O que faz um Auditor de Controle Externo do TCE-ES? Saiba tudo em detalhes.
Oi, pessoal, tudo bem?
Com a formação da comissão para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a área de controle mais uma vez aparece no radar dos concurseiros, que têm agora a oportunidade de agarrar uma das 21 vagas oferecidas. Dessas vagas, 20 serão para o cargo de Auditor de Controle Externo, com formação de cadastro de reserva e 1 para Conselheiro Substituto. Hoje o foco de nosso artigo será o cargo tão almejado de Auditor de Controle Externo.
Não é à toa que cada vez mais pessoas têm se dedicado a essa área promissora, depois de vários certames que oferecem ótimas remunerações como o TCU, TCE-SC e agora o TCE-ES. Mas, afinal, você sabe o que faz um Auditor de Controle Externo?
Acompanhe a leitura até o final deste artigo para saber todos os detalhes sobre o cargo de Auditor de Controle Externo, tais como a rotina de trabalho e tipos de conhecimentos envolvidos, a jurisdição do TCE-ES, a execução de sua atividade de auditoria e instrução do seu relatório da fiscalização, além dos requisitos e objeto de sua fiscalização.
O Auditor de Controle Externo é o servidor efetivo, com formação em nível superior, que exerce a atividade fim do Tribunal de Contas, qual seja a de fiscalização.
O produto de seu trabalho é o relatório da fiscalização, um documento técnico no qual ele avaliará se os ditames legais e os princípios -tais como o da impessoalidade, moralidade, legalidade, entre outros- foram seguidos adequadamente pelos entes públicos ou privados quando da utilização dos recursos públicos e, se for o caso, apontará as irregularidades constatadas.
Este profissional será responsável por realizar a atividade de Auditoria, que consiste basicamente na comparação de caráter técnico entre uma situação observada, envolvendo neste caso a gestão de recursos públicos, e os parâmetros encontrados nas normas legais.
Nas auditorias, segundo o art. 189 da resolução TC Nº 261 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo), são examinadas a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e ambiental.
Sabe-se que são diversos os problemas que acometem o setor público, como ineficiência, má gestão, desvios de verbas, desequilíbrio financeiro, entre outros. Assim, cabe ao Auditor apurar se as condutas dos gestores públicos se coadunam aos critérios estabelecidos em lei e, mais do que isso, verificar se houve zelo no trato da coisa pública.
Para isso, o Auditor de Controle Externo irá examinar as despesas e gastos efetuados pelos órgãos públicos quando do momento das prestações de contas dos gestores estaduais e municipais, de forma a assegurar o uso escorreito de seus recursos.
Caso sejam constatadas irregularidades, estas serão registradas no seu relatório da fiscalização com as devidas fundamentações, podendo levar à responsabilização dos gestores das unidades administrativas e, a depender do caso, acarretar em multas ou penas de ressarcimento ao erário.
Um questionamento bastante comum de quem se interessa pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, são quais tipos de conhecimentos estudados durante a preparação para concursos realmente farão parte do cotidiano de um Auditor de Controle Externo.
Para munir o seu relatório das necessárias fundamentações, o Auditor irá se valer principalmente de conhecimentos de disciplinas como Direito Administrativo, Constitucional e Financeiro. Adicionalmente, a fim de realizar análises de ordem contábil, deverá também aplicar conhecimentos aprendidos em Contabilidade aplicada ao setor público.
Além de, é claro, conhecimentos de informática e tecnologia de informação, que permitirão que este profissional trabalhe com bancos de dados e sistemas informatizados de consultas de vínculo para identificação, por exemplo, de relações suspeitas em processos de licitação. Para finalizar, o bom uso do português também se faz essencial para a exposição das questões tratadas no relatório da fiscalização.
O auditor realizará levantamentos, inspeções e cruzamento de informações para constatar a ocorrência de irregularidades em atos de contratação de pessoal, em processos de licitações, contratos e também quando da apuração de denúncias.
