Foi aprovado o projeto de lei (PL) que realiza a ampliação de 20% para 30% de cotas raciais em concursos públicos federais.
A medida, votada simbolicamente, também inclui pessoas indígenas e quilombolas à cota, bem como prorroga a Lei de Cotas, que acabaria sua validade no dia 09 de junho, até 2034.
O PL 1.958, de 2021, já havia sido aprovado em reunião do CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Agora, em caráter terminativo, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Na bancada federal, haverá outra votação que decidirá a adesão ou não das alterações, sem precisar de retorno ao Senado.
As alterações também valem para Processos Seletivos Simplificados (PSS) públicos, mesmo que para preenchimento de vagas temporárias.
Mesmo assim, a votação do texto seguiu com forte resistência no legislativo. Com aval do vice-presidente Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto quase teve o trâmite adiado.
No entanto, senadores do PT acionaram o líder do governo Jaques Wagner (PT-BA), que, mesmo não estando presente no plenário, rapidamente compareceu para negociar com a oposição.
“O que, na verdade, precisa estar representado na composição do serviço público brasileiro é a mesma composição étnica que existe na sociedade brasileira. Se nós temos mais de 50% de pessoas pretas e pardas, nós precisamos caminhar para chegarmos, pelo menos, perto dessa condição de que pessoas pretas e pardas ocupem também 50% do serviço público no nosso país”, enfatizou Costa.
As cotas raciais foram instituídas através da Lei n° 12.990/2014, que trata de uma política de ação afirmativa que prevê a reserva de vagas em concursos públicos federais.
Essa lei surgiu após inúmeros estudos realizados comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros no serviço público federal comparado à população geral do país.
De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao censo demográfico de 2022, cerca de 92,1 milhões de pessoas (ou 45,3% da população do país) se declararam pardas.
Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota.
Além do mais, as autodeclarações são conferidas na etapa de heteroidentificação. Os métodos desse processo variam conforme as regras do edital do certame, e utilizam, além de documentos físicos, análise por uma comissão criada para este fim.
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