ATUALIZAÇÃO ICMS – Convênio nº 30/2017.

Fala Galera, tudo beleza nos estudos??

Vim aqui, dar uma rápida passada para trazer uma novidade, da ultima reunião do CONFAZ e aproveitar para relembrar um tópico bastante cobrado nas provas de Legislação Tributária Estadual.

Trata-se dos comandos da LC 24/75, que trata dos Convênios, os quais têm a prerrogativa de aprovar e revogar quaisquer benefícios fiscais relativos ao ICMS.

De onde surgiu isso?

Dispõe a CF/88 em seu Art. 155, §2º, XII, que trata do ICMS:

                                              

XII- Cabe à Lei Complementar

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Como visto, a CF/88 estabeleceu que quaisquer benefícios fiscais relativos ao ICMS dependem de deliberação dos Estados e do DF, e ainda, que seja regulamentada por lei complementar. Assim, foi recepcionada a LC 24/75 que dispõe sobre as regras dos convênios para a concessão de isenções e quaisquer outros benefícios fiscais acerca do ICMS.

Os convênios celebrados entre as Unidades Federativas, através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária,o qual é composto pelos 27 Secretários de Estado de Fazenda e um representante da Fazenda Nacional), têm força de "lei ordinária interestadual", uma vez que, quando aprovados, devem ser respeitados por todas as Unidades da Federação.

Esta Lei Complementar tinha a intenção de acabar ou amenizar a famosa Guerra Fiscal entre os Estados, ao que passo que impede que os mesmos “se matem” de oferecer benefícios fiscais, de forma unilateral, ao seu bel prazer, com o intuito de atrair as grandes empresas para seus territórios, sendo que para isso seria necessário renunciar a uma parcela da receita tributária.

Veja o último benefícios aprovado na reunião deste mês:

Confaz aprova isenção do ICMS de energia para hospitais filantrópicos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a inclusão de mais dois hospitais filantrópicos de Mato Grosso no Convênio ICMS 19/2016, que concede a isenção do tributo incidente no fornecimento de energia elétrica. A deliberação foi tomada nesta sexta-feira (07), durante a 164ª Reunião do Confaz, em Cuiabá. O pedido de inclusão das unidades foi proposto pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por meio do Convênio 30/2017.

 

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Bons Estudos!!

André Fantoni

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