Vamos lá, pessoal.
Identifiquei a possibilidade de dois recursos (itens 101 e 109 colados abaixo) na prova de direito administrativo da ANCINE, para Analista Administrativo, Cargo 1.
Com relação aos princípios de licitações, julgue os próximos itens.
95 O sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade.
Gabarito: Certo.
A regra (pelo princípio da publicidade – art. 37, caput, da Constituição) é que todos os atos praticados pela e perante a Administração sejam públicos. O sigilo da proposta é uma exceção a esse princípio, de forma a atender ao princípio da eficiência e da economicidade, uma vez que tal medida evita a formação de conluio entre os participantes da licitação, o que aumentaria os preços.
96 Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo decompetidores.
Gabarito: Certo.
A realização da licitação nada mais é do que a consagração do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF). Na aplicação desse princípio, a isonomia aparece como a primeira regra mestra, uma vez que não se pode dar tratamento diferenciado num procedimento que deve ser impessoal. Excepcionalmente se admite a adoção de privilégios para certas categorias de competidores, de forma a materializar o princípio da isonomia (tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, incentivando determinadas categorias de participantes, nas hipóteses constitucional e legalmente previstas, como o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas).
Entretanto, não se pode olvidar que medidas não isonômicas acabam por restringir a ampliação da concorrência, na medida em que promoveriam tratamento diferenciado a certas categorias de interessados, sem qualquer fundamento constitucional ou legal, colocando algumas empresas em condições mais favorecidas do que outras, o que prejudicaria a ampliação do universo de competidores.
Por outro lado, exigir requisitos formais ou jurídicos sem uma justificativa plausível também limita a competição e fere o princípio da isonomia, pois uma empresa que poderia prestar o serviço ou fornecer o produto ficaria alijada da competição por uma exigência destituída de sentido (se ela pode prestar o serviço e está fora do certame em razão de uma exigência infundada, o princípio da isonomia estaria sendo afetado, pois outra empresa do mesmo porte, que acidentalmente cumpre todos os requisitos, estaria capacitada para participar do certame).
A respeito das hipóteses em que a Lei de Licitações e Contratos autoriza a não realização de licitação, julgue os itens a seguir.
97 Em se tratando de licitação dispensada, a administração estará, por força da lei, impedida de realizar a licitação.
Gabarito: Certo.
Aqui a questão trata das hipóteses do art. 17, nas quais a lei veda a licitação.
98 Nas hipóteses em que a licitação for por lei dispensável, a administração pública será impedida de realizar o certame.
Gabarito: Errado.
Nas hipóteses de licitação dispensável (art. 24) o gestor pode sim realizar a licitação, se entender que essa medida guardará maior consonância com o interesse público.
99 Caso se identifique eventual superfaturamento do valor pago na contratação, pela administração pública, de reconhecido cantor de música popular brasileira, responderão, subsidiariamente, o agente público responsável pela contratação e o artista, nessa ordem.
Gabarito: Errado.
Fundamento legal:
Lei n. 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Julgue os itens subsequentes, acerca das diversas modalidades de licitação e das peculiaridades inerentes a cada uma.
100 A concorrência será obrigatória quando a administração objetivar a contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor previsto seja superior a R$ 1.500.000,00.
Gabarito: Certo.
Fundamento legal:
Lei n. 8.666/93:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
101 Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais.
Gabarito: Certo.
Fundamento legal:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Aqui, muito embora o enunciado diga “relativamente ao valor”, inserindo o candidato nas modalidades definida por meio do valor da licitação, previstas na Lei n. 8666/93, o candidato poderia interpor recurso, uma vez que o item olvida-se que, qualquer que seja o valor da licitação, se ela tiver como objeto um bem ou serviço comum, ela deve ser promovida, obrigatoriamente, por meio do pregão, conforme determina o Decreto nº 5.504/05, aplicável no âmbito da União:
DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
§ 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
Assim, nesse raciocínio, equivocou-se o examinador ao afirmar que a concorrência seria aplicável “em qualquer caso de contratação” (seria em qualquer caso, desde que o bem ou o serviço não fosse comum).
A respeito do procedimento licitatório e de seus atos de anulação e revogação, julgue os itens subsecutivos.
