Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre os principais conteúdos constantes nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com foco no concurso da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Bons estudos!

Introdução sobre a LDO

Pessoal, sabemos que no Brasil existem basicamente 3 (três) instrumentos de planejamento e orçamento, a saber: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Neste artigo daremos especial enfoque para a LDO que, em síntese, consiste em uma das principais inovações introduzidas pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) em matéria orçamentária.

Nesse sentido, vale ressaltar que o legislador constituinte verificou a necessidade de estabelecer um elo entre os planejamentos estratégico (representado pelo PPA) e operacional (constante da LOA).

Por esse motivo, a CF/88 introduziu a LDO no ordenamento jurídico pátrio, com a função básica de:

  • Estabelecer as diretrizes da política fiscal e suas as respectivas metas (em consonância com a trajetória sustentável da dívida);
  • Orientar a elaboração da LOA;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
  • Dispor sobre alterações na legislação tributária.

Todavia, vale esclarecer que a função da LDO relacionada à política fiscal não decorreu do texto original da CF/88.

Nesse contexto, devemos saber que coube ao poder constituinte derivado, mediante a Emenda Constitucional 109/2021, atribuir à LDO a função atinente às diretrizes fiscais.

Anexos da LDO para a STN

Em que pese a previsão constitucional acerca da LDO, coube à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) apresentar melhor detalhamento sobre a matéria.

Nesse sentido, a LRF além de disciplinar expressamente sobre o conteúdo da LDO, regulamentou a existência de 3 (três) anexos obrigatórios.

Pessoal, considera-se essencial, para o concurso da STN, que o aluno conheça o conteúdo dos anexos da LDO.

Por esse motivo, detalhamentos, a seguir, cada um dos anexos da LDO, à luz das disposições da LRF.

Anexos da LDO para a STN: metas fiscais

Conforme a LRF, o Anexo de Metas Fiscais (AMF) objetiva estabelecer as metas anuais, para o exercício a que se referir e para os 2 (dois) seguintes, referentemente a:

  • Receitas e despesas;
  • Resultado nominal e primário; e,
  • Dívida pública.

Além disso, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter avaliação sobre as metas do exercício anterior, bem como, o demonstrativo das metas anuais.

Nesse contexto, sobre as metas anuais, a LRF exige a apresentação de memória de cálculo comparativa com as metas dos 3 (três) exercícios anteriores.

Conforme a LRF, também cabe ao AMF dispor sobre a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Ente Público nos 3 (três) exercícios anteriores. Dessa forma, deve-se destacar a origem e a aplicação de recursos obtidos a partir da alienação de ativos.

Ademais, cabe ao Anexo de Metas Fiscais avaliar a situação financeira e atuarial dos regimentos de previdência (RPPs e RGPs), do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos e programas de natureza atuarial.

Segundo a LRF, o AMF deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas, bem como, da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Por oportuno, devemos ressaltar que o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas constante no AMF diverge daquele que acompanha a LOA.

Nesse contexto, vale lembrar que enquanto no AMF fala-se em estimativa e compensação da renúncia de receitas, na LOA consta o demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios. Portanto, caro aluno, atente-se para a literalidade do texto legal a fim de evitar possíveis pegadinhas da banca examinadora.

Anexo de metas fiscais: novidades

Pessoal, acima tratamos acerca dos principais conteúdos do AMF, um dos principais anexos da LDO que pode ser cobrado na prova da STN.

Todavia, vale dedicar especial atenção para as novidades incluídas na LRF pela Lei Complementar 200/2023.

Por meio desse diploma legal, foram acrescentados alguns dispositivos no texto legal referentemente ao conteúdo do AMF.

Nesse contexto, segundo a LC 200/2023, o AMF também deve conter quadro demonstrativo das metas de resultado primário, o qual deve evidenciar:

  • Principais agregados de receitas e despesas;
  • Resultados, comparando-os com os programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores.
  • Estimativas para o exercício da LDO e para os 2 (dois) seguintes;

Além disso, no que tange especificamente ao AMF da União (podendo os Estados, o DF e os Municípios adotarem facultativamente), também deve haver:

  • Metas anuais para o exercício a que se refere, bem como, para os 3 (três) seguintes;
  • Marco fiscal de médio prazo;
  • Efeito esperado e a compatibilidade (no período de 10 anos) do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida;
  • Intervalos para verificação das metas anuais e as de resultado primário;
  • Limites e parâmetros orçamentários para os Poderes e para os Órgãos Autônomos;
  • Estimativa do impacto fiscal das recomendações decorrentes de avaliações de políticas públicas.

Anexos da LDO para a STN: riscos fiscais

Além do AMF, a LRF também dispõe acerca do Anexo de Riscos Fiscais (ARF).

Nesse contexto, a legislação estabelece que cabe ao ARF avaliar os passivos contingentes, bem como, outros riscos fiscais aptos a impactar as contas públicas.

Ademais, compete ao ARF apresentar possíveis providências a serem adotadas caso se concretizem os eventos fiscais controversos por ele apontados.

Anexos da LDO para a STN: específico da União

Conforme a LRF, existe também um anexo específico da União, o qual deve integrar a mensagem presidencial encaminhada ao Congresso Nacional junto com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, compete a esse anexo apontar os objetivos da política monetária, creditícia e cambial da União.

Ademais, o anexo específico da União também recebe a incumbência de indicar as metas de inflação para o exercício subsequente.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os anexos da LDO, à luz da LRF, para o concurso da STN.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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