Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo abordaremos um dos principais tópicos de CASP para o ISS SP: os ativos imobilizados.
Bons estudos!
Primeiramente, compete-nos definir ativos imobilizados segundo as normas técnicas de contabilidade aplicada ao setor público.
Conforme a NBC TSP 07, o ativo imobilizado consiste em um item tangível mantido para uso e cuja utilização se espera que ocorra por mais de um período.
Ora, para melhor entender este conceito, primeiramente devemos lembrar que o imobilizado consiste em um item do ativo.
Portanto, representa um recurso controlado pela entidade no presente, decorrente de eventos passados. Além disso, integra o conceito de ativo a esperança de que tais itens possam gerar benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.
Ademais, conforme citado anteriormente, os ativos imobilizados devem ser mantidos para uso pela entidade, seja na produção ou fornecimento de bens e serviços, seja para fins administrativos.
Por fim, sobre o conceito de ativos imobilizados para o ISS SP, vale lembrar que a sua utilização deve ocorrer por mais de um período (que, no caso, refere-se ao exercício financeiro).
Conforme o MCASP, os ativos imobilizados podem ser móveis ou imóveis.
Em resumo, os bens móveis compreendem aqueles que têm existência material e cuja movimentação, por força própria ou alheia, sem alteração da substância ou de sua destinação, faz-se possível.
Por outro lado, os bens imóveis possuem vinculação ao solo, não sendo possível a remoção sem destruição ou dano.
Nesse sentido, o MCASP classifica da seguinte forma os bens imóveis que podem integrar o ativo imobilizado:
Quanto ao reconhecimento dos ativos imobilizados, a NBC TSP 07 estabelece que, primeiramente, ocorre com base no valor de aquisição, produção ou construção (custo).
Por outro lado, quando a obtenção do ativo imobilizado ocorrer a título gratuito, o seu reconhecimento inicial deve ocorrer conforme o valor justo na data da aquisição (e não pelo custo).
Nesse sentido, para a obtenção do valor justo na data da aquisição, deve-se utilizar procedimentos técnicos ou o valor patrimonial definido nos termos da doação.
Pessoal, em âmbito do estudo do ativo imobilizado para o ISS SP, o conhecimento sobre a apuração dos custos consiste em tópico essencial.
Conforme a NBC TSP 07, o custo de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecimento quando:
Nesse sentido, o custo envolve todos os gastos com aquisição, produção e construção do ativo. Além disso, devem ser ativados os gastos adicionais e complementares necessários para colocar o ativo em condições de funcionamento.
Por exemplo, adiciona-se ao custo do ativo os custos de reposição de peças significativas, quando isso implicar na melhoria dos bens.
Além disso, também são ativados os gatos com inspeções periódicas obrigatórias, que podem ser interpretadas como substituições de peças significativas.
Por outro lado, as manutenções periódicas rotineiras não devem ser reconhecidas no imobilizado, sendo, portanto, registradas à conta de VPD (variações patrimoniais diminutivas).
Por oportuno, vale lembrar que os tributos recuperáveis, descontos comerciais (incondicionais) e abatimentos decorrentes da compra devem ser excluídos do custo do ativo.
Ademais, para a definição do custo do ativo considera-se, obrigatoriamente, o seu preço à vista.
Por fim, deve-se esclarecer que, após o reconhecimento inicial, a entidade deverá optar pelo método do custo ou da reavaliação para fins de mensuração dos seus ativos imobilizados.
Nesse sentido, o método do custo consiste em evidenciar os ativos imobilizados pelo custo subtraído de qualquer valor referente à depreciação e à redução ao valor recuperável.
Por outro lado, o método da reavaliação decorre da substituição do registro ao custo pelo registro ao valor justo do ativo. Dessa forma, o valor reavaliado consiste no valor justo à data da reavaliação menos a depreciação e a redução ao valor recuperável.
Conforme o MCASP, a reavaliação de um item do ativo imobilizado implica na reavaliação obrigatória de toda a classe de ativos à qual ele pertence.
Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre os principais tópicos dos ativos imobilizados para o ISS SP.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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