Olá, pessoal! O presente artigo aborda recentes alterações nas regras de compras internacionais e o impacto nas provas da Legislação Aduaneira.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A disciplina de Legislação Aduaneira vem sendo recorrente nas provas da Receita Federal, de Analista-tributário e Auditor-fiscal. Conhecer as mudanças ajudará o concurseiro na tão sonhada aprovação.
Em 2024, o Governo Federal publicou as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce.
A regra anterior isentava as compras internacionais até US$ 50. Já as compras até até US$ 3 mil tinham tributação única, sem existir distinção entre empresas de transporte de encomendas internacionais certificadas ou não pela Receita Federal.
Com as novas regras, as compras de até US$ 50 são tributadas em 20% do valor aduaneiro referente a imposto de importação. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação do imposto de importação é de 60% do valor aduaneiro, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Em sentido contrário, a compra de medicamentos até o limite de US$ 10.000 dólares , importados por pessoa física, não gera imposto a pagar. Isto ocorre em razão da alíquota do Imposto de Importação ser zero, nestes casos.
O candidato deve saber que alíquota zero e isenção, ainda que tenham o “mesmo” resultado, são institutos diferentes.
Não Incidência
A não incidência divide-se em 3 tipos:
a) Ausência legal: A lei pode prever abstratamente uma hipótese que, se configurada no mundo real, implicará a verificação do fato gerador e o surgimento da obrigação tributária. Quando existem situações fáticas que não estão reguladas na lei, têm-se o instituto da não incidência; ou
b) Não atuação do Ente: A constituição prevê a possibilidade de instituição do tributo, mas o Poder Público não edita a lei que o exija, como é o caso do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de competência da União e nunca cobrado; ou
c) Imunidade tributária: situação em que a Constituição autoriza o ente a tributar uma situação, mas, em um segundo momento, remove essa autorização.
Isenção
A isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo, situação em que a norma incide, ocorre o fato gerador, nasce a norma tributária mas, antes de ocorrer o lançamento do crédito tributário, a isenção atua como causa de exclusão do crédito, o qual não chega a nascer.
Alíquota Zero
A alíquota zero é uma questão de matemática, uma vez que a base de cálculo ao ser multiplica por uma alíquota zero, por óbvio, sempre resultará em zero. Assim, não há crédito a pagar.
Para compras de produtos internacionais até o valor de US$ 3.000, ou equivalente em outra moeda, aplicam-se as normas do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A adesão ao RTS é automática, desde que a compra / remessa esteja enquadrada nas condições de acesso ao regime. No RTS. são cobrados dois impostos:
Se a compra for feita por pessoa física, em sites de comércio certificados pela Receita Federal, o RTS terá a seguinte tributação, no tocante ao Imposto de Importação:
Se a compra for feita por pessoa física em sites de comércio eletrônico não certificados pela Receita Federal, até US$ 3 mil: o Imposto de Importação de 60% será cobrado independentemente do valor da compra, considerando o valor aduaneiro.
Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos Estados e DF, sempre será cobrado. A alíquota cobrada será de 17%, independentemente de a compra ser feita ou não em sites certificados pela Receita Federal, e será aplicada sobre o valor aduaneiro.
No RTS, são isentas as cobranças de PIS-Importação, COFINS-Importação e IPI.
Valor aduaneiro
O valor aduaneiro será o valor da compra, utilizado como base de cálculo dos impostos. Por convenção, o valor aduaneiro será a soma:
O controle aduaneiro do RTS é feito em recintos alfandegados pela Receita Federal. Para o recebimento de remessas internacionais, não cabe qualquer tipo de alfandegamento, sendo possível 2 tipos de operações:
Na modalidade de encomendas postais internacionais é possível que o envio da encomenda seja por modal aéreo ou marítimo. Já na encomenda expressa, só é possível a remessa via modal aéreo.
Quando a legislação ou a prova de concursos, citar “encomenda / remessa internacional”, pela via postal ou expressa, trata-se de expressão para envio de bens e documentos.
Por outro lado, a transferência de valores monetários (moedas físicas ou digitais é conhecida como “remessa internacional de valores monetários” ou, simplesmente, “remessa de valores”.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as regras de compras internacionais e o impacto nas provas da Legislação Aduaneira.
Abordamos de forma dinâmica as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce e o Regime de Tributação Simplificada (RTS).
É importante que o concurseiro faça a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. Uma boa dica para consolidar os estudos é acessar o Sistema de Questões e treinar.
Um grande abraço e até mais!
Igor Arrais de Sá
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