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As Regras de Mandela e o sistema carcerário brasileiro – Redação ASP-GO

Olá, pessoal. Tudo joia?

As Regras de Mandela (nome em homenagem ao grande líder sul africano) são diretrizes mínimas a serem observadas pelo Estado para o tratamento de reclusos. O documento, criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1955, passou por uma revisão em 2015, incorporando mais garantias com o fito de assegurar tratamento digno às pessoas em situação de privação de liberdade.

De maneira mais específica, o objetivo do documento é estabelecer regras aceitas como sendo bons princípios e práticas no tratamento dos reclusos e na gestão dos estabelecimentos prisionais, sem, contudo, ter a pretensão de descrever pormenorizadamente um modelo de sistema prisional.

Para elucidar, vejamos algumas das regras que compõem esse documento.

A sua primeira define que: “Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e  dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.”

Já a sua quarta regra estabelece que: “os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência.  Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for  utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis. Para esse fim, as administrações prisionais e demais autoridades competentes devem proporcionar educação, formação profissional e trabalho, bem como outras formas de assistência apropriadas e disponíveis, incluindo aquelas de natureza reparadora, moral, espiritual, social, desportiva e de saúde.  Estes programas, atividades e serviços devem ser facultados de acordo com as necessidades individuais de tratamento dos reclusos“.

Já de início, percebe-se que o sistema carcerário brasileiro se encontra bem longe do cumprimento do patamar mínimo estabelecido pelas Regras de Mandela. Como se sabe, o nosso sistema, caracterizado por problemas como a superlotação, insalubridade, péssimas condições de assistência de saúde, guerra entre facções criminosas, constitui-se num cenário degradante e ofensivo à dignidade do apenado.

Continuando a leitura do documento, as discrepâncias continuam. Citarei, apenas, algumas delas.

A Regra 11 define que “as diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respetivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar”. No Brasil, apesar de a LEP dispor também nesse sentido, não é o que se observa na prática. A realidade nacional é serem misturados presos provisórios, condenados de diferentes idades e níveis de  periculosidade etc.

Outro ponto é o  Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), regulado pelo art. 52 da Lei de Execuções Penais. Segundo a legislação brasileira, o RDD terá “duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada” (art. 52, I, LEP). Enquanto isso, as Regras de Mandela estabelecem ser possível o confinamento solitário por, no máximo, 15 dias.

Enfim, pessoal, são inúmeros os exemplos. Vocês perceberão isso lendo o documento na íntegra em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf

Aí você pode me perguntar: “Tá, professor. Mas como eu posso usar isso para garantir uma boa nota na minha redação?”

Aí eu lhes respondo: você pode utilizá-las para fazer uma citação, para justificar um ponto de vista, para reforçar a necessidade de aplicação dessas Regras por parte do Estado, entre outras possibilidades.

Considerando a grande chance de o tema da sua redação para o concurso ASP-GO versar sobre o sistema prisional, entendo ser essa uma boa “carta na manga” na hora de fazer a sua redação.

Por falar em temas, os que não ainda não viram podem conferir algumas dicas e propostas para treino em outro artigo publicado aqui no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-discursiva-agepen-go-dicas-e-15-propostas-de-temas/

É essa a mensagem. Qualquer dúvida, passa lá no meu ig: profmarciodamasceno

Força nessa reta final! Grande abraço!

Marcio Damasceno

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