São exemplos de irregularidades a ocorrência de direcionamento ou identidade de sócios de empresas participantes em processos licitatórios, nepotismo, superfaturamento, como também a falta de transparência nos gastos públicos.
Embora o relatório da fiscalização seja uma etapa importante e presente no dia a dia do Auditor, não é sua única atividade. Deste modo, uma das formas de sua atuação se dá também por meio da fiscalização in loco, consistente na visita presencial às entidades público ou privadas detentoras de recursos públicos.
Lembre-se de que o Auditor de Controle Externo possui livre ingresso em órgãos e entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal, além de ter acesso a todos os documentos e informações necessárias ao exercício de sua função. Um exemplo deste tipo de fiscalização ocorre nas entidades privadas sem fins lucrativos que firmaram algum tipo de ajuste com o poder público, como o convênio ou contrato de gestão.
Nessa linha, o auditor pode comparecer a esta entidade, seja ela uma creche, um hospital ou museu, para verificar se os recursos estão sendo utilizados para cumprir o fim previsto originalmente no contrato de gestão ou convênio.
Esta fiscalização envolve a vistoria da estrutura, a verificação da presença dos profissionais previstos no contrato, o atendimento às condições sanitárias, a existência do auto de vistoria do corpo de bombeiros, etc.
A Lei Complementar Nº 621/2012 elenca uma série de agentes e órgãos submetidos à jurisdição do Tribunal como, por exemplo, qualquer pessoa física ou órgão que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou os Municípios respondam, ou que, em nome deles, assuma obrigação de natureza pecuniária.
São algumas das atribuições do Auditor de Controle Externo descritas na Lei Complementar Nº 622 de 2012: analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos alocados a convênios e suprimento de fundos. Adicionalmente, este servidor será responsável por emitir parecer e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, além de analisar e elaborar parecer técnico nas prestações de contas das entidades jurisdicionadas que irão à apreciação e julgamento pelo Plenário da Casa.
O auditor também deve solicitar informações aos órgãos sob sua jurisdição que digam respeito à prestação de contas, contratos ou denúncias. Estes órgãos, por sua vez, têm obrigação legal de responder às eventuais requisições e fornecer as informações ou documentos necessários dentro do prazo estipulado.
Para o Auditor de Controle Externo, o valor da remuneração inicial é de R$ 13.700,86, podendo chegar a R$ 21 mil no topo da carreira.
Existem diversas áreas dentro do Tribunal de Contas nas quais o Auditor de Controle Externo pode atuar. Nesse sentido, sua atuação pode ocorrer na própria área de Auditoria, como também em algumas áreas como no Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas. Há ainda a possibilidade de aperfeiçoamento na Escola de Contas, que busca promover ações de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores e difundir conhecimentos aos gestores públicos.
O concurso para o cargo de Auditor de Controle Externo no TCE-ES é dividido em áreas de formação, sendo elas as seguintes:
Diploma de Licenciatura ou Bacharelado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil.
Diploma de Licenciatura ou Bacharelado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação.
Os Tribunais de Contas, por meio da atuação de seus servidores, têm contribuído para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e eficiente. Afinal, a busca pelo adequado uso dos recursos públicos significa, ainda que de forma indireta, a prestação de melhores serviços para a população.
Desta maneira, a atuação do Auditor de Controle Externo busca assegurar que os recursos públicos cumpram a finalidade a que foram destinados e impedir que se submetam a interesses privados de qualquer sorte.
A consequência disso é que a merenda pode chegar na creche, o cidadão pode receber atendimento em sua unidade de saúde e aqueles em situação de vulnerabilidade podem receber a assistência de que necessitam.
Então é isso, pessoal! Espero que este artigo tenha esclarecido os diversos pontos pertinentes à atuação do ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo no âmbito do TCE-ES. Espero que tenha, acima de tudo, te motivado ainda mais a entrar nesta carreira tão promissora. Como exposto anteriormente, não somente a vantajosa remuneração, mas também a natureza do trabalho constituem fortes atrativos para seu ingresso no serviço público.
Grande abraço e bons estudos!
Diogo Matias
Instagram: @oprimoconcursado
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