Policial (PM/BM - Oficial)

Atos administrativos para PM-SC: resumo

Olá, combatente! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste material, iremos discorrer a respeito dos atos administrativos para PM-SC cujo conteúdo é recorrentemente abordado nas provas policiais militares, assim como nas questões da banca examinadora do seu certame.

Por essa razão, estudaremos a aludida temática dividida em três tópicos: as noções gerais acerca do tema, como o conceito e os elementos que os compõem; os atributos que os constituem; e, para encerrar, as espécies dos atos administrativos e as suas formas de extinção.

Vamos nessa!

Noções gerais

A princípio, candidato, os atos administrativos são as manifestações da vontade do Estado, as quais se manifestam pelas ações dos agentes que o integram. Então, as condutas realizadas pelos agentes pertencentes à estrutura do poder público são atribuídas diretamente ao Estado, nos termos da teoria do órgão.

Nesse sentido, essa manifestação de vontade estatal possui como fundamento o regimento jurídico administrativo, que é ramo do direito público. Isto é, dotam-se tanto de prerrogativas para sua execução, quanto restrições.

  • De acordo com Hely Lopes Meireles, caracteriza-se por ser ato unilateral da Administração que tenha por intuito imediato adquirir, transferir, modificar e declarar direitos, bem como impor obrigações aos administrados ou a si própria.
  • Inclusive, valendo-nos das lições de Maria Sylvia di Pietro, tal declaração também pode ser manifestada por terceiros que representem o Estado, mas não necessariamente integrem a sua estrutura, e sujeita-se a controle pelo Poder Judiciário.

Além disso, para sua plena compreensão acerca dos atos administrativos para PM-SC, saiba que são 5 (cinco) os elementos que o constituem:

  • Competência (ou sujeito): indica a autoridade administrativa que o pode efetuar, sendo – em regra – delegável. Acrescenta-se que eventual vício em sua realização é sanável;
  • Finalidade: resultado que o poder público pretende alcançar sendo reflexo da legalidade (em conformidade com a previsão explícita ou tácita da lei);
  • Forma: modo de exteriorização, o qual se regula por lei, embora a regra é que esse seja escrito. Acrescenta-se que eventual vício em sua realização é sanável;
  • Motivo: pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo; a depender da manifestação estatal, pode ser discricionário;
  • Objeto (ou conteúdo): efeito jurídico imediato que o ato produz, que deve ser lícito, possível, certo e moral; a depender da manifestação estatal, pode ser discricionário.

Atributos dos atos administrativos para PM-SC

Em primeiro lugar, embora não seja absoluta, dado que admitem prova em contrário, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Por isso, costuma-se afirmar que se trata de presunção relativa ou juris tantum, a qual pode ser objeto de questionamento, não sendo – a manifestação estatal – verdade absoluta.

Então, todos os atos editados pela Administração Pública, até prova em contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os seus efeitos para os quais foram constituídos.

Em segundo lugar, o Estado pode criar – de maneira unilateral – obrigações a terceiros, impondo restrições aos administrados, independentemente de sua anuência, assim como para si própria. Assim, essa manifestação estatal representa o atributo da imperatividade.

  • Poder extroverso: imposição de obrigações a terceiros;
  • Poder introverso: criação de obrigações para si.

Em terceiro lugar, temos também o atributo da tipicidade que é corolário do princípio da legalidade. Nesse caso, o ato deve corresponder a uma das figuras estabelecidas previamente pela lei como aptas a produzirem certos resultados.

Por fim, a Administração pode exigir aos seus administrados o cumprimento de determinados atos administrativos, sendo a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Inclusive, pode utilizar a força, quando esse comportamento for essencial para que haja obediência às suas ordens. Portanto, trata-se do atributo da autoexecutoriedade.

  • Exigibilidade: diante de certa ocasião de urgência, pode-se adotar diversas medidas sem a necessidade de fazer uso de alguma decisão do Poder Judiciário;
  • Executoriedade: relaciona-se com a obrigação que os particulares possuem de cumprir os atos emanados do Estado. Trata-se da possibilidade de que a Administração exija algum tipo de comportamento dos seus administrados.

Espécies e modos de extinção dos administrativos para PM-SC

Estrategista, quanto às espécies de atos administrativos para PM-SC, observemos as suas respectivas conceituações, bem como exemplos que – certamente – te auxiliarão quando da realização das questões na sua prova:

  • Normativos: consistem em manifestações abstratas da vontade estatal para destinatários indeterminados, mas determináveis. Exemplos: regulamentos, resoluções, instruções normativas.
  • Ordinatórios: são comandos expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior para os seus subordinados. Poder ter o seu fundamento no poder hierárquico, não pode haver o descumprimento das determinações contidas nesses atos. Exemplos: portarias, ordens de serviço, circulares.
  • Negociais: são manifestações da Administração que coincidem com as pretensões de particulares. Exemplos: autorização, permissão, licença.
  • Enunciativos: consistem naqueles atos em que a Administração se restringe a certificar ou a atestar fato constante nos registros, processos e arquivos públicos ou emitir opinião sobre determinado assunto. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas ou notas técnicas.
  • Punitivos: tratam-se de instrumentos por meio dos quais o Estado aplica uma sanção a servidores ou aos administrados. Exemplos: multas, interdição de atividades, destruição de coisas, demolição administrativa.

Por fim, no tocante à extinção dos atos administrativos para PM-SC, sintetizaremos a suas possibilidades:

  • Normal (ou natural): há o cumprimento de todos efeitos do ato ou expira-se em razão do decurso do tempo;
  • Subjetiva e objetiva: ocorre, respectivamente, com o desaparecimento do sujeito beneficiário da prática do ato ou do objeto da relação jurídica;
  • Manifestação de particular: decorre da renúncia (por vontade unilateral do administrado) ou da recusa (extingue-se antes da produção dos efeitos a que se destinava); e
  • Manifestação da Administração: ocorre por meio da cassação (descumprimento das condições estabelecidas ou ilegalidade superveniente), caducidade (nova lei torna incompatível a manutenção do ato), anulação (vício na legalidade ou legitimidade do ato), revogação (retira-se, por conveniência e oportunidade, ato administrativo válido) e contraposição ou derrubada (há incompatibilidade material com o ato posterior).

Considerações Finais

Dessa forma, exaurimos os principais tópicos relativos aos atos administrativos para PM-SC, que – certamente – serão objeto de questionamento pelo seu examinador. Logo, atente-se aos pontos que assinalamos e revise este material, ao menos, duas vezes antes da sua prova.

Quer aprofundar mais ainda os seus conhecimentos? Venha conosco!

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Gabriel Rocha da Graça

Posts recentes

Concurso Ministério da Justiça: veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…

43 minutos atrás

Concurso MinC: são 50 vagas; veja novo cronograma!

O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…

46 minutos atrás

Concurso MDIC: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…

49 minutos atrás

Concurso Antaq: confira o novo cronograma; 30 vagas

Novos candidatos foram habilitados para a correção da prova discursiva do concurso da Agência Nacional…

52 minutos atrás

Concurso ANEEL: novo cronograma divulgado. Confira!

O concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), integrante do Concurso Nacional Unificado, habilitará novos…

58 minutos atrás

Concurso ANS: 35 vagas; confira novo cronograma!

O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contemplado no Concurso Nacional Unificado (CNU), habilitará…

1 hora atrás