Olá amigos (as), tudo bem? Vamos ver como foi a prova de Analista do IBGE – Orçamento e Finanças?
Só gostaria de lembrar que vou comentar apenas as questões com possibilidade de recurso ok?
Vamos ao trabalho?
Questão 42: O Plano Plurianual (PPA), previsto na Constituição Federal, é um instrumento de planejamento cujas definições devem orientar a elaboração dos demais. Acerca do PPA, analise as seguintes proposições:
I. Pode ser associado ao conceito de planejamento estratégico do governo, por estabelecer objetivos e metas.
II. Ao contrário da LOA, a realização de audiência pública durante a sua elaboração é facultativa.
III. No âmbito municipal deve incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no plano diretor.
IV. Os prazos para sua elaboração e execução devem ser os mesmos para todos os entes da Federação. Está correto somente o que se afirma em:
(A) I e II;
(B) I e III;
(C) II e III;
(D) I, III e IV;
(E) II, III e IV.
Gabarito: B
Sugestão: Anulação
Vamos analisar cada item:
I – Certo. O PPA é o plano de médio prazo do Governo, estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos. Portanto está correto afirmar que ele corresponde ao planejamento estratégico do governo.
II – Errado. Apesar da inviabilidade da realização de audiências públicas no âmbito da União, alguns Estados e Município já adotam o orçamento participativo, como por exemplo o Município de São Paulo e o Estado do Rio Grande do Sul.
Para reforçar essa afirmação olha só o que diz a LRF:
Art. 48, I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
III – Certo, porém fora do edital :P. Essa previsão está expressa no Estatuto das Cidades, e a lei 10.257/01 não foi exigida no edital! Só para constar olha só o texto da lei:
Art. 40, § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
IV – Errado. Os prazos constantes nos ADCT da CF/88 são obrigatórios para a União, sendo que os demais entes federativos podem adotar prazos diferenciados. Por exemplo, São Paulo tem até 30/09 (três meses antes do fim do exercício financeiro) para enviar o projeto da LOA ao Legislativo.
Questão 59: Em um dado exercício, em decorrência de cenário desfavorável para a arrecadação da receita prevista no orçamento, o Poder Executivo de um ente da Federação expediu um ato que impede a emissão de novos empenhos, mantendo as dotações até que a arrecadação se recupere. Esse ato está diretamente associado ao conceito de:
(A) contingenciamento;
(B) gestão fiscal;
(C) limitação de dotação;
(D) limitação de empenho;
(E) risco fiscal.
Gabarito: A
Sugestão: Anulação
Aqui temos duas opções certas: A e D.
Olha só o que diz a LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Essa previsão é concretizada pelo decreto de contingenciamento. Percebeu?
Portanto temos duas alternativas válidas :/
Questão 60: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribui à LDO a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, porém define despesas que não podem ser objeto de limitação. Das despesas seguintes, podem ser objeto de limitação somente as:
(A) decorrentes de obrigações constitucionais;
(B) contratadas e liquidadas;
(C) inscritas em restos a pagar não processados;
(D) relativas ao pagamento do serviço da dívida;
(E) ressalvadas na lei de diretrizes orçamentárias
Gabarito: C
Sugestão: Anulação
Aqui temos uma confusão danada rsrs
Em relação à limitação de empenho, algumas despesas não podem ser contingenciadas, que ver?
LRF – Art. 8º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, essas são exceções ao contingenciamento. Você encontra as alternativas (A), (D) e (E) .
E a banca me trouxe a (C) como gabarito. Ora tanto a (B) quanto a (C) pode ser contingencia das. Portanto, tanto RAP quanto despesas liquidadas podem ser contingenciadas, desde que não estejam previstas na LDO.
Questão 62: Os dados do Quadro VII a seguir referem-se às receitas arrecadadas no primeiro bimestre do exercício financeiro de 201x por um ente da Federação e estão expressos em milhares de reais.
Considerando as categorias econômicas da receita orçamentária, a receita corrente líquida apurada totaliza:
(A) 1.663.213,00;
(B) 2.325.730,00;
(C) 2.502.744,00;
(D) 2.510.956,00;
(E) 2.583.823,00.
Gabarito: C ou Anulação.
Vamos ver como a LRF conceitua a receita corrente líquida:
Art. 1º, IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
O quadro da questão trouxe somente os valores de receitas correntes e de capital, sem apresentar nenhuma dedução.
Portanto vejo dois raciocínios:
Então é isso pessoal, todas as outras questões eu concordo com o gabarito e estavam em nosso curso.
Peço desculpas pela demora na postagem, mas o volume de trabalho é grande rsrs
Forte abraço =)
Vinícius Nascimento
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Ver comentários
Obrigada pela grande colaboração, Professor!
Mas uma duvida: a questão 43 não estaria errada? O certo seria o PPA ser elaborado no primeiro ano do mandato do Executivo, para entrar em vigor no segundo ano. Assim, a resposta seria letra A, e não a letra D, como encontra no gabarito.
Olá Luana, como vai?
Vamos relembrar em 2015.
A presidente elaborou a LDO e enviou ao Congresso até 15 de abril (oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro). Essa LDO estabeleceu metas e prioridades para 2016, porém se termos o PPA aprovado.
Por isso que a questão afirma que o texto contém que as metas e prioridades ainda serão estabelecidas no PPA a ser enviado. Portanto temos que a LDO que o texto faz referência é do segundo ano do mandato.
Conseguiu compreender?
Olá Luana, como vai?
Não, pois a LDO enviada no primeiro ano do mandato ainda não possui PPA como referência. Por isso que a questão afirma que as metas e prioridades serão estabelecidas no PPA a ser enviado até 31 de agosto. Portanto essa LDO é para o segundo ano do mandato.
Conseguiu compreender?
Obrigada pelos comentários professor.
Na questão 60, eu havia entendido que a questão pedia a alternativa que pode ser objeto de limitação de empenho.
Obrigada
Olá Sari!
Mas é isso mesmo, portanto tanto B quanto C podem ser contingenciadas.
Prof., a questão 60. está pedindo as despesas que PODEM sofrer limitação de empenho, e não o contrário. logo, aquelas decorrentes de obrigações constitucionais (item A), relativas ao pagamento do serviço da dívida (item D) e as ressalvadas na LDO (item E) não poderiam ser o gabarito da questão.
Olá Jeffeitosa!
Você está certo, porém a questão, ainda assim, pode ser anulada, pois tanto a B quanto a C podem ser contingenciadas.
Obrigado por sua consideração!