Veja o que o GATS dispõe sobre os subsídios no setor de serviços, o que é permitido e o que é proibido, e muito mais
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Para aqueles que estudam para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e para a Receita Federal, muito provavelmente que irão se deparar com a disciplina de Comércio Exterior no edital.
Por conta disso, um assunto muito comum nas provas para esses concursos diz respeito aos subsídios.
Os subsídios, por sinal, são uma das espécies de barreiras não tarifárias. Vamos relembrar rapidamente o que são barreiras tarifárias e não tarifárias?
Como o próprio nome induz, as barreiras tarifárias são todas aquelas formadas a partir da aplicação de uma tarifa à importação de uma mercadoria estrangeira. Ou seja, os próprios tributos incidentes na importação são caracterizados como barreiras tarifárias.
Já as barreiras não tarifárias, por outro lado, são quaisquer barreiras que não sejam estabelecidas na forma de tarifa.
Um exemplo típico de uma barreira não tarifária são as cotas de importação, ou seja, se estabelece um limite máximo de importação de determinada mercadoria de determinado País.
Essas barreiras, quando utilizadas discriminadamente, representam práticas desleais de comércio. Isto é, medidas adotadas por governos ou empresas que visam dificultar ou até mesmo inviabilizar a concorrência sobre bases justas e que são utilizadas, muitas vezes, como estratégia de dominação de mercados.
Feira essa breve introdução, vamos entender o que são subsídios no setor de serviços.
De modo suscinto, subsídios consistem em uma contribuição financeira concedida por um governo com o objetivo de proporcionar uma vantagem a um setor específico da economia.
Dessa forma, reduz-se os custos de produção e barateia-se o produto, levando mais competitividade ao mercado externo e dificuldade de concorrência da mercadoria importada no mercado interno.
Além disso, os Membros do GATS reconhecem que, em determinadas circunstâncias, os subsídios podem ter efeitos de distorção do comércio de serviços.
Contudo, aos países em desenvolvimento, os subsídios apresentam uma função que, apesar de gerar pequenas distorções ao comércio internacional, garantem o desenvolvimento destes e, portanto, não são proibidos.
Por fim, qualquer Membro que se considere desfavoravelmente afetado por um subsídio de outro Membro poderá solicitar consultas a respeito com o outro Membro.
Isso é o que dispõe o GATS, ou seja, nem sempre a prática de subsídios será combatida e/ou será danosa aos demais países. Caso essa prática possa gerar distorções além do admitido, medidas compensatórias poderão ser utilizadas pelos Países Membros prejudicados como forma de neutralizar essas deformidades.
Lembra-se do princípio do tratamento nacional aplicado aos produtos? Muito bem, o mesmo princípio também é aplicado ao setor de serviços. Vamos ver o que o GATS dispõe sobre isso?
Como regra, cada Membro outorgará aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro Membro, com respeito a todas as medidas que afetem a prestação de serviços, um tratamento não menos favorável do que aquele que dispensa a seus próprios serviços similares e prestadores de serviços similares.
Em outras palavras, os países não poderão discriminar os serviços entre serviços nacionais e importados, devendo tratar ambos como um só: serviços.
Sendo assim, um tratamento formalmente idêntico ou formalmente diferente será considerado menos favorável se modificar as condições de competição em favor dos serviços ou prestadores de serviços do Membro em comparação com serviços similares ou prestadores de serviços similares de qualquer outro Membro.
Como já discutimos em outras oportunidades, tanto o GATT quanto o GATS não possuem meta de liberação do comércio de forma repentina, abrupta.
Muito pelo contrário, esses Acordos entendem que um comércio livre e saudável a todos os países só existirá quando todos os países atingirem um determinado nível de desenvolvimento.
Além disso, uma liberação rápida, considerando que existem muitas economias em seus primeiros estágios de desenvolvimento, pode ser prejudicial a estas.
Nesse sentido, é estabelecido que no cumprimento dos objetivos do GATS, os Membros manterão sucessivas rodadas de negociações periódicas, com vistas a chegar a níveis progressivamente mais altos de liberalização.
Tais negociações serão voltadas à redução ou à eliminação dos efeitos desfavoráveis das medidas sobre o comércio de serviços, como forma de assegurar o acesso efetivo aos mercados. Este processo terá por fim promover os interesses de todos os participantes, sobre a base de vantagens mútuas, e levar a um equilíbrio global de direitos e obrigações.
Haverá flexibilidade apropriada para que os diferentes países em desenvolvimento abram menos setores, liberalizem menos tipos de transações, aumentem progressivamente o acesso a seus mercados em função de sua situação em matéria de desenvolvimento e, quando concedam acesso a seus mercados a prestadores de serviços estrangeiros, imponham condições destinadas à garantir a participação crescente dos países em desenvolvimento no comércio mundial.
Além do mais, o processo de liberalização progressiva será encaminhado em cada rodada por meio de negociações bilaterais, plurilaterais ou multilaterais orientadas para o aumento do nível de compromissos específicos assumidos pelos Membros.
Mas o que são compromissos específicos?
Lembra-se da Lista de concessões do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)? Muito bem, no setor de serviços também há uma lista similar, chamada de Lista de Compromissos Específicos. Em primeiro lugar: não confunda os nomes.
Apesar de similares, a Lista de compromissos de cada Membro é um documento relativamente mais complexo do que a lista de concessões.
Enquanto a lista de concessões são relacionadas as mercadorias e a tarifa correspondente, as Listas de Compromissos Específicos contêm os compromissos em matéria de acesso a mercados e de tratamento nacional para os 4 modos de prestação de serviços.
Além disso, a lista de compromissos específicos divide-se em 2 partes: compromissos horizontais e verticais.
Os compromissos horizontais são consignações aplicáveis a todos os setores inscritos na lista. Podem ser uma limitação ou uma obrigação positiva ou referir-se a determinados modos de prestação de serviços.
Já os compromissos verticais são compromissos assumidos para determinados setores específicos.
Com respeito a setores em que tais compromissos são assumidos, cada lista especificará:
Para finalizar, um Membro poderá modificar ou retirar em qualquer momento qualquer compromisso de sua lista após transcorridos 3 anos a partir da data de entrada em vigor daquele compromisso e notificará sua intenção ao Conselho para o Comércio de Serviços com antecedência mínima de 3 meses antes da data de implementação da modificação ou retirada.
Como vimos no artigo, muitas das disposições aplicáveis ao comércio de produtos, estabelecidos pelo GATT, também são aplicáveis ao comércio de serviços.
Não obstante, diferenças ainda existem, embora possa ser apenas na nomenclatura, mas que é o suficiente para anular uma alternativa na prova e desclassificar o candidato. Portanto, não se pode vacilar.
Muito embora tenham o mesmo objetivo, a Lista de Compromissos Específicos diz respeito aos serviços, enquanto a Lista de Concessões diz respeito aos produtos.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
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