Olá, tudo bem? Neste artigo, apresentaremos alguns tópicos gerais sobre os ativos intangíveis, à luz da NBC TSP 08, para o concurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Bons estudos!
Em resumo, a NBC TSP 08 objetiva estabelecer o tratamento contábil para os ativos intangíveis, considerando a convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor público aos padrões internacionais.
Todavia, vale pontuar que, conforme estabelecido na própria norma, nem todos os ativos intangíveis observam o regramento da NBC TSP 08, a saber, os ativos:
Conforme a NBC TSP 08, ativo intangível consiste em um ativo não monetário, identificável e sem forma física.
Portanto, para fins de classificação do ativo intangível, torna-se essencial definir algumas características apresentadas no conceito acima.
Primeiramente, o aspecto não monetário se refere à impossibilidade de fácil conversão do ativo em dinheiro.
Continuando, considera-se identificável o ativo que seja separável (pode ser separado da entidade para fins de venda, transferência, financiamento, aluguel ou troca) ou que resulte de acordos vinculantes (inclusive direitos contratuais ou legais).
Quanto à forma física, por sua vez, os ativos intangíveis não a possuem, diferenciando-se, neste aspecto, dos ativos imobilizados.
Conforme a NBC TSP 08, em algumas situações, os ativos intangíveis podem estar contidos em ativos tangíveis, como, por exemplo, um software contido em um disco. Nestes casos, para fins de registro do ativo como imobilizado ou intangível, deve-se verificar qual elemento é mais significativo para a entidade que reporta.
Pessoal, para fins de reconhecimento de um ativo intangível nas demonstrações contábeis da entidade, deve-se demonstrar o atendimento: da definição do ativo intangível (estudada acima) e dos critérios de reconhecimento.
A NBC TSP 08 estabelece, como critérios de reconhecimento, a provável geração, em favor da entidade, de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços esperados.
Nesse contexto, a norma esclarece que, para fins de avaliação dos possíveis benefícios econômicos ou potenciais de serviços, deve-se utilizar premissas razoáveis e comprováveis, de forma que representem a melhor estimativa possível.
Além disso, também se trata de critério de reconhecimento a possibilidade de mensuração confiável do custo ou do valor justo.
Continuando, a NBC TSP 08 estabelece o reconhecimento inicial dos ativos intangíveis ao custo. Porém, caso o ativo seja obtido mediante transação sem contraprestação, a mensuração deve ocorrer conforme o seu valor justo.
Pessoal, em regra, os ativos intangíveis podem ser adquiridos ou gerados internamente. Nesse contexto, são adquiridos os ativos comprados ou recebidos pela entidade por qualquer motivo. Por outro lado, os ativos intangíveis gerados internamente consistem naqueles desenvolvidos pela própria entidade como resultado de pesquisas e atividades próprias.
Assim, quanto aos ativos intangíveis adquiridos, não há dúvida acerca do seu reconhecimento, haja vista, em regra, não haver dúvida acerca da sua separabilidade.
Todavia, segundo a NBC TSP 08, muitas vezes, torna-se difícil avaliar se o ativo intangível gerado internamente se qualifica para o reconhecimento, haja vista a dificuldade para determinar se existe ativo identificável e para determinar confiavelmente o seu custo.
Dessa forma, a norma estabelece que, para avaliar o atendimento dos critérios de reconhecimento, deve-se classificar a geração do ativo conforme as fases de pesquisa ou de desenvolvimento.
Conforme a norma, a pesquisa consiste na investigação oficial e planejada que objetiva adquirir novo conhecimento científico ou técnico.
Dessa forma, a NBC TSP 08 esclarece que, durante a fase de pesquisa, ainda não há possibilidade de demonstrar a existência de um ativo apto a gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Por isso, não deve haver o reconhecimento de nenhum ativo intangível durante a fase de pesquisa. Quanto aos gastos incorridos nesta etapa, a norma determina a sua contabilização como despesas do período (variações patrimoniais diminutivas).
Noutro giro, o desenvolvimento refere-se à utilização dos conhecimentos e resultados das pesquisas para a produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos, antes de sua produção comercial.
Conforme a NBC TSP 08, durante a fase de desenvolvimento torna-se possível o reconhecimento do ativo intangível, porém, deve-se demonstrar:
Porém, a norma veda de forma taxativa o reconhecimento de que alguns produtos gerados internamente como ativos intangíveis, tais como: marcas, listas de usuários de serviços, títulos de publicações e outros itens similares.
Pessoal, chegamos ao fim deste resumo sobre alguns tópicos gerais dos ativos intangíveis para o concurso do IBAMA.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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