Olá Concurseiros!
Agora é oficial! A Aposentadoria Compulsória no Serviço Público passou dos 70 para os 75 anos de idade! Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 04/12/2015, a Lei Complementar n.º 152/2015 que assim definiu:
Art. 2.º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:
I – Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – Os membros do Poder Judiciário;
III – Os membros do Ministério Público;
IV – Os membros das Defensorias Públicas, e;
V – Os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
> Leia também Qual legislação estudar ou não estudar para INSS 2016?
Aconteceu neste domingo, 23 de março, a prova do concurso da Empresa Brasileira de Hemoderivados…
Acontece neste domingo, 23 de março, a prova do concurso público da Embrapa (Empresa Brasileira…
As provas do concurso Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) foram aplicadas neste domingo, 23.…
Oi gente!! Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor…
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo, estudaremos acerca das modalidades licitatórias previstas na Lei 14.133/2021…
Acontecem em 15 de junho as provas objetivas do concurso público do Tribunal do Contas do…