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Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Como é o dia a dia

Olá, Futuro Auditor Fiscal de Tributos Municipais!

O ano de 2019 esta sendo muito bom para os concursos fiscais para os diversos Municípios. Vários Editais “na praça”, algumas provas já realizadas e vários alunos aprovados aguardando a tão sonhada nomeação.

Muitos se perguntam como é o dia a dia de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Esse artigo pretende fazer uma breve introdução da importância, da representatividade da arrecadação dos tributos municipais, contexto, explicação e ilustração das áreas de uma Secretaria de Finanças e, por fim, como são feitas as diversas atividades diárias de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Irei trazer alguns exemplos práticos para poder ilustrar um pouco das atividades de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Para isso, tivemos a contribuição do Auditor Fiscal Municipal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Yoshihiko Tomiya. Vejamos!

1. Contexto e importância de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Primeiramente, é importante lembrar o que o CTN (Código Tributário Nacional – Lei Federal 5.172 de 1968) nos traz a respeito do trabalho da atividade de uma autoridade administrativa. Vou listar a seguir os artigos para uma posterior contextualização.

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.  

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Bom, com esses dois artigos conseguimos visualizar a importância de um Auditor Fiscal Tributário. Somos nós que constituímos o Crédito Tributário, através do seu Lançamento, para podermos exigir do Sujeito Passivo o pagamento do respectivo Tributo. Ademais, as atividades são vinculadas, ou seja, não há margem de discricionariedade na apuração e constituição do Crédito Tributário, sob pena de responsabilidade funcional. Eu, como Auditor Fiscal, não posso deixar de efetuar o lançamento, por exemplo, pelo fato do Sujeito Passivo da obrigação tributária ser um amigo.

Mas alguns podem estar perguntando se somente Auditor Fiscal pode constituir o crédito tributário. Isso varia de Município para Município, mas, a regra geral, é que somente o Auditor Fiscal pode efetuar a constituição do respectivo crédito tributário. Explico: existem municípios que possuem o cargo de fiscal tributário, ou simplesmente fiscal, que na essência não deixa de ser um Auditor Fiscal, mas pode acumular com o papel de Fiscal de Cadastro, efetuando, portanto, não só a gestão do Cadastro como a necessidade de se constituir o Crédito tributário.

2. Divisão das atividades dentro de uma Secretaria de Finanças (Fazenda)

Cada um dos Municípios deve estruturar a sua Administração Tributária Municipal, setor que deve ser responsável pelo lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição da dívida ativa para a competente execução fiscal dos inadimplentes.

Conforme falado anteriormente, a atividade do lançamento tributário é privativa dos Auditores Fiscal de Tributos municipais. Somos parte de uma “engrenagemgigante e muito importante que, em alguns Municípios, representa certa de 40% do total de suas Receitas. Tão importante quanto o setor de Auditoria Fiscal, é o do Cadastro Fiscal, tanto mobiliário como imobiliário, bem como do setor de Cobrança e arrecadação. Ademais, temos ainda a parte da inscrição em dívida ativa e sua execução fiscal, realizadas pela Procuradoria Geral do Município.

É possível arrecadar com eficácia e de uma forma bem eficiente com um pessoal bem treinado e bem informado, com equipamentos de informática e soluções em sistemas que agilizem e organizem eletronicamente os cadastros e as cobranças e, ainda, promova a gestão dos créditos e da dívida ativa.

Além disso, cada Município deve criar e estipular o cadastro municipal, prever as funções e regulamentar em lei municipal os impostos e procedimentos fiscais, dentre outras medidas.

Para que os Municípios arrecadem as suas receitas próprias, é necessário o enfrentamento das demandas, cientes que são investimentos que, além de cumprirem a obrigação constitucional da lei de responsabilidade fiscal e evitarem penalidades aos administradores, darão um retorno mediante o aumento da receita própria, diminuindo a dependência das transferências correntes.

A gestão eficaz das Receitas Próprias, de forma a cumprir os preceitos constitucionais e otimizar a arrecadação, pode ser implementada gradativamente, mas exige medidas concretas e efetivas.

3. Tributos Mobiliários: Atividades do Auditor Fiscal Tributário Municipal atuando no ISS

Geralmente, dentro de cada Secretaria de Finanças (Fazenda), dada a particularidade de cada tributo, há a distribuição e segmentação das atividades relacionadas à Tributos Mobiliários e Imobiliários.

É fundamental termos essa segmentação e distribuição das equipes para uma gestão mais eficiente.

Vamos falar do tributo mais importante no cenário Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

É nessa Seção que, geralmente, está a maior quantidade de auditores.

Iremos destacar algumas atividades e comentar cada uma delas.

