Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos a aplicabilidade do CDC aos serviços públicos e algumas teorias acerca da extensão das normas de Direito do Consumidor em relação a esses serviços.
Para melhor compreensão, o assunto será estudado por meio dos seguintes tópicos:
Vamos lá!
A aplicabilidade do CDC (Código de Defesa do Consumidor) aos serviços públicos já foi questionada várias vezes perante o judiciário. Apesar de o CDC ter incluído as pessoas jurídicas de direito público no escopo de fornecedores no âmbito das relações de consumo e de também ter definido as atividades que podem ser consideradas serviço, ainda existem divergências quanto a extensão desse termo no que se refere aos serviços públicos:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Assim, surgiram teses acerca da aplicabilidade do CDC em relação aos serviços públicos. Essas teses podem ser divididas em três grandes grupos: teoria ampliada ou ampliativa; teoria intermediária; e teoria restrita ou restritiva.
Segundo essa teoria, todos os serviços públicos deveriam ser submetidos às normas do CDC. Essa aplicação deveria ocorrer, inclusive, na prestação de serviços “gratuitos”. O primeiro motivo é que o serviço público já teria sido remunerado por meio de impostos ou outra fonte de renda que viabilizou a prestação do serviço. O segundo motivo é que já foi reconhecida a aplicação do CDC na prestação de serviços e no fornecimento de produtos gratuitos. Dessa maneira, uma vez que não é feita restrição quanto ao tipo de serviço prestado pelo fornecedor nem quanto ao tipo de remuneração e que existe possibilidade de aplicação do CDC em serviço gratuitos, as normas desse código deveriam ser aplicadas na prestação de quaisquer serviços.
Essa teoria é a que possui menor aderência por parte dos juristas no Brasil.
Segundo a teoria intermediária, o CDC poderia ser aplicado aos serviços públicos, mas não de maneira indiscriminada. Em relação aos serviços públicos, segundo essa teoria, somente deveria haver incidência das normas de Direito do Consumidor nos casos em que a prestação do serviço tivesse caráter uti singuli, ou seja, quando o usuário pudesse ser determinado e a utilização do serviço pudesse ser calculada de maneira individualizada. Assim, quando um serviço público fosse prestado mediante contraprestação de taxa, tarifa ou preço público, deveria haver incidência do CDC na relação. Não obstante, em alguns tipos de serviços “gratuitos” em que o usuário pudesse ser individualizado também poderiam ser aplicadas as normas de Direito do Consumidor.
Mas essa teoria também não possui muita aceitação. As principais críticas feitas acerca dessa teoria dizem respeito aos casos de prestação de serviços remunerados mediante taxa. Os serviços remunerados mediante taxa são obrigatórios, logo o usuário não pode escolher contratar ou não contratar o serviço. Sendo assim, nesses casos a relação entre o usuário e o prestador deveria observar às normas de Direito Tributário e de Direito Administrativo. Ainda, por se tratarem de obrigações compulsórias, tanto o pagamento da taxa quanto a prestação do serviço, a aplicação de seus institutos iriam de encontro aos institutos do Direito do Consumidor.
A aplicação restritiva das normas do CDC aos serviços públicos aparenta ser a mais adequada. Segundo a teoria restritiva, o Direito do Consumidor somente deve ser aplicado nos serviços públicos contratados voluntariamente. Isso quer dizer que somente podem incidir as normas consumeristas nos serviços remunerados mediante preço público ou tarifa. Conquanto, considerando a existência de serviços uti singuli, que podem ser voluntariamente contratados, eles também devem se submeter às regras de Direito do Consumidor.
Atualmente, essa é a teoria mais aceita na doutrina e na jurisprudência.
Serviço público é assunto que sempre se cobra nos concursos públicos. A relevância dessa matéria e de sua enorme cobrança nos concursos é justificada: todo servidor, inevitavelmente, prestará serviços públicos quando exercer suas atividades. Ainda que não tenha de lidar diretamente com a população, é importante que se entenda a dinâmica da prestação dos serviços e a quais normas submetem-se as relações mantidas com os administrados.
Para as pessoas que prestam o serviço diretamente ao usuário, o conhecimento das teorias apresentadas e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro torna-se mais importante.
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