QAP, futuro combatente?! Nesta ocasião, iremos introduzir em nossos estudos compreensões basilares acerca da aplicação da lei penal militar para CFO PMPE. Inclusive, com os conhecimentos que possuímos em relação ao examinador, apresentaremos um caminho para você aumentar a probabilidade de acertos em seu certame.
A princípio, tenha em mente que o artigo 1º ao 28 do Código Penal Militar são a base legal da temática deste artigo. Além disso, recentemente, essas normas passaram por diversas alterações provenientes do advento da Lei nº 14.688/2023. Nesse sentido, com base no modo de arguição do Instituto AOCP, já temos as primeiras considerações a fazer:
Ademais, a partir dessa compreensão, observa-se que a lei penal militar tem por enfoque infrações criminais no âmbito castrense, os quais podem ter sido praticados em tempo de paz ou em tempo de guerra.
No entanto, ressalta-se que – conquanto o foco seja a aplicabilidade dessa norma aos delitos praticados por militares em geral – é possível que civis, em situações específicas, também pratiquem crimes militares.
Por fim, visando tornar mais acessível a sua compreensão quanto a esse conteúdo, desenvolvemos este material de forma objetiva, utilizando estrutura de tópicos, assim como linguagem simples.
Vamos nessa!
Em primeiro lugar, no artigo 1º do Código Penal Militar, dispõe-se o princípio da legalidade, o qual estabelece as bases do direito penal moderno:
Posteriormente, no dispositivo seguinte, encontramos uma norma que sofreu recente modificação. Antes da aludida alteração, a norma – em desconformidade com a Constituição Federal – dizia que ninguém poderia ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Outrossim, nos parágrafos desse dispositivo, encontramos – respectivamente – a previsão da retroatividade da lei mais benéfica (lex mitior), assim como o princípio da proibição da combinação das normas (lex tertia).
Continuamente, de forma diversa à norma precedente, que adequou o texto normativo à Constituição Federal, o legislador manteve – ainda que formalmente – o artigo 3º. Todavia, devemos expor que o inciso XL do artigo 5º da Constituição Cidadã não admite a recepção do aludido dispositivo.
Para encerrar, quanto à aplicação da lei penal militar no tempo para CFO PMPE, no artigo 4º, há a previsão das leis excepcionais ou temporárias, que são ultra-ativas e autorrevogáveis.
A princípio, quanto ao tempo e ao lugar do crime, a aplicação da lei penal militar para CFO PMPE estabelece as seguintes teorias:
Assim, diferentemente da lei penal comum, na definição do lugar nos crimes militares omissivos, o legislador optou pela adoção teoria atividade. Além disso, em relação às outras teorias para definição do tempo e lugar crime militar, são iguais à legislação penal comum.
No tocante ao caput do artigo 7º, que trata da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal militar, devemos observar o seguinte:
Diante disso, abordamos nesta oportunidade tópicos essenciais à compreensão da aplicação da lei penal militar para CFO PMPE. Entretanto, por ser uma temática mais sensível, discorreremos acerca dos crimes militares, conforme a atualização legislativa, em um próximo artigo.
Oportunamente, sugerimos a leitura da literalidade dos parágrafos 1º a 3º do artigo 7º, os quais tratam puramente de conceitos normativos. Ademais, recomendamos também a leitura do dispositivo seguinte e o mnemônico CIDA para memorizá-lo (Computa, idênticas; Diversas, atenua).
Outrossim, em razão dos examinadores cobrarem apenas o conhecimento literal, leia cuidadosamente os artigos 11 a 28.
Enfim, com as informações apresentadas ao longo deste artigo, você tem disponível todos os esclarecimentos necessários para garantir questões a respeito dessa temática em sua prova.
Desejo-te perseverança e fé nos seus objetivos. Afinal, é justo que muito custo o que muito vale.
Bons estudos!
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