  • Planejamento e execução das Ações Fiscais: Essa é a atividade mais dinâmica de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Explico: muitos Municípios já trabalham com a Nota Fiscal eletrônica de Serviços. Existem sistemas informatizados que registram a movimentação dessas notas fiscais eliminando, assim, a utilização dos livros fiscais impressos. Uma vez que todas as informações estão em um banco de dados, é razoável utilizá-las para verificarmos análises, tendências dos contribuintes e responsáveis. Lembram que uma das partes mais difíceis do estudo do ISS é a da Sujeição Passiva? Pois bem, muitos Municípios adotam o Cadastro de Prestadores de outros Municípios. Explico novamente: a regra para a incidência do ISS é o local do estabelecimento do Prestador. Porém, existem alguns serviços que são exceção ao local do estabelecimento do Prestador. Pois bem, esse cadastro é muito importante para termos o controle dos prestadores de outros municípios que prestam serviço que são “a regra”, ou seja, não estão listados na Lei 116/03. Essa é mais uma importante atividade de ação fiscal.
  • ISS Construção Civil: Sabe aquele aumento de área construída, o levantamento daqueles prédios enormes, ou demolição de uma construção? Pois é, todos também são fatos geradores do ISS independentemente de onde se localizar o prestador, pois o serviço de construção civil é exceção ao local do estabelecimento do prestador, ou seja, o imposto é devido no local de cada obra. A atividade de apuração do ISS abrange casos tanto de obras feitas por pessoa física como de jurídicas (geralmente grandes empreendedores ou incorporadores);
  • Outras tarefas: Aqui existem diversos assuntos, tais como o Regime de Estimativa; Cancelamento de guias, de notas; fornecimento de certidão negativa de débitos; foco nos grandes contribuintes; Simples Nacional, e uma parte que fornece subsídios a outras Seções, tais como Procuradoria Geral do Município.

4. Tributos Imobiliários:
Atividades do Auditor Fiscal Tributário Municipal atuando no IPTU e ITBI

Outra parte dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais fica na parte imobiliária, que engloba os seguintes tributos: IPTU, ITBI, Taxas Imobiliárias, como a de Coleta de Lixo, e Contribuição de Iluminação Pública. Vejamos cada um dos tributos e suas particularidades:

  • IPTU: Nessa Seção é feita a análise e julgamento das impugnações dos lançamentos de IPTU e das respectivas taxas imobiliárias que gravam o imóvel; cumprimento das sentenças judiciais em que o Município é a parte “perdedora”; fornecimento de subsídios à Procuradoria Geral do Município a respeito de processos judiciais cujo objeto é o lançamento de IPTU e das Taxas Imobiliárias; efetuação de revisões de ofício provenientes de alterações cadastrais do respectivo imóvel; efetuação de ajustes nos lançamentos provenientes do procedimento do IPTU Progressivo (progressividade extrafiscal do IPTU) e análise e concessão dos benefícios fiscais relacionados ao IPTU;
  • ITBI: Um grupo de auditores faz toda a gestão desse importante imposto, efetuando atividades como: Planejamento e execução de Ação Fiscal; Emissão das guias de arrecadação e conferência de cálculos e análise de preponderância a fim de verificar o cumprimento da imunidade prevista na Constituição Federal a respeito desse imposto;
  • Taxas Imobiliárias e Contribuição de Iluminação Pública: Geralmente o mesmo grupo de Auditores Fiscais possui competência e atribuição para efetuar praticamente as mesmas atividades relacionadas ao IPTU, com destaque para: Análise e julgamento das impugnações dos respectivos lançamentos; cumprimento das decisões judiciais e análise e concessão dos respectivos benefícios fiscais.

5. Algumas dúvidas a respeito da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais

A seguir listamos 5 perguntas com as respectivas respostas a respeito da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal:

  • A carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais pode ser regida pelo regime celetista (CLT)?
    Resposta: Sim, isso vai depender de Município para Município, uma vez que muitos ainda não possuem um Regime Próprio de Previdência.
  • Como funciona o Teletrabalho? Há escalas de plantão?
    Resposta: O regime de teletrabalho já é uma realidade em boa parte das prefeituras, assim como é feito na iniciativa privada. Mas não são todos os Municípios que aderiram. Atualmente muitos processos administrativos são digitalizados, sendo possível seu acesso de qualquer lugar. É possível, sim, trabalhar de casa sem ter que ir à repartição. Quanto à escala de plantão: Em regra, não há escalas de plantão como nos fiscos estaduais.
  • Como funciona a Produtividade?
    Resposta: a Produtividade é outro caso bem sucedido que teve como exemplo a iniciativa privada. É a materialização da meritocracia. É uma forma justa de premiar aqueles servidores que batem as respectivas metas. Assim como no Teletrabalho, não são todos os Municípios que aderiram.
  • O Auditor Fiscal de Tributos Municipais faz atendimento ao público?
    Resposta: Sim, mas é exceção. Explico: Existem muitos Municípios em que o atendimento é feito por hora marcada, procedimento esse chamado de “Vistas com esclarecimentos”. É um direito que o sujeito passivo possui para saber e entender o que foi feito no seu caso. É uma forma de prestar esclarecimentos bem como orientá-los na questão dos lançamentos tributários.
  • Como é a rotina e dia a dia do Auditor Fiscal Tributário Municipal?
    Resposta: Como em qualquer empresa, tanto no setor privado como no público, existem áreas com atividades mais operacionais (rotineiras) e outras mais dinâmicas. Assim, o dia a dia de um Auditor Fiscal será uma mistura de ambas (operacionais/dinâmicas). Não existe uma regra, isso vai variar de Município para Município, além da seção em que estará lotado.

6. Considerações finais

Caro (a) aluno(a), tentamos resumir em um artigo a rotina e atividades de um Auditor Fiscal de Tributos Municipais. É claro que não temos a intenção de esgotar tudo, mas, sim, de trazer um panorama do dia a dia do trabalho de um Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Até mais e bons estudos!

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CONCURSOS ABERTOS

Wagner Damazio

Ver comentários

  • Professor, podia falar um pouco dos impactos da uma eventual reforma tributário no ISS e o futuro da carreira. Por exemplo, no ISS Curitiba, o superintendente deixou muito claro que se essa reforma passar praticamente acaba com a necessidade de auditores municipais e que ele nem saberia o que fazer com os que estão na ativa, um dos motivos de terem nomeado apenas 2 do último concurso. Existe alguma discussão assim no ISS SP?

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