma forma bem eficiente com um pessoal bem treinado e bem informado, com equipamentos de informática e soluções em sistemas que agilizem e organizem eletronicamente os cadastros e as cobranças e, ainda, promova a gestão dos créditos e da dívida ativa.
Além disso, cada Município deve criar e estipular o cadastro municipal, prever as funções e regulamentar em lei municipal os impostos e procedimentos fiscais, dentre outras medidas.
Para que os Municípios arrecadem as suas receitas próprias, é necessário o enfrentamento das demandas, cientes que são investimentos que, além de cumprirem a obrigação constitucional da lei de responsabilidade fiscal e evitarem penalidades aos administradores, darão um retorno mediante o aumento da receita própria, diminuindo a dependência das transferências correntes.
A gestão eficaz das Receitas Próprias, de forma a cumprir os preceitos constitucionais e otimizar a arrecadação, pode ser implementada gradativamente, mas exige medidas concretas e efetivas.
Geralmente, dentro de cada Secretaria de Finanças (Fazenda), dada a particularidade de cada tributo, há a distribuição e segmentação das atividades relacionadas à Tributos Mobiliários e Imobiliários.
É fundamental termos essa segmentação e distribuição das equipes para uma gestão mais eficiente.
Vamos falar do tributo mais importante no cenário Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
É nessa Seção que, geralmente, está a maior quantidade de auditores.
Iremos destacar algumas atividades e comentar cada uma delas.
Outra parte dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais fica na parte imobiliária, que engloba os seguintes tributos: IPTU, ITBI, Taxas Imobiliárias, como a de Coleta de Lixo, e Contribuição de Iluminação Pública. Vejamos cada um dos tributos e suas particularidades:
A seguir listamos 5 perguntas com as respectivas respostas a respeito da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal:
Caro (a) aluno(a), tentamos resumir em um artigo a rotina e atividades de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. É claro que não temos a intenção de esgotar tudo, mas, sim, de trazer um panorama do dia a dia do trabalho de um Auditor Fiscal Tributário Municipal.
Até mais e bons estudos!
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Professor, podia falar um pouco dos impactos da uma eventual reforma tributário no ISS e o futuro da carreira. Por exemplo, no ISS Curitiba, o superintendente deixou muito claro que se essa reforma passar praticamente acaba com a necessidade de auditores municipais e que ele nem saberia o que fazer com os que estão na ativa, um dos motivos de terem nomeado apenas 2 do último concurso. Existe alguma discussão assim no ISS SP?