Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre a Apuração do ICMS-RJ, tema da Legislação Tributária Estadual.
O artigo será divido da seguinte forma:
Sem mais delongas, vamos lá!
Iniciando o resumo sobre a Apuração do ICMS-RJ, vamos falar um pouco sobre a Não Cumulatividade (Art. 25), lembrando que o ICMS devido é compensado com o montante cobrado nas operações anteriores.
A apuração ocorre em cada estabelecimento, mas a compensaçãoentre estabelecimentos do mesmo titular poderá ocorrer, desde que localizados no RJ e tenham o mesmo CNAE ou exerçam atividades de forma integrada (Art. 26, 9º)
Mas afinal, como ficaria o ICMS a pagar?
ICMS a pagar (Art. 26) = Débitos – Créditos – recolhimentos antecipados – outros valores expressamente permitidos (Art. 27)
E o que seriam os débitos e créditos? Vejamos,
Nesse sentido, vejamos algumas regras para o creditamento.
Sabemos que o ICMS destacado no documento fiscal é meramente informativo, cumprindo ao contribuinte conferir sua exatidão (Art. 32), e o que ocorre se houver erro no ICMS destacado?
Em caso de erro no documento fiscal(Art. 32, §ú) – após a circulação da mercadoria:
– Destinatário: credita-se o valor destacado e solicita NF complementar com a diferença
– Remetente: emite a NF complementar
– Destinatário: creditar-se o valor do destaque e debitando-se a diferença (mediante emissão de NF de ajuste contra o remetente)
– Remetente: deve escriturar o débito destacado incorreto e exigir do destinatário a NF de ajuste
Prosseguindo no resumo sobre a Apuração do ICMS-RJ, vejamos sobre as regras de Vedação e Estorno.
Vedações ao Crédito
Entretanto, o RICMS-RJ trouxe uma disposição similar a Lei Kandir, possibilitando o creditamento em operações posteriores tributadas, quando a operação anterior não tributada for de produtos agropecuários (Art. 36).
Vejamos as disposições do Estorno.
Estorno do Crédito(Art. 37) – serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
Estorno Parcial
Finalizemos o resumo sobre a Apuração do ICMS-RJ.
Apuração (Art. 28): é de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo
Regimes de Apuração (Art. 29) – o SEFAZ poderá determinar:
Pagamento
Regras Gerais:
– Local (Art. 55): agente arrecadador autorizado, ou seja os bancos autorizados pela SEFAZ-RJ
– Forma (Art. 56): mediante documento de arrecadação específico (DARJ)
– Prazo: pela resolução do SEFAZ (Art. 57), na omissão será 10 dias (Art. 57, §ú)
Prazos expressos(Art. 58):
Pagamento do principal sem acréscimos devidos(Art. 60): constituirá débito autônomo, sujeito a acréscimos moratórios e/ou a correção monetária e penalidades
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre a Apuração do ICMS-RJ. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin
O concurso público da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, município do estado da Bahia, foi…
O concurso público da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, município do estado da Bahia, foi…
Quer ficar por dentro das notícias de concursos público da área da Saúde? Neste resumo,…
Olá, tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre a Resposta do Réu (Contestação) para o…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado final do TJ SP - Capital para…
O concurso Câmara de Macapá oferece 74 vagas, sendo 54 para provimento imediato e 20…