Fala, pessoal! Recentemente foi divulgada a notícia de que a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC) está autorizada a realizar concurso para o preenchimento de 95 vagas do cargo de Auditor do Estado. Esse será o primeiro concurso do órgão recém criado e a expectativa é de que o edital possa ser publicado ainda em 2022. Nossa intenção neste artigo será detalhar as principais atribuições do Auditor da CGE-SC e demonstrar a relevância do cargo.
Para isso, abordaremos alguns aspectos inerentes ao cargo de Auditor do Estado da CGE-SC e dicas que podem orientá-los a se prepararem para esse concurso. Vamos nessa?
Seguindo a linha de outros Estados e no intuito de fortalecer a atividade correcional, a Reforma Administrativa promovida pelo Governo do Estado de Santa Catarina em 2019 desvinculou o Controle Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e criou a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC).
A CGE-SC foi então criada pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, sendo o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e de Ouvidoria do Poder Executivo. Subordinada diretamente ao Governador do Estado, tem a função de assessorá-lo na defesa do patrimônio público.
Segundo a lei da carreira, o cargo de provimento efetivo de Auditor do Estado é inerente ao desenvolvimento privativo de atribuições técnicas de auditoria, para cujo exercício é exigido grau de instrução de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação com habilitação profissional nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e formações correlatas, Direito, Economia ou Engenharia Civil, conforme especificação no edital do concurso. A jornada de trabalho prevista é de 40 (quarenta) horas semanais
De acordo com sua lei de criação, compete à CGE-SC e aos seus Auditores, além de outras atribuições previstas em lei específica:
I – tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
II – instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões para seu devido acompanhamento;
III – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Estadual, para exame de sua regularidade, bem como propor providências ou correção de falhas;
IV – requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Estadual;
V – requisitar a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual informações e documentos necessários a seus trabalhos ou suas atividades;
VI – propor medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
VII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Estadual, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
VIII – coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; e
IX – executar as atividades de controladoria no âmbito da Administração Pública Estadual.
Vale destacar que o último concurso para Auditor do Estado foi realizado em 2005, quando a Auditoria-Geral era uma diretoria da Secretaria da Fazenda. Hoje, o Governo do Estado tem 55 auditores, sendo que 50 atuam na CGE, criada em 2019, e os demais em outros órgãos do Executivo.
O sistema remuneratório dos integrantes da carreira de Auditor do Estado é estabelecido por meio de subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, salvo as seguintes verbas:
I – décimo terceiro vencimento;
II – terço de férias;
III – diárias e ajuda de custo;
IV – abono de permanência;
V – parcela complementar de subsídio, na forma do § 1º do art. 39 da Lei nº 18.316, de 29/12/2021;
VI – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
VII – vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Gratificação por Cargo Comissionado);
VIII – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva;
IX – auxílio-alimentação; e
X – outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
De acordo com o artigo 38 da Lei nº 18.316, de 29/12/2021, o subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Auditor do Estado, Classe I, é de R$ 21.055,69.
A carreira se divide em 7 classes. O valor do subsídio das demais classes será calculado mediante a multiplicação do valor do subsídio atribuído à Classe I pelos seguintes coeficientes de escalonamento:
Como comentamos, esse será o primeiro concurso da CGE-SC e ainda estamos aguardando os próximos passos do certame (projeto básico, contratação de banca etc). Os pacotes de referência que utilizaremos aqui no Estratégia foram baseados nas disciplinas mais relevantes para o cargo/estado/área, em conformidade com os editais mais recentes da Área de Controle, principalmente o edital do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) para o cargo de Auditor.
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Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, de forma que consigam entender melhor as principais atribuições da CGE-SC e do cargo de Auditor do Estado de Santa Catarina.
Um forte abraço e ótimos estudos!
Vinícius Peron Fineto.
Instagram: @viniciuspfineto
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