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Aprenda a como Calcular a Rescisão Trabalhista com FGTS.

Aprenda a calcular sua rescisão e conheça os direitos que possui ao deixar um emprego regido pelas normas da CLT.

Rescisão Contratual

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Inúmeras são as reclamações de empregados que perderam seus empregos e receberam um montante a menor dos valores garantidos por lei na rescisão contratual.

Isso ocorre, pois calcular uma rescisão trabalhista nas conformidades da CLT nem sempre é tão simples, tendo em vista que até mesmo o motivo do desligamento afeta o montante devido.

Antes de mais nada, em geral, estes são os direitos que o empregado possui ao se desligar de uma empresa:

  • Saldo de Salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais + Adicional de 1/3;
  • 13º proporcional (Gratificação natalina); e
  • Multa FGTS (caso de demissão sem justa causa ou culpa recíproca).

Todavia, o funcionário não receberá a totalidade desse saldo, uma vez que ainda serão deduzidos INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

No intuito de compreender melhor como será realizado o cálculo da rescisão, vamos ao seguinte exemplo:

Maria, empregada na empresa ABCD LTDA desde 01/01/2019, possuía, até dez/19, remuneração de R$ 1.500. Todavia, em jan/2020, foi promovida e passou a receber R$ 2.500. Apesar de estar há mais de 1 ano trabalhando, ainda não tirou férias. Além disso, devido à pandemia de COVID-19, em 18 maio de 2020 foi demitida, sem justa causa.

Dados importantes:

  • Data da admissão: 01/01/2019;
  • Data demissão: 18/05/2020;
  • Último salário: R$ 2.500,00
  • Motivo da demissão: Dispensa sem justa causa

Passo a passo de como calcular a rescisão trabalhista

Para calcular a rescisão do exemplo acima, iremos detalhar todos os direitos e obrigações que a empregada possui.

1)      Saldo de Salário

Saldo de salário é a remuneração que será calculada de acordo com a quantidade de dias que a funcionária efetivamente trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho.

Como foram 18 dias, considerando o mês padrão (30 dias), será devido, portanto, a título de saldo de salário: 

2)      Aviso Prévio Indenizado

O AVI ocorre na hipótese de um funcionário ser demitido e o empregador desejar que ele encerre suas atividades de imediato.

Segundo a CF/88, em seu art. 7º, é direito dos trabalhadores:

XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

Além disso, o cálculo da quantidade de dias de aviso prévio é feito da seguinte maneira:

  • 30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
  • 3 dias a mais para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.

Assim sendo, como a funcionária possuía 1 ano completo, terá direito a 33 dias de aviso prévio, calculados com base no último salário.

3)      Férias e Adicional de Férias

Ainda, segundo a Constituição Federal, o funcionário tem direito a férias, anualmente, e adicional de férias.

3.1) Férias Vencidas

Como a funcionária não havia tirado férias quando completou 1 ano de serviço (jan/20), o valor devido a título de férias vencidas e adicional de férias vencidas (1/3 do salário) é:

Observação: No exemplo acima, a funcionária tinha apenas 1 férias vencidas. Caso ela possuísse 2 ou mais, a partir da 2ª, o valor é devido em dobro. Ou seja: caso ela tivesse 2 férias vencidas, iria receber: 3.333,33 (referente à primeira)+6.666,66 (referente à segunda, em dobro)=9.999,99.

Cumpre salientar que férias indenizadas não incidem INSS, tampouco IRRF.

3.2) Férias Proporcionais

Além das férias vencidas, é, outrossim, devido a quantia relativa a férias proporcional aos meses trabalhados em 2020.

Aqui uma informação importante. Quando o empregado trabalha por mais de 14 dias dentro de um determinado mês, é considerado mês completo para fins de Férias e 13º (gratificação natalina). Contudo, o FGTS é proporcional somente aos dias efetivamente trabalhados.

Já que houve aviso prévio indenizado, serão também devidos férias e 13º relativo ao período do aviso prévio (33 dias ou 1 mês cheio).

Como a Maria havia trabalhado até 18/05/2020, teremos 5 meses cheios para o cálculo das férias proporcionais + adicional de férias.

4)      13º (Gratificação Natalina)

O cálculo do décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica das férias, contudo, sem considerar o adicional de 1/3. Isto é:

5)      Multa FGTS

Nos casos em que a demissão ocorre sem justa causa, é devido multa de 40% sobre o saldo do FGTS do período. Todavia, para saber o saldo, deve-se calcular o FGTS pago para cada mês, utilizando o salário mensal, e não apenas o último salário (como foi feito nos cálculos acima).

Como se sabe, a alíquota do FGTS é de 8% e incide sobre o saldo salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado .

Durante o ano de 2019, a funcionária tinha remuneração de R$ 1.500,00, tendo, portanto, acumulado um saldo de FGTS no valor de

Já durante 2020, a base de cálculo será R$ 2.500, devido ao aumento salarial:

Logo,

Portanto, a multa do FGTS será:

Resumo Recebíveis

Valor (R$)
Saldo SalárioR$ 1.500,00
Aviso Prévio IndenizadoR$ 2.750,00
Férias Vencidas **R$ 3.333,33
Férias Proporcionais**R$ 1.666,67
13º ProporcionalR$ 1.250,00
Multa FGTSR$ 1.065,33
SALDO BRUTO RESCISÃOR$ 11.565,33

** com adicional de férias

Descontos sobre a Rescisão

Como falado, deve-se, ainda, retirar os valores devidos a título de INSS e IRRF.

1)      INSS

1.1.INSS sobre Saldo Salário

De acordo com a nova tabela, a alíquota para a faixa salarial de 1.500,00 é de 9% com o fator de dedução de 15,67. Dessa forma:

1.2.INSS sobre Aviso Prévio

A alíquota para essa BC é de 12%, com R$ 78,36 de parcela a deduzir

1.3.INSS sobre 13º

A alíquota para essa BC é de 7,5%, sem parcela a deduzir.

2)     IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

2.1. IRRF sobre Saldo Salário

A base de cálculo do IR é o saldo salário + 13º salário proporcional, descontado do INSS. Dessa forma

Segundo a tabela do IR, esta faixa de valor é isenta de Imposto sobre a Renda.

3)     Total de Descontos

Saldo Remanescente

Temos, portanto:

A Receber (+)R$ 11.564,33
A Descontar INSS (-)449,10
A Descontar IRRF (-)R$ 0,00
Total LíquidoR$ 11.115,23

Bastante coisa, não é mesmo? Olhando pelo ponto de vista do empregado, isto é ótimo: quanto mais melhor. Contudo, ser empregador no Brasil não é uma tarefa fácil.

Informações Adicionais

  1. Caso a causa da demissão seja por culpa recíproca, a multa do FGTS será de 20%;
  2. De acordo com o Art.1º do Decreto nº 6.727/2009, incide INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Contudo, de acordo com o posicionamento do STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo ser verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria;
  3. Pode-se deduzir da base de cálculo do IRRF o valor de R$ 189,59 mensais por dependente (veja neste artigo as demais deduções admitidas).

Finalizando

Achou o artigo útil sobre como calcular sua rescisão? Deixe seu comentário!

Um forte abraço

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Ver comentários

  • Sobre o cálculo da multa sobre o FGTS nos casos de rescisão sem justa causa, não deveria incluir na base de cálculo o valor do FGTS sobre o 13º salário pago no final de 2019?
    Não tem FGTS sobre as férias? gozadas ou proporcionais na rescisão?

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