Artigos da CLT e seus respectivos assuntos de processo do trabalho – Concursos dos TRTs SC e GO
Amigos, este artigo é direcionado
para o pessoal que está se preparando para o concurso de TRTs, para Analista e
Técnico, especialmente para os TRT 12ª (SC) e 18ª (GO), que estão já com provas
marcadas!
Muitos alunos me cobram quais
artigos da CLT devem ser memorizados para a prova. É muito importante que você
memorize o texto de lei, mas é preciso entendê-lo, e é pra isso que serve nosso
curso em PDF, de teoria e questões resolvidas.
No nosso material, geralmente eu
não coloco os artigos, justamente para você estudar primeiro a teoria, e depois
ir à CLT ou às Súmulas para fixar a matéria. Então, nesta oportunidade, vou
elencar os artigos da CLT e seus respectivos assuntos, especialmente os mais
cobrados em provas de processo do trabalho, que você deve memorizar (sempre, é
claro, depois de estudar pelo nosso material).
Vamos lá?
Art. 651 trata da competência
territorial (regra geral no caput e exceções nos parágrafos).
Art. 652 trata de competência
material (o parágrafo único é super cobrado).
Arts. 710 a 712 tratam das
Varas do Trabalho, suas Secretarias e dos Diretores (Secretários).
Arts. 713 e 715 tratam dos
Distribuidores, atenção especial ao 715, que trata da nomeação do Distribuidor.
Art. 721 trata dos oficiais de
justiça (pessoal que faz prova para AJEM deve decorar esse artigo)
Arts. 731 e 732 tratam da
perempção trabalhista (cai muito).
Art. 764 princípio da
conciliação.
Art. 765 princípio do
inquisitivo e da busca pela verdade real.
Art. 767 trata da compensação
trabalhista (cai muito).
Art. 768 processos de
tramitação preferencial (falência).
Art. 769 princípio da aplicação
subsidiária do CPC ao processo do trabalho (extremamente importante)
Arts. 770 a 782 atos e prazos
processuais (cai muito).
Arts. 783 a 788 tratam da distribuição.
Arts. 789 a 790-B custas,
emolumentos, justiça gratuita e honorários periciais (tem que estudar muito
também)
Arts. 791 a 793 jus postulandi
e representação (importante)
Arts. 794 a 798 tratam das
nulidades (super importante, cai demais)
Arts. 799 a 802 tratam das
exceções
Arts. 803 e 808 conflitos de
competência
Arts. 813 a 817 disposições
gerais sobre as audiências (tem que saber!)
Arts. 818 a 830 tratam das
provas no processo do trabalho (importantíssimos)
Arts. 831 a 835 da sentença (é
bom dar uma lida)
Art. 836 trata da ação
rescisória (leia!)
Arts. 837 a 842 da forma da
reclamação e das notificações no processo do trabalho.
Arts. 843 a 852 dos
procedimentos em audiência (super cobrados, especialmente o 843 e 844)
Arts. 852-A a 852-I
procedimento sumaríssimo (toda prova de processo do trabalho tem uma ou mais
questões sobre estes artigos tem que saber tem que decorar tem que
memorizar todos)
Arts. 853 a 855 tratam do
inquérito para apuração de falta grave (geralmente só cai para Analista)
Arts. 856 a 875 tratam dos
dissídios coletivos (geralmente só cai para Analista, e cai pouco)
Arts. 876 a 883 tratam da
execução disposições gerais, títulos executivos, liquidação de sentença,
mandado de citação e penhora, etc (tem que saber muito, super cobrado)
Art. 884 trata dos embargos à
execução (cai demais, cuidado com o prazo de 5 dias)
Arts. 885 a 889-A tratam dos
trâmites finais da execução (é bom saber, mas é a parte menos cobrada sobre
execuções)
Arts. 890 a 892 tratam das
execuções de prestações sucessivas.
Art. 893 elenca os recursos
cabíveis no processo do trabalho.
Art. 894 trata dos embargos ao
TST.
Art. 895 trata do recurso
ordinário (muito cobrado) atenção com os §§ 1º e 2º (tratam do RO em
procedimento sumaríssimo)
Arts. 896 e 896-A tratam do
recurso de revista (também muito cobrado) atenção com o § 2º (fala do RR em execução) e com o § 6º
(procedimento sumaríssimo)
Art. 897 trata dos agravos de
instrumento e de petição
Art. 897-A trata dos embargos
de declaração (é muito bom saber)
Art. 899 trata do depósito
recursal (atenção especial ao § 7º, que fala do preparo do AI)
Bom, é isso, pessoal, a CLT
abrange grande parte da nossa matéria para o concurso, então é essencial você
saber o texto de lei. Mas insisto: estude a teoria e resolva os exercícios
antes, depois passe para a fase de memorização.
Um grande abraço e bons estudos!
Eduardo Campos