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Aprovada lei que oferta gratificações e super salários para servidores públicos

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta semana, em votação, gratificações a servidores públicos. Alguns cargos públicos foram beneficiados com está nova medida.

O principal deles é o cargo de Auditor Fiscal que receberá caso a lei seja sancionada remuneração no valor de R$ 34 mil.

O teto base do município é o salário do Prefeito Bruno Covas, que gira em torno de R$ 24 mil, sendo assim a gratificação para o cargo de Auditor Fiscal será aproximadamente de R$ 10 mil.

Vale ressaltar que o documento só terá validade depois que o prefeito Bruno Covas sancionar a lei.

Mais informações: Concurso ISS SP

O que faz o Auditor Fiscal Tributário do concurso ISS SP?

Constam no último edital do concurso público as seguintes atividades:

I – em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de São Paulo, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças:

  • Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
  • Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
  • Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
  • Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
  • Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
  • Desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma do § 2º, do art. 19, desta lei;
  • analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
  • Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
  • Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;
  • Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
  • Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
  • Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
  • Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
  • Realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;
  • Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;

II – em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:

  • Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
  • Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
  • Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
  • Preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
  • Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
  • Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
  • Acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São Paulo;
  • Executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
  • Informar processos e demais expedientes administrativos;
  • Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;
  • Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
  • Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
  • Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores, na esfera de competência da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, inclusive no âmbito administrativo

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Luis Eduardo

Ver comentários

  • kkkk

    pergunta,

    numa repartição pública pode-se fazer festinha junina no meio do expediente????

    dúvida minha.....

  • É claro e evidente que antes da aprovação desse escândalo, houve muito dinheiro injetado pelos auditores fiscais para os parlamentares da Câmara Municipal de SP para que isso fosse aprovado. É assim que as coisas funcionam no Brasil: troca de favores, à custa do dinheiro público e do suor daqueles que ganham pouco. Zero escrúpulo de ambos os lados.

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