Olá Concurseiros!
Agora é oficial! A Aposentadoria Compulsória no Serviço Público passou dos 70 para os 75 anos de idade! Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 04/12/2015, a Lei Complementar n.º 152/2015 que assim definiu:
Art. 2.º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade:
I – Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – Os membros do Poder Judiciário;
III – Os membros do Ministério Público;
IV – Os membros das Defensorias Públicas, e;
V – Os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
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