Concursos Públicos

Anistia: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo sobre a anistia, trataremos de um tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

Anistia: Resumo para Carreiras Policiais

Tópicos a serem vistos:

  • Aspectos Introdutórios
  • Espécies
  • Questões de Concurso

Vamos lá.

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

O Código Penal, em seu art. 107, inciso IX, assim dispõe:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(…)

II – pela anistia, graça ou indulto;

(…)

Dessa forma, inicialmente, cabe destacar a natureza jurídica do perdão judicial de causa extintiva da punibilidade do agente.

O Estado, por meio da anistia, renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais.

Destaca-se que, apesar de comumente ser direcionada aos crimes políticos, nada impede que também seja concedida a crimes comuns.

A competência é do Poder Legislativo da União, mediante Lei Ordinária, conforme se extrai do art.21, XVII e do art. 48, VIII, da Carta Magna, in verbis:

Art. 21. Compete à União:

XVII – conceder anistia;

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

(…)

VIII – concessão de anistia;

Destaca-se que a anistia tem efeitos ex tunc, apagando todos os efeitos penais.

Entretanto, são mantidos os efeitos civis da condenação criminal.

Outrossim, de acordo com o art.5º, XLIII, da CF, são insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

ESPÉCIES DE ANISTIA

A doutrina elenca uma série de classificações para o instituto. Para fins estudo para os certames públicos das carreiras policiais, seguem as mais importantes:

a)própria – quando concedida anteriormente à sentença penal condenatória;

b)imprópria – concedida após a sentença penal condenatória;

c)comum – Aplicável aos crimes comuns;

d)especial – É a concedida aos crimes políticos;

e)geral – dirige-se a todos os agentes que tenham praticado determinado fato;

f)condicionada – são impostas condições específicas ao réu ou ao condenado.

Versando sobre o tema, cumpre destacar a doutrina de Aloysio de Carvalho Filho(CARVALHO FILHO, Aloysio de. Comentários ao código penal, v. IV, p. 126):

“a anistia pode ser concedida em termos gerais ou restritos. Quando a anistia restrita exclui determinados fatos, ou determinados indivíduos, ou grupos, ou classes de indivíduos, diz-se parcial; quando estabelece cláusulas para a fruição do benefício, diz-se condicional. A anistia geral ou absoluta não conhece exceção de crimes ou de pessoas, nem se subordina a limitações de qualquer espécie”.

QUESTÕES DE CONCURSO

Instituto AOCP – 2019 – PC/ES – Escrivão de Polícia – Adaptada) A respeito do perdão constitucional anistia, assinale a alternativa correta.

A)Lei posterior poderá revogar lei anterior concessiva de anistia.

B)A lei que conceder anistia será imune ao controle de constitucionalidade.

C)Via de regra, o beneficiário da anistia não poderá recusá-la. Contudo a recusa torna-se possível caso a anistia seja condicionada, bastando que o destinatário recuse as condições impostas.

D)Deve se operar a anistia antes do trânsito em julgado da sentença penal, não se admitindo a sua concessão após o trânsito em julgado da sentença penal em respeito ao instituto da coisa julgada.

E)A anistia guarda relação com as pessoas envolvidas, ao passo que a graça e o indulto são destinados a fatos.

Gabarito: C

MPBA – 2018 – Promotor de Justiça- Adaptada) A anistia concedida antes ou depois da condenação extingue todos os efeitos penais, à exceção da reincidência, mas subsiste a obrigação de indenizar.

Gabarito: Incorreto

obs. A anistia extingue todos os efeitos penais(primários e secundários). A reincidência, por configurar efeito penal secundário da condenação, também é excluída.

FGV – 2018 – TJ/AL – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – Adaptada) A anistia gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;

Gabarito: Incorreto

CEBRASPE – 2014 – CD – Consultor Legislativo) A anistia, causa de extinção da punibilidade, consiste em ato de clemência cuja concessão cabe ao presidente da República, por meio de decreto.

Gabarito: Incorreto

MPGO – 2014 – Promotor de Justiça – Adaptada)A anistia é ato do Congresso Nacional e pode ser própria, quando anterior à condenação; ou imprópria, quando concedida após a prolação de sentença condenatória.

Gabarito: Correto

FINALIZANDO – ANISTIA

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto do perdão judicial.

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Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.

Grande abraço a todos.

Victor Baio

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