Atenção, alunos do curso de análise das demonstrações
contábeis para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)!
Hoje, dia 10 de janeiro, colocamos no site a aula
demonstrativa do curso.
Logo no início da aula, colocamos um tópico com a
denominação seguinte:
Aspectos iniciais
análise do edital
Neste tópico enfatizamos que alguns aspectos do primeiro
edital publicado pela ESAF continham inconsistências. Vejam o email que
enviamos à banca:
Olá.
Gostaria de esclarecer uma dúvida
específica relativa ao Edital de Analista de Finanças e Controle (AFC) da
Secretaria do Tesouro Nacional, publicado em 27 de dezembro de 2012.
Para o cargo de AFC, área contábil, consta
do edital os seguintes itens:
Conhecimento específico: área contábil.
Matéria: análise das demonstrações
contábeis.
Itens:
1. Estrutura conceitual para a elaboração
e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a Deliberação CVM n.º
539, de 14/3/2008.
3. Avaliação de investimentos em coligadas
e controladas de acordo com os art. 248 a 250 da Lei n.º 6.404/1976 e Instrução
CVM n.º 247, de 27/3/1996 (texto consolidado) e alterações posteriores.
Quanto ao item 1, a Deliberação da CVM de n. 539 foi revogada
pela Deliberação da CVM de n. 675 de 13 de dezembro de 2011.
Sobre o item 3, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu
pronunciamentos contábeis que diferem substancialmente da instrução CVM 247, e
que foram inclusive aprovados pela CVM.
Assim, pergunto respeitosamente se o
concurso irá abordar apenas os itens já ultrapassados da instrução CVM 247 ou
se irá abordar as normas atualmente em vigor, inclusive os pronunciamentos do
CPC, bem como se irá abordar a Estrutura conceitual para elaboração e apresentação
das demonstrações contábeis em sua acepção antiga (Deliberação 539) ou se irá
abordar a norma da CVM hoje em vigor (Deliberação 675).
Em sendo o caso, solicitamos que o edital
seja retificado, a fim que os futuros servidores possam estar atualizados, nos
termos da legislação ora vigente.
Certo da resposta desta douta banca
examinadora.
Atenciosamente,
Gabriel
Rabelo/Luciano Rosa
Pois bem. Não obstante a banca tenha se equivocado com a
cobrança de uma norma revogada, voltou atrás e retificou o edital, exigindo, agora, a versão mais recente do CPC
00, correspondente à Deliberação de n. 675/2011 da CVM.
Ocorre que, nesta mesma aula, enfatizamos que não poderíamos
atrasar a nossa grade de aulas contando com a eficiência e eficácia alheia.
Mas, por ironia do destino, a retificação do edital saiu
hoje! Então, o que faremos? Logicamente, substituiremos
a aula que foi lançada hoje (10.01) no Estratégia por outra, cujo conteúdo
abranja a norma mais recente. Não se preocupem. Até amanhã esta aula estará
no site. Estamos preparando o material hoje!
Atentem-se: Para a área contábil, algumas outras
modificações foram feitas no edital. Por exemplo, agora será cobrada
contabilidade pública. Ademais, o tópico relativo a orçamento empresarial foi
excluído da disciplina de contabilidade geral e avançada.
Peço, novamente: não
estudem a aula 00 postada hoje no curso de análise das demonstrações contábeis,
pois a ESAF, de bom-senso, retificou o edital! Amanhã a aula mais nova estará
no site.
Os links para os nossos cursos do STN são:
– Contabilidade Geral e Avançada:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1664/contabilidade-geral-e-avancada-p-stn-area-contabil
– Contabilidade de Custos:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1667/contabilidade-de-custos-e-gerencial-p-stn-area-contabil
– Análise das Demonstrações Contábeis:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/1663/analise-de-demonstracoes-contabeis-p-stn-area-contabil
– Pacote Específico – Contabilidade Privada para o STN:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/pacote/103/pacote-de-conhecimentos-especificos-p-stn-area-contabil-contabilidade-privada
– Pacote Específico – Contabilidade Pública e Privada para o STN:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/pacote/114/pacote-de-conhecimentos-especificos-p-stn-area-contabil-contabilidade-privada-e-publica
Ok? Era isso o que tínhamos a falar!
Um abraço!
Gabriel Rabelo.
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