Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a segunda parte do Resumo sobre o aspecto quantitativo do ICMS p/ SEFAZ-PA.
Assuntos que veremos:
A ideia é continuar destacando as disposições que fogem das literalidades da Kandir.
Vamos lá?
Vamos começar o Resumo sobre o aspecto quantitativo do ICMS p/ SEFAZ-PA com as omissões.
Hipóteses de omissão de receita (Art. 41):
Obs.: Presume-se a ocorrência de operações sem pagamento do imposto sempre que a escrituração contábil indicar as hipóteses previstas no caput, que corresponderão ao valor de receita não declarada pelo contribuinte, ressalvada a hipótese do contribuinte comprovar a improcedência da presunção (Art. 41, §ú)
BC na diferença de estoque (Art. 42) – valor unitário de saída:
Obs.: Se constatadas irregularidades de entradas e saídas, levar-se-á em conta a ocorrência ou diferença de maior valor monetário (Art. 42, §ú).
Sabemos que o arbitramento (Art. 45) é utilizado para determinar a BC quando as informações do sujeito passivo não mereçam fé, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
Conheçamos algumas hipóteses elencadas pelo RICMS (Art. 45, §1º):
Atente-se ao caráter residual do arbitramento, pois o arbitramento somente será aplicado quando a escrituração do contribuinte se tornar insuficiente para determinar o valor (Art. 45, §2º) e referir-se-á, exclusivamente, aos fatos geradores ocorridos no período em que se verificarem os pressupostos (Art. 46)
E quando for possível identificar as operações serão deduzidos os recolhimentos efetivamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição (Art. 45, §3º).
Métodos de arbitramento (Art. 47) que poderão ser utilizados pelo Fisco.
Regra (ex. valor reduzido, lacre violado e etc.): Utiliza-se o método do CMV ou despesas mais agregação
Equipamento não autorizado pelo Fisco: critério do Fisco optar pela exigência do imposto não recolhido com base nos valores acumulados no equipamento ou com base dos métodos CMV ou despesas mais agregação.
Mercadoria: o preço determinado em boletim de preços mínimos de mercado, se houver, ou o preço corrente ou de sua similar no mercado varejista do local da ocorrência;
Serviço de transporte: valor de boletim de preços mínimos de mercado do serviço.
Obs.: Para efeitos de aplicação do percentual da margem de valor adicionado e da alíquota, levar-se-á em conta, sempre que possível, a natureza das operações e a espécie das mercadorias/serviços, admitindo-se, contudo, quando for impossível a discriminação, o critério da proporcionalidade e, em último caso, o da preponderância (Art. 47, §4º) -> 1 º Valor real; 2º Proporcionalidade; 3º Preponderância
Continuemos no Resumo sobre o aspecto quantitativo do ICMS p/ SEFAZ-PA, agora finalizando a Base de Cálculo com a BC na Industrialização.
BC na Industrialização (Art. 24): valor acrescido, assim entendido o valor total cobrado pelo executor da industrialização ou serviço, abrangendo o preço das mercadorias ou insumos empregados, mão-de-obra e demais importâncias cobradas do encomendante ou a ele debitadas.
Para dar fim ao Resumo sobre o aspecto quantitativo do ICMS p/ SEFAZ-PA, vejamos as alíquotas.
Alíquota (Art. 20)
30%:
supérfluos; -> cigarro, bebida alcoólica, armas, joias
serviços de comunicação;
28%: gasolina;
25%:
energia elétrica;
álcool carburante;
21%: refrigerante;
17%: demais (inclusive importação)
12%:
refeições;
veículos automotores novos, quando estas sejam realizadas ao abrigo do regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes; –> inclusive veículos importados para fins de comercialização ou integração ao ativo imobilizado (Art. 20, §3º)
7%: máquinas e equipamentos importados, destinados ao ativo permanente do estabelecimento industrial ou agropecuário, importador;
Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre o aspecto quantitativo do ICMS p/ SEFAZ-PA. Espero que tenham gostado.
Como havíamos falado, a ideia é ressaltar aquilo que diferencia da Lei Kandir, assim vale ressaltar a necessidade de treinar por meio de questões inéditas, logo utilize nosso sistema de questão para treinar.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
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Aspecto quantitativo ICMS SEFAZ-PA
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