Artigo

Artigos da CLT e seus respectivos assuntos de processo do trabalho – Concursos dos TRTs SC e GO

Amigos, este artigo é direcionado
para o pessoal que está se preparando para o concurso de TRT’s, para Analista e
Técnico, especialmente para os TRT 12ª (SC) e 18ª (GO), que estão já com provas
marcadas!

Muitos alunos me cobram quais
artigos da CLT devem ser memorizados para a prova. É muito importante que você
memorize o texto de lei, mas é preciso entendê-lo, e é pra isso que serve nosso
curso em PDF, de teoria e questões resolvidas.

No nosso material, geralmente eu
não coloco os artigos, justamente para você estudar primeiro a teoria, e depois
ir à CLT ou às Súmulas para fixar a matéria. Então, nesta oportunidade, vou
elencar os artigos da CLT e seus respectivos assuntos, especialmente os mais
cobrados em provas de processo do trabalho, que você deve memorizar (sempre, é
claro, depois de estudar pelo nosso material).

Vamos lá?

Art. 651 – trata da competência
territorial (regra geral no caput e exceções nos parágrafos).

Art. 652 – trata de competência
material (o parágrafo único é super cobrado).

Arts. 710 a 712 – tratam das
Varas do Trabalho, suas Secretarias e dos Diretores (Secretários).

Arts. 713 e 715 – tratam dos
Distribuidores, atenção especial ao 715, que trata da nomeação do Distribuidor.

Art. 721 – trata dos oficiais de
justiça (pessoal que faz prova para AJEM deve decorar esse artigo)

Arts. 731 e 732 – tratam da
perempção trabalhista (cai muito).

Art. 764 – princípio da
conciliação.

Art. 765 – princípio do
inquisitivo e da busca pela verdade real.

Art. 767 – trata da compensação
trabalhista (cai muito).

Art. 768 – processos de
tramitação preferencial (falência).

Art. 769 – princípio da aplicação
subsidiária do CPC ao processo do trabalho (extremamente importante)

Arts. 770 a 782 – atos e prazos
processuais (cai muito).

Arts. 783 a 788 – tratam da distribuição.

Arts. 789 a 790-B – custas,
emolumentos, justiça gratuita e honorários periciais (tem que estudar muito
também)

Arts. 791 a 793 – jus postulandi
e representação (importante)

Arts. 794 a 798 – tratam das
nulidades (super importante, cai demais)

Arts. 799 a 802 – tratam das
exceções

Arts. 803 e 808 – conflitos de
competência

Arts. 813 a 817 – disposições
gerais sobre as audiências (tem que saber!)

Arts. 818 a 830 – tratam das
provas no processo do trabalho (importantíssimos)

Arts. 831 a 835 – da sentença (é
bom dar uma lida)

Art. 836 – trata da ação
rescisória (leia!)

Arts. 837 a 842 – da forma da
reclamação e das notificações no processo do trabalho.

Arts. 843 a 852 – dos
procedimentos em audiência (super cobrados, especialmente o 843 e 844)

Arts. 852-A a 852-I –
procedimento sumaríssimo (toda prova de processo do trabalho tem uma ou mais
questões sobre estes artigos – tem que saber – tem que decorar – tem que
memorizar – todos)

Arts. 853 a 855 – tratam do
inquérito para apuração de falta grave (geralmente só cai para Analista)

Arts. 856 a 875 – tratam dos
dissídios coletivos (geralmente só cai para Analista, e cai pouco)

Arts. 876 a 883 – tratam da
execução – disposições gerais, títulos executivos, liquidação de sentença,
mandado de citação e penhora, etc (tem que saber muito, super cobrado)

Art. 884 – trata dos embargos à
execução (cai demais, cuidado com o prazo de 5 dias)

Arts. 885 a 889-A – tratam dos
trâmites finais da execução (é bom saber, mas é a parte menos cobrada sobre
execuções)

Arts. 890 a 892 – tratam das
execuções de prestações sucessivas.

Art. 893 – elenca os recursos
cabíveis no processo do trabalho.

Art. 894 – trata dos embargos ao
TST.

Art. 895 – trata do recurso
ordinário (muito cobrado) – atenção com os §§ 1º e 2º (tratam do RO em
procedimento sumaríssimo)

Arts. 896 e 896-A – tratam do
recurso de revista (também muito cobrado) – atenção com o § 2º  (fala do RR em execução) e com o § 6º
(procedimento sumaríssimo)

Art. 897 – trata dos agravos de
instrumento e de petição

Art. 897-A – trata dos embargos
de declaração (é muito bom saber)

Art. 899 – trata do depósito
recursal (atenção especial ao § 7º, que fala do preparo do AI)

 

Bom, é isso, pessoal, a CLT
abrange grande parte da nossa matéria para o concurso, então é essencial você
saber o texto de lei. Mas insisto: estude a teoria e resolva os exercícios
antes, depois passe para a fase de memorização.

Um grande abraço e bons estudos!

Eduardo Campos

 

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Veja os comentários
  • Boa tarde no meu processo trabalhista em primeira instância apareceu a mensagem chamamento efeito da Ordem o que significa isso no processo trabalhista se tiver alguém que possa tirar a minhas dúvidas agradeço
    Arthur Emilio Ribeiro em 06/07/19 às 16:07
  • O que seria de mim e como estudaria bem sem a competência e disponibilidade dos professores daqui!? Muito obrigada.
    llysoares em 17/05/18 às 08:40