Saiba quais são as principais atribuições do Auditor da CGU.

A fim de que o interesse público seja sempre visado nas atividades da Administração Pública, é importante que órgãos diferentes dos que praticaram o ato possam verificar se não ocorreram inconformidades na sua execução. De uma forma bem simplificada, isso é o que chamamos de controle.

Controlar os atos da Administração Pública diminui a possibilidade de falhas e desvios que causam prejuízos ao interesse público e à lei. Por isso, a Constituição Federal estabelece dois tipos de controle: o interno e o externo.

O controle externo é exercido por órgão pertencente a um Poder diverso ao que praticou o ato. É o que o Congresso Nacional exerce sobre a Presidência da República relativo ao orçamento aprovado, por exemplo.

Por outro lado, o controle interno é o realizado por órgãos e estruturas dentro de um mesmo Poder. Ele costuma ser bem mais amplo e rápido, pois geralmente são conectados por um único sistema e subordinado às mesmas regras.

Um exemplo bem conhecido de controle interno é a Controladoria-Geral da União (CGU), que vai ser o assunto da nossa conversa, bem como os seus auditores.

Controladoria-Geral da União

Para que possamos entender as atribuições do Auditor da CGU, precisamos saber como atua a CGU. A Constituição em seu artigo 74 definiu que os poderes manterão sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Assim, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal que cuida desse controle interno do Poder Executivo. Ela trabalha sobretudo para proteger o patrimônio público e aumentar a transparência na gestão, fazendo auditorias, correções, prevenindo e combatendo a corrupção, além de atuar nas ouvidorias.

CGU: órgão típico do controle interno do Poder Executivo Federal.

A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) é a Unidade da CGU responsável pela Auditoria Interna Governamental no Poder Executivo Federal. Seus auditores são responsáveis por avaliar, prestar consultoria e promover supervisão técnica sobre as operações das organizações públicas federais.

O Auditor Federal de Finanças e Controle, comumente referido como Auditor da Controladoria-Geral da União (CGU), desempenha um papel crucial na fiscalização e controle dos recursos públicos federais no Brasil. Esse profissional atua na promoção da transparência, prevenção e combate à corrupção, bem como garantia da legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Requisitos

Antes que comecemos a falar sobre as atribuições do Auditor da CGU, precisamos saber que para ser um Auditor da CGU, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a)  Ser aprovado no concurso público de acordo com o definido no edital;

b)  Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa;

c)  Estar em gozo dos direitos políticos;

d)  Estar quite com as obrigações eleitorais e, se acaso for do sexo masculino, também com as obrigações militares;

e)  Possuir nível superior de escolaridade;

f)  Ter idade mínima de dezoito anos;

g)  Ter aptidão física e mental;

h)  Não possuir antecedentes ou qualquer histórico desabonador para o exercício do cargo.

Os requisitos são analisados na data da posse no cargo e o regime de trabalho é de acordo com a Lei 8.112/1990.

Principais atribuições do Auditor da CGU

As principais funções do cargo de Auditor da CGU estão elencados principalmente na Lei 9.625/1998 e na Portaria CGU nº 814/2020.

Atribuições do Auditor da CGU na lei

As atribuições do Auditor da CGU abrangem a supervisão, coordenação, orientação e execução:

I – no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;

II – no órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, a fim de elaborar demonstrações contábeis do setor público nacional;

III – no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, das atividades de programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças dos entes federativos

IV – no órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;

Em outros órgãos:

I – das atividades de gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;

II – das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;

III – das atividades de monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;

IV – das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU; e

V – de outras atividades necessárias ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU.

Atribuições do Auditor da CGU na Portaria

As atividades desenvolvidas pelos auditores envolvem principalmente:

I – supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental e de apuração;

II – supervisionar e coordenar inspeções;

III – supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU;

IV – coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;

V – avaliar os programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;

VI – coordenar a elaboração de diretrizes e planos voltados ao aperfeiçoamento dos sistemas em que a CGU atua como órgão central;

VII – supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU;

VIII – coordenar o processo de elaboração e de validação das informações da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;

IX – supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência;

X – supervisionar e coordenar ações investigativas;

XI – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;

XII – coordenar as atividades de avaliação de desempenho e de supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

XIII – presidir a condução de processos e procedimentos correcionais avocados pela CGU;

XIV – supervisionar e coordenar a execução de outras atividades de competência da CGU.

Outras atribuições

Além disso, as atribuições do Auditor da CGU podem ainda englobar outras atividades relacionadas à rotina do órgão conjuntamente com o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, voltadas a monitoramento, supervisão, execução de atividades e elaboração de relatórios.

Considerações finais sobre atribuições do Auditor da CGU

O trabalho dos Auditores da CGU é vital para garantir a integridade e a boa governança na administração pública federal, protegendo o patrimônio público e promovendo a confiança da sociedade nas instituições governamentais. Nesse sentido, ao identificar e corrigir falhas, prevenir a corrupção e garantir a transparência, eles contribuem diretamente para a melhoria da gestão pública no Brasil.

Então, se você busca uma carreira desafiadora com grande impacto social e gostou das atribuições do Auditor da CGU, essa carreira pode ser uma excelente opção.

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