No presente resumo sobre o acordo de não persecução penal(ANPP), trataremos de mais um tema importante para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

Tópicos a serem vistos:

  • Aspectos introdutórios
  • Requisitos do ANPP
  • Questões de Concurso

Vamos lá.

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

O Pacote Anticrime(Lei nº 13.964/2019) inseriu em nosso Código de Processo Penal o art. 28-A ao CPP, disciplinando o instituto do acordo de não persecução penal (ANPP).

Trata-se de um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado antes do início da ação penal(instituto pré-processual), nos casos de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Veja-se:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

O acordo será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor (§ 3º do art. 28-A), sendo posteriormente submetido à homologação pelo Poder Judiciário(§ 4º do art. 28-A).

Caso o investigado cumpra integralmente as condições impostas, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.

REQUISITOS DO ANPP

O Código de Processo Penal elenca 10 requisitos para o ANPP:

1)não ser o caso de arquivamento – Se não houver justa causa para o oferecimento da ação penal, deve o MP pedir o arquivamento do inquérito policial ou investigação criminal e não oferecer o acordo;

2)confissão por parte do investigado – o investigado deve ter confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

3)a infração penal deve ter sido cometida sem violência e sem grave ameaça;

4)a infração penal cometida deve ter pena mínima inferior a 4 anos;

5)o acordo deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime;

6)não deve ser cabível a transação penal(art. 28-A, § 2º, I do CPP) – como se trata de benefício mais vantajoso ao investigado, se for cabível a transação penal(art. 76 da Lei nº 9.099/95), o MP não deve propor o ANPP;

7)o investigado deve ser primário – se o investigado for reincidente não se aplica o acordo(art. 28-A, § 2º, Ii do CPP);

8)não pode haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas(art. 28-A, § 2º, II do CPP);

9)o agente não pode ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo(art. 28-A, § 2º, III do CPP);

10)a infração praticada não pode estar submetida à Lei Maria da Penha(art. 28-A, § 2º, IV do CPP).

QUESTÕES DE CONCURSO – ANPP

Instituto AOCP – PC GO – Papiloscopista Policial – 2023

Sobre o regramento do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.

A)Nos casos envolvendo violência doméstica contra mulher, o acordo de não persecução penal só é cabível se a imputação for de crime sem violência ou grave ameaça.

B)É incabível acordo de não persecução penal se o agente tiver sido beneficiado, nos 10 (dez) anos anteriores ao cometimento da nova infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.

C)O delegado de polícia poderá propor acordo de não persecução penal quando o crime vislumbrado for afiançável pela própria autoridade policial.

D)A impossibilidade de reparação ao dano ou restituição da coisa à vítima não é óbice à celebração do acordo de não persecução penal.

E)Para celebrar o acordo de não persecução penal, o investigado deverá confessar formal e judicialmente a prática de infração penal.

Gabarito: D

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

MAIS QUESTÕES – ANPP

VUNESP – PC SP – Escrivão de Polícia – 2022

A respeito do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta.

A)O acordo de não persecução penal é cabível ao agente ainda que já beneficiado com suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração.

B)O acordo de não persecução penal é cabível a crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 04 anos, não se considerando, para aferição de tal critério, as causas de aumento ou diminuição aplicáveis ao caso concreto.

C)O acordo de não persecução penal é firmado entre o acusado, o Ministério Público e o Juiz, não participando, no entanto, o ofendido.

D)A renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como proveitos do crime é uma das condições que podem ser ajustadas no acordo de não persecução penal.

E)A vítima será intimada da celebração do acordo de não persecução penal, mas não do descumprimento.

Gabarito: D

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o ANPP.

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Grande abraço a todos.

Victor Baio

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