Caros alunos,
Foi aplicada a prova objetiva do XXXI Exame de Ordem nesse domingo (09.02.2020).
Ao corrigir as questões de processo penal, deparei-me com uma questão que possui duas alternativas corretas e, portanto, merece ser anulada.
Abaixo transcrevo a questão, a resposta do gabarito preliminar da OAB e os argumentos pelos quais a questão deve ser anulada.
Espero que te ajude a conseguir a pontuação para a 2ª fase.
QUESTÃO DE PROCESSO PENAL
Ricardo foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No dia anterior à sessão plenária do Tribunal do Júri, o defensor público que assistia Ricardo até aquele momento acostou ao processo a folha de antecedentes criminais da vítima, matérias jornalísticas e fotografias que poderiam ser favoráveis à defesa do acusado. O Ministério Público, em sessão plenária, foi surpreendido por aquele material do qual não tinha tido ciência, mas o juiz presidente manteve o julgamento para a data agendada e, após o defensor público mencionar a documentação acostada, Ricardo foi absolvido pelos jurados, em 23/10/2018 (terça-feira). No dia 29/10/2018, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, acompanhado das razões recursais, requerendo a realização de novo júri, pois a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto e anulou o julgamento realizado, determinando nova sessão plenária,
sob o fundamento de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei. A família de Ricardo procura você, como advogado(a), para patrocinar os interesses do réu.
Considerando as informações narradas, você, como advogado(a) de Ricardo, deverá questionar a decisão do
Tribunal, sob o fundamento de que
A) respeitando-se o princípio da amplitude de defesa, não existe vedação legal na juntada e utilização em plenário de documentação pela defesa no prazo mencionado.
B) diante da nulidade reconhecida, caberia ao Tribunal de Justiça realizar, diretamente, novo julgamento, e não
submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
C) não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, mas tão só reconhecer, se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos.
D) o recurso foi apresentado de maneira intempestiva, de modo que sequer deveria ter sido conhecido.
GABARITO DA OAB – LETRA C
Entendemos que essa questão merece ser anulada.
O examinador, ao construir a alternativa A, para induzir o candidato a erro, utilizou uma expressão que acabou por validar a alternativa.
Se a alternativa A tivesse como redação, apenas “não existe vedação legal na juntada e utilização em plenário de documentação pela defesa no prazo mencionado”, estaria falsa por violar o prazo de 3 dias úteis antes da sessão plenária para a juntada de documentos (artigo 479 do CPP).
Porém, ao iniciar a alternativa com “respeitando-se o princípio da amplitude de defesa”, ele afasta a proibição legal e coloca o candidato no plano dos princípios. E, nesse plano, em especial no rito especial do Tribunal do Júri, admite-se a juntada de provas no momento da sessão, afastando-se a proibição legal, em nome da defesa do acusado diante do Tribunal Popular.
O advogado, na prática, diz: “em nome da defesa do acusado diante dos jurados, requer-se a relativização da proibição da lei usando o princípio”.
Trocar plenitude de defesa por amplitude de defesa não torna a alternativa impecável, pois no plano dos princípios, o que vale é a ideia por trás da plena defesa, e não a mera terminologia PLENAxAMPLA.
Além do fato de estarmos efetivamente em um julgamento na Plenária do Júri, onde vigora o princípio da plenitude da defesa, mostrando-se ingênuo e com pouca experiência prática a pessoa que elaborou a alternativa.
A plenitude ou amplitude defensiva, terminologia indiferente pois estamos no rito do júri, existe justamente para RELATIVIZAR as regras e prazos em favor da defesa.
Assim, em nome da defesa no rito do Júri, o prazo de 3 dias pode ser afastado permitindo-se a exibição do material para o Conselho de Sentença.
Por essa razão, entendemos que a questão possui duas respostas certas, devendo ser anulada.
QUESTÃO: 69 da prova azul.
Forte abraço, pessoal.
Prof. Ivan Marques
@prof.ivanmarques
Avançamos em nossa caminhada jurisprudencial. Chegou a hora do Informativo nº 831 do STJ COMENTADO. Pra…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Amaral Ferrador, município do estado…
Seleção registrou 10.777 candidatos inscritos! Foi divulgado o resultado preliminar da prova objetiva do concurso…
Após a aplicação das provas do concurso Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) no…
A Prefeitura Municipal de Itapevi, em São Paulo, publicou o novo edital de concurso público…
Um novo concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT SP) está devidamente…
Ver comentários
Obrigada, prof.
Ótimo !
Bom saber , preciso de um acerto é essa ajudaria muito !
Que bom!!! Ansiosa por uma anulação!