Olá, combatente! Como você está? Espero que esteja muito bem! Neste material, iremos discorrer a respeito dos atos administrativos para PM-SC cujo conteúdo é recorrentemente abordado nas provas policiais militares, assim como nas questões da banca examinadora do seu certame.
Por essa razão, estudaremos a aludida temática dividida em três tópicos: as noções gerais acerca do tema, como o conceito e os elementos que os compõem; os atributos que os constituem; e, para encerrar, as espécies dos atos administrativos e as suas formas de extinção.
Vamos nessa!
A princípio, candidato, os atos administrativos são as manifestações da vontade do Estado, as quais se manifestam pelas ações dos agentes que o integram. Então, as condutas realizadas pelos agentes pertencentes à estrutura do poder público são atribuídas diretamente ao Estado, nos termos da teoria do órgão.
Nesse sentido, essa manifestação de vontade estatal possui como fundamento o regimento jurídico administrativo, que é ramo do direito público. Isto é, dotam-se tanto de prerrogativas para sua execução, quanto restrições.
Além disso, para sua plena compreensão acerca dos atos administrativos para PM-SC, saiba que são 5 (cinco) os elementos que o constituem:
Em primeiro lugar, embora não seja absoluta, dado que admitem prova em contrário, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Por isso, costuma-se afirmar que se trata de presunção relativa ou juris tantum, a qual pode ser objeto de questionamento, não sendo – a manifestação estatal – verdade absoluta.
Então, todos os atos editados pela Administração Pública, até prova em contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os seus efeitos para os quais foram constituídos.
Em segundo lugar, o Estado pode criar – de maneira unilateral – obrigações a terceiros, impondo restrições aos administrados, independentemente de sua anuência, assim como para si própria. Assim, essa manifestação estatal representa o atributo da imperatividade.
Em terceiro lugar, temos também o atributo da tipicidade que é corolário do princípio da legalidade. Nesse caso, o ato deve corresponder a uma das figuras estabelecidas previamente pela lei como aptas a produzirem certos resultados.
Por fim, a Administração pode exigir aos seus administrados o cumprimento de determinados atos administrativos, sendo a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Inclusive, pode utilizar a força, quando esse comportamento for essencial para que haja obediência às suas ordens. Portanto, trata-se do atributo da autoexecutoriedade.
Estrategista, quanto às espécies de atos administrativos para PM-SC, observemos as suas respectivas conceituações, bem como exemplos que – certamente – te auxiliarão quando da realização das questões na sua prova:
Por fim, no tocante à extinção dos atos administrativos para PM-SC, sintetizaremos a suas possibilidades:
Dessa forma, exaurimos os principais tópicos relativos aos atos administrativos para PM-SC, que – certamente – serão objeto de questionamento pelo seu examinador. Logo, atente-se aos pontos que assinalamos e revise este material, ao menos, duas vezes antes da sua prova.
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