102 Ainda que haja desconformidade entre a proposta apresentada e os requisitos previstos no edital de licitação, a proposta poderá, por conveniência da administração, ser considerada classificada.
Gabarito: Errado.
Fundamento legal:
Lei n. 8666/93:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
IV – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
Art. 48. Serão desclassificadas:
I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
103 A audiência pública será obrigatória caso a realização de uma concorrência seja considerada de grande vulto, com valorestimado superior a R$ 150.000.000,00.
Gabarito: Certo.
Fundamento legal:
Lei n. 8.666/93:
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
104 A nulidade da licitação, se devidamente fundamentada, não exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado, desde que este não tenha dado causa à nulidade
Gabarito: Certo.
Fundamento legal:
Lei n. 8.666/93
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
A respeito do Decreto n.º 6.204/2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, julgue o item abaixo.
105 Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar do certame, é condição necessária a comprovação de sua regularidade fiscal.
Gabarito: Errado.
Fundamento:
Decreto nº 6.204/2007
Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
Com base no disposto no Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item subsequente.
106 No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.
Gabarito: Certo.
Fundamento:
Decreto nº 7.892/2013:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
A respeito de contratos com a administração pública, julgue os itens a seguir.
107 Em que pese não ser obrigatório nos contratos administrativos, o reajuste periódico de preços é uma prática de mercado que também deve ser seguida pela administração pública, de modoa trazer equilíbrio econômico-financeiro ao contrato.
Gabarito: Errado.
Fundamento legal:
Lei n. 8.666/93:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
108 Havendo inexecução culposa do contrato administrativo, poderá a administração contratante rescindir, unilateralmente, o contrato administrativo.
Gabarito: Certo.
Fundamento:
Lei n. 8.666/93:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
109 Nos contratos com a administração pública regidos pelo direito privado, dadas a essência e a natureza do contrato, a supremacia do interesse público é deixada de lado na medida em que o Estado atua como mero particular, em condições de igualdade com a outra parte.
Gabarito: Certo.
Essa é a hipótese em que a Administração é locatária de bem imóvel.
Contudo, há divergência doutrinária sobre o tema, razão pela qual, seria cabível recurso.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo.12ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2000, p. 64) entende que, mesmo quando submetido a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, “na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei”.
Sendo assim, mesmo quando as normas de direito privado venham reger contratos celebrados pela Administração, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse da coletividade, esta não deixará de utilizar as prerrogativas que lhe conferem o regime jurídico público, vez que é seu poder-dever satisfazer o interesse geral primário (VIOLIN & TABORDA, 2003). Todavia, é imperativo salientar que essas cláusulas deverão apresentar-se de maneira moderada e ao estritamente necessário para garantir o poder-dever do Estado (FREIRE, Blenda Maria; CANÇADO, Ana Flávia. Locação de imóvel urbano pela administração pública: regime jurídico do contrato. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2826, 28 mar. 2011 . Disponível em: . Acesso em: 6 nov. 2013).
Por outro lado, Hely Lopes Meirelles (Licitação e contrato administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1999) define como de natureza jurídica “semi-pública” o contrato de locação em que a Administração figure como locatária, em razão de o Poder Público nunca se despir totalmente do regime público, já que não é por outro motivo que subsiste o Estado.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, por sua vez, observando o teor do art. 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666/93, observam que “a Lei 8.666/93 atenuou a distinção entre ‘contratos administrativos’ e ‘contratos da administração’, porque as mais importantes prerrogativas de direito público, que caracterizam os contratos administrativos propriamente ditos, passaram, por força dessa lei (art. 62, § 3º, I), a ser aplicáveis aos demais contratos celebrados pela administração pública” (Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Método, 18ª edição, p. 495)
Desse modo, está incorreta a assertiva ao dizer que “a supremacia do interesse público é deixada de lado”.
110 Uma das peculiaridades atinentes ao contrato administrativo diz respeito à possibilidade de a empresa vencedora do certame ser chamada para discutir as cláusulas do contrato, de modo a melhor ajustá-lo aos interesses de ambas as partes.
Gabarito: Errado.
Fundamento: os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações. Pela Lei n. 8.666/93, a minuta do contrato integra o edital (art. 62, § 1º), ou seja, o modelo do contrato está pronto antes mesmo de selecionada a proposta mais vantajosa.
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