Fiscal - Municipal (ISS)

Ativos imobilizados: tópicos de CASP para o ISS SP

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo abordaremos um dos principais tópicos de CASP para o ISS SP: os ativos imobilizados.

Bons estudos!

Ativos imobilizados para o ISS SP: introdução

Primeiramente, compete-nos definir ativos imobilizados segundo as normas técnicas de contabilidade aplicada ao setor público.

Conforme a NBC TSP 07, o ativo imobilizado consiste em um item tangível mantido para uso e cuja utilização se espera que ocorra por mais de um período.

Ora, para melhor entender este conceito, primeiramente devemos lembrar que o imobilizado consiste em um item do ativo.

Portanto, representa um recurso controlado pela entidade no presente, decorrente de eventos passados. Além disso, integra o conceito de ativo a esperança de que tais itens possam gerar benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.

Ademais, conforme citado anteriormente, os ativos imobilizados devem ser mantidos para uso pela entidade, seja na produção ou fornecimento de bens e serviços, seja para fins administrativos.

Por fim, sobre o conceito de ativos imobilizados para o ISS SP, vale lembrar que a sua utilização deve ocorrer por mais de um período (que, no caso, refere-se ao exercício financeiro).

Ativos imobilizados para o ISS SP: móveis e imóveis

Conforme o MCASP, os ativos imobilizados podem ser móveis ou imóveis.

Em resumo, os bens móveis compreendem aqueles que têm existência material e cuja movimentação, por força própria ou alheia, sem alteração da substância ou de sua destinação, faz-se possível.

Por outro lado, os bens imóveis possuem vinculação ao solo, não sendo possível a remoção sem destruição ou dano.

Nesse sentido, o MCASP classifica da seguinte forma os bens imóveis que podem integrar o ativo imobilizado:

  • Uso especial: bens imóveis afetados a um serviço ou atividade específicos da Administração Pública. Por exemplo, o prédio onde funciona um hospital público.
  • Uso comum do povo: bens de domínio público, utilizados geralmente de forma gratuita (apesar de ser possível a cobrança em algumas situações). Por exemplo, uma praça pública.
  • Dominicais: representam os bens do patrimônio de pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal, bem como, os bens de pessoas jurídicas de direito a que se tenha dado estrutura jurídica de direito privado (esta é a denominação utilizada no Direito Civil para as entidades da administração indireta com personalidade de direito privado). Por exemplo, um imóvel pertencente a uma empresa estatal exploradora de atividade econômica.
  • Imóveis em andamento: imóveis ainda não concluídos, por exemplo, aqueles em obra.

Ativos imobilizados para o ISS SP: reconhecimento

Quanto ao reconhecimento dos ativos imobilizados, a NBC TSP 07 estabelece que, primeiramente, ocorre com base no valor de aquisição, produção ou construção (custo).

Por outro lado, quando a obtenção do ativo imobilizado ocorrer a título gratuito, o seu reconhecimento inicial deve ocorrer conforme o valor justo na data da aquisição (e não pelo custo).

Nesse sentido, para a obtenção do valor justo na data da aquisição, deve-se utilizar procedimentos técnicos ou o valor patrimonial definido nos termos da doação.

Apuração dos custos do imobilizado

Pessoal, em âmbito do estudo do ativo imobilizado para o ISS SP, o conhecimento sobre a apuração dos custos consiste em tópico essencial.

Conforme a NBC TSP 07, o custo de um item do ativo imobilizado deve ser reconhecimento quando:

  • For provável a fruição de benefícios econômicos futuros ou de potenciais de serviço para a entidade;
  • O custo ou o valor justo puder ser mensurado com segurança.

Nesse sentido, o custo envolve todos os gastos com aquisição, produção e construção do ativo. Além disso, devem ser ativados os gastos adicionais e complementares necessários para colocar o ativo em condições de funcionamento.

Por exemplo, adiciona-se ao custo do ativo os custos de reposição de peças significativas, quando isso implicar na melhoria dos bens.

Além disso, também são ativados os gatos com inspeções periódicas obrigatórias, que podem ser interpretadas como substituições de peças significativas.

Por outro lado, as manutenções periódicas rotineiras não devem ser reconhecidas no imobilizado, sendo, portanto, registradas à conta de VPD (variações patrimoniais diminutivas).

Por oportuno, vale lembrar que os tributos recuperáveis, descontos comerciais (incondicionais) e abatimentos decorrentes da compra devem ser excluídos do custo do ativo.

Ademais, para a definição do custo do ativo considera-se, obrigatoriamente, o seu preço à vista.

Ativos imobilizados para o ISS SP: mensuração após o reconhecimento

Por fim, deve-se esclarecer que, após o reconhecimento inicial, a entidade deverá optar pelo método do custo ou da reavaliação para fins de mensuração dos seus ativos imobilizados.

Nesse sentido, o método do custo consiste em evidenciar os ativos imobilizados pelo custo subtraído de qualquer valor referente à depreciação e à redução ao valor recuperável.

Por outro lado, o método da reavaliação decorre da substituição do registro ao custo pelo registro ao valor justo do ativo. Dessa forma, o valor reavaliado consiste no valor justo à data da reavaliação menos a depreciação e a redução ao valor recuperável.

Conforme o MCASP, a reavaliação de um item do ativo imobilizado implica na reavaliação obrigatória de toda a classe de ativos à qual ele pertence.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo sobre os principais tópicos dos ativos imobilizados para o ISS SP